O que se recebe de tempo de serviço?
Dei entrada nos tempos de serviço do meu esposo que já faleceu e gostaria de saber o que tenho direito a receber dele, ele era funcionários público ha 20 anos, era efetivo e trabalhava no setor de saúde recebendo um salário minimo, junto com o prod, sia SUS e insalubridade. Também gostaria de saber se posso pedir indenização a prefeitura onde ele trabalhava pelo fato dele ter morrido com doença que o próprio médico disse que ele provavelmente pegou no trabalho...Estou no aguardo!!!!!!!
A família do servidor falecido tem direito ao pagamento da remuneração proporcional aos dias que antecederam o óbito.
Se o óbito do servidor verificou-se antes do término do mês, tendo sido efetuado ilegalmente o saque integral da remuneração mensal, será calculado o valor a ser recebido deduzindo-se o que foi recebido a mais.
O 13º salário também é pago proporcionalmente se o servidor não completou, no ano em que faleceu, os 12 (doze) meses de serviço. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias do mês corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração ou proventos para efeito do cálculo do 13º salário.
A família cujo servidor ativo tenha direito adquirido à licença-prêmio poderá requerer ao Tribunal o pagamento em pecúnia dos dias não gozados pelo servidor.
Vale lembrar que o pagamento em pecúnia da licença-prêmio não gozada não abrange mais os servidores que estejam em atividade, quando de sua aposentadoria.
Importa saber que a pensão por morte será devida a contar do óbito se for requerida até 90 (noventa) dias depois deste. Após esse prazo, a pensão será devida a partir da data do requerimento (Lei Complementar Estadual nº 56/2003). Desse modo, é recomendável dar entrada no pedido de pensão no prazo máximo de 90 (noventa) dias, para não haver prejuízo financeiro.
Têm direito a receber a quantia do PASEP, se houver saldo remanescente, isso porque um dos motivos para o saque do principal é o falecimento do servidor. Geralmente, esses servidores recebiam abono anual no seu contra cheque.
Para fazer o saque, a família deve requerer junto ao Banco do Brasil, juntando toda a documentação exigida.
Como os procedimentos relativos ao Pasep constam de normas internas do banco, podendo sofrer alterações, é recomendável que a família certifique-se com aquela instituição sobre o que é necessário para requerer o pagamento, inclusive quem são os beneficiários.
A família tem direito a outros créditos ainda não pagos ao servidor, a exemplo de vantagens pendentes de ação judicial, como a URV, dentre outras, devendo requerê-las quando chegar a época do pagamento.
Em se tratando de pensão ou Pasep, a família deverá procurar os órgãos competentes, que indicarão quem terá direito aos benefícios, além de prestar as demais orientações, como a relativa aos documentos exigidos.
No caso de auxílio-funeral, vencimentos proporcionais, 13º salário proporcional, licença-prêmio não gozada, outros créditos pendentes de ação judicial, só podem requerer junto ao Tribunal de Justiça os parentes na ordem sucessória abaixo relacionada (na falta do primeiro, requer o segundo e assim sucessivamente):
1 | Companheiro(a) ou Cônjuge = marido ou mulher. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente. (Código Civil art. 1830). 2 | Descendentes = Filhos e/ou filhas. 3 | Ascendentes = Pai e/ou mãe.
Observações: I - Os benefícios podem ser requeridos através de procurador da família, por procuração pública ou particular com firma reconhecida do(s) beneficiário(s).
II - Quando o servidor possuir dependente que não tenha nenhum vínculo de parentesco (exemplo: quando o servidor, por mera liberalidade, efetua o pagamento de plano de saúde ou colégio de um menor), ele não é considerado beneficiário, ainda que o servidor não tenha familiares.
III - Quando o requerente não for companheiro(a) ou cônjuge, o benefício só poderá ser pago através de alvará judicial (autorização de um Juiz de Direito), para que sejam identificados os beneficiários, porque, mesmo no caso de filhos, pode haver mais de um, inclusive sem constar dos registros funcionais. Quando a família for pobre e não tiver como pagar um advogado para requerer o alvará judicial, terá direito a um Defensor Público. O endereço das Defensorias Públicas no Estado pode ser obtido na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, através da Seção de Readequação e Readaptação Funcional - Serad, cujo telefone e endereço encontram-se no item 8.
IV - Recomenda-se que a família requeira administrativamente junto ao Tribunal de Justiça o pagamento dos benefícios, mesmo sem o alvará judicial, para que o direito a eles seja reconhecido, até porque o alvará só será necessário quando do efetivo pagamento. O servidor pode estar afastado sob o amparo de uma licença médica ou licença-prêmio, por exemplo, e tais afastamentos, assim como outros amparados pela lei, são considerados de efetivo exercício.
Para requerer os direitos é indispensável que a família providencie a seguinte documentação:
Cópia autenticada: Certidão de óbito do servidor.
Prova do parentesco: certidão de casamento ou certidão de nascimento (no caso de filhos). No caso de companheiro(a), se não constar dos registros funcionais na DRH a declaração do servidor(a) relativa à união estável, a prova deverá ser feita via ação judicial.
RG e CPF do requerente.
Original: Prova de representação legal: certidão judicial, no caso de tutor (quando o filho menor não tem mais pais) ou curador (quando o filho não tem mais pais e sofre de alguma deficiência mental).
Procuração pública ou particular com firma reconhecida (quando os benefícios forem requeridos por procurador da família).
Observação: A família deve indicar no requerimento o banco, a agência e o número da conta corrente onde serão depositados os valores.
O Plano de saúde descontado em folha: O direito ao uso de plano de saúde descontado no contra cheque, pelo caráter pessoal do contrato celebrado, extingue-se também para os dependentes, que só ficam amparados até 30 (trinta) dias após o último pagamento.
No caso da Unimed, tanto no plano de saúde familiar como no individual, os dependentes estão cobertos por um seguro que lhes garante o direito ao uso do plano por 05 (cinco) anos, sem ônus para os mesmos, a partir do óbito do servidor titular.
Entretanto, para que os dependentes tenham esse direito, o titular deve estar em dia com a mensalidade, ter menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na ocasião da adesão ao plano e, na ocasião do óbito, contar com pelo menos 06 (seis) meses de inscrição. Só têm direito a esse benefício o cônjuge ou companheiro(a) e filho(s) constantes como dependentes no plano na ocasião do óbito.
Se o servidor contratou algum seguro de vida, somente terão direito ao prêmio os beneficiários indicados na apólice, quer sejam ou não parentes. Às vezes, o servidor contrata o seguro de vida e opta pelo pagamento através de desconto no contra cheque. Em todo caso, para garantia do pagamento, os beneficiários terão que fazer uso da apólice entregue ao servidor quando da assinatura do contrato. O pagamento é feito pela Seguradora.
O servidor associado tem direito a um seguro de vida pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco - ASPJ-PE. Entretanto, só farão jus a esse seguro os beneficiários daqueles servidores que tinham até 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se a doença que levou ao óbito não for preexistente, ou que tinham entre 66 (sessenta e seis) e 70 (setenta) anos de idade, no caso de morte acidental.
Se o servidor possuía algum empréstimo consignado, ou seja, aquele cujo pagamento vinha sendo feito através de desconto no contra cheque, diversos são os efeitos decorrentes do óbito, a depender do contrato celebrado.
Em alguns bancos, o saldo devedor fica quitado, em função do seguro atrelado, havendo até casos em que a família recebe valores remanescentes do seguro.
Em outros, só ocorre a quitação do saldo devedor se o servidor falecido havia contratado um seguro de vida autônomo, cujo primeiro titular é a instituição bancária.
Dessa forma, é recomendável que a família procure o banco, no intuito de se informar qual a situação em que se enquadra o empréstimo contratado.
Quando o(a) servidor(a) é vítima de acidente de trabalho ou moléstia profissional, vindo a falecer, a família não tem direito a indenização, pois esta é prevista apenas para os trabalhadores do regime celetista.
O único benefício relativo a acidente de trabalho ou moléstia profissional para servidores públicos, regidos pelo regime estatutário, é quando o(a) servidor(a) da ativa fica inválido permanentemente para o trabalho, sendo, por conseqüência, aposentado com proventos integrais.
Fonte: Constituição Federal – Art. 40, § 1º, inciso I. Constituição Estadual – Art. 171, § 1º, inciso I. Secretaria Jurídica