AUXILIO-DOENÇA e APOSENTADORIA X REVISÃO
Presado Srs. Se alguem pude me ajudar, poderia responder as questões que se seguem.
Um senhor de 48 anos,entrou em auxilio-doença em 96, foi aposentado por invalidez em 1999. Pergunta :Ele teria direito na revisão como aposentado, uma vez o que gerou os cálculos de sua aposentadoria foi as contribuições efetuadas exatamente no periodo que estão efetuando as revisões, ou seja, no periodo de 1996 ???... Na Lei 10.999 ( DE 15.12.2004 )fala que o período posterior a 94 até 97 tem direito, mas não fala se o beneficio gerador(auxilio-doença) neste periodo se teria direito, pois foi nesta época que efetuaram os calculos iniciais do auxílio- doença e este veio a se tranformar em aposentadoria em 1999. portando, sendo a base de calculo de sua aposentadoria em 99 gerado no periódo da LEI. Se alguem souber, me responda. Grato. Sinomar
Sinomar,
Você está certo quanto ao direito de revisão da aposentadoria, uma vez que o benfício original era o auxílio-doença em que a sua base de cálculo foi em 1996 e para a aposentadoria por invalidez a sua base de cálculo é utilizado o cálculo do auxílio-doença. Dica, entre no site da previdência social, pois tem um icone em que a pessoa digita o número de benefício para ver se tem direito a revisão do período de 94 a 97. Atenciosamente Ana Advogada em Sorocaba/SP