Fiz uma entrega amigável de um veículo em 10/11/2009, sendo que a compra do mesmo foi em julho/2009. Na ocasião da entrega, fui informada que naquele instante não havia nada a pagar e que se ficasse algo pendente seria em torno de R$ 800,00 e que no prazo de 03 meses eu receberia um posicionamento. Pois bem, não recebi nada e até liguei duas vezes para saber se estava tudo certo e o escritório me informou que não constava nada. E qual não foi minha surpresa quando, no dia 22/03/2012, ou seja, 04 anos e 05meses depois, eu recebo um boleto de cobrança de uma empresa do ramo me informando uma dívida referente ao tal financiamento, apenas constando valor a pagar. Não sei o que estão me cobrando e por isso quero saber exatamente do que se trata. Daí o que era ruim ficou pior ainda. Estou, desde o dia em que recebi a cobrança, ligando para o Santander e também para a Rio Tibagi (empresa que está com minha dívida) e um empurra para o outro, ninguém sabe dizer do que exatamente se trata tal cobrança. Fui pessoalmente a uma agência Santander e lá me informaram que no banco consta quitado, mas embora não esteja com registro no SPC e SERASA, estou com restrições internas no banco, ou seja, se eu, sem saber de tal débito, fosse a uma agência solicitar algum serviço, como abertura de conta, sofreria o constrangimento de não poder fazê-lo. Além disso, abri um protocolo de reclamação e não obtive resposta. Só na agência é que soube da resposta, que dizia que minha dívida tinha sido ?vendida? para a Rio Tibagi? e que eles é quem possuem detalhamento da dívida. Fico sendo feita de [...] ligando para todo lugar e ninguém resolve nada. Mas o pior de tudo é que estou indignada pelo fato do banco passar a ?dívida? para uma empresa de cobrança sem eu ter recebido absolutamente nenhum documento do banco. Abri um novo protocolo, mas estou cansada de ser desrespeitada.

Respostas

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    Felipe Feitosa Segunda, 29 de outubro de 2012, 13h50min

    CARO JOÃO GILBERTO,


    Discordo da sua opinião como vou expor:

    Da mesma forma que temos que assumir nossas responsabilidades, esse Tal Fundo Rio tibagi também tem.

    Por isso eu contratei um advogado

    O cara é fera ! em alguns dias ele conseguiu essa liminar para a Tibagi mostrar os documentos que eles tem para provar o abuso no valor da cobrança !!

    Resultado, Eles baixaram minha dívida e não cobram mais !

    Não gastei nem 10 % do valor que eles estavam me cobrando !!

    [...]


    26/10/2012 Mandado Expedido
    Mandado nº: 002.2012/077611-9 Situação: Emitido em 26/10/2012 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
    26/10/2012 Decisão ou Despacho
    Cuida-se de medida cautelar de exibição de documento. Anoto que a medida é satisfativa. Defiro o pedido liminar e concedo à ré o prazo de 05 dias para juntar os documentos elencados pela requerente, em igual prazo deverá apresentar a resposta e na impossibilidade de apresentação dos documentos, justificar eventual recusa. Cite-se, com as advertências legais. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa". Ficam concedidos ao oficial de justiça os benefícios do art. 172, §2º, do CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia.
    26/10/2012 Recebidos os Autos do Distribuidor local
    24/10/2012 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
    24/10/2012 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

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    Lucas Marc Sexta, 04 de janeiro de 2013, 16h03min

    Boa Tarde ...

    [...]

    Mesmo problema !! Essa Rio Tibagi quer meu dinheiro !!!

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    Isaac Júnior Sexta, 11 de janeiro de 2013, 11h43min

    08007074084

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    Paulo Cesar Mazzafera Quarta, 16 de janeiro de 2013, 15h35min

    Denunciar esse Fundo na CVM e no Ministério Público. Entrar com uma ação contra a empresa e contra o banco/Financeira que vendeu uma divida prescrita ou inexistente. Processar também o SERASA que não exigiu comprovação da existência da divida. Em todos os casos esse fundo, não entra com ação na justiça, apenas cobra a divida e solicita a inclusão no SERASA para pressionar as pessoas a pagarem o que não deveriam pagar.
    Denunciem ao Ministério Público, façam BO contra essa empresa.

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    RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. Suspenso Sexta, 18 de janeiro de 2013, 22h25min

    Limpo seu nome sem pagar a dívida, e você ainda ganha dano moral. Ligue agora. 21 4106-5562. Acesse: www.Atosconsultoria.Net

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    RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. Suspenso Sexta, 18 de janeiro de 2013, 22h32min

    Limpo seu nome sem pagar a dívida, e você ainda ganha dano moral. Ligue agora. 21 4106-5562. Acesse: www.Atosconsultoria.Net

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    cabramaxo Suspenso Sexta, 18 de janeiro de 2013, 22h35min

    captação de clientela.

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    Rosana Da Silva Santos Terça, 29 de janeiro de 2013, 17h33min

    Gostaria de saber como posso ajuizar uma Ação de DANOS MATERIAIS e MORAIS em face da Rio Tabagi aqui no Rio de janeiro, sera que eles tem alguma agência aqui, ou um associado com o Banco Santander, também responde. aguardo um comunicado.

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    Kathayne Terça, 19 de março de 2013, 14h09min

    Boa tarde pessoal, o do meu amigo tb foi assim ele fez a entrega amigavel em 28/03/2012 e agora o nome dele apareceu restrito no serasa ai ele ligou e o cara disse que ele tem que pagar R$ 8.055,80 ou 6 parcelas fixas de R$ 1.342,00 o que vcs acham que ele tem fazer, pois ele fez uma entrega amigavel;

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    NEF360 Segunda, 13 de maio de 2013, 13h07min

    Eu gostaria de saber se alguem tem o contato do Dr. Nilton Cesar Cecola, que é um advogado que tem varias causas contra a Rio Tibagi, URGENTE, MEU email [email protected]

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    [email protected] Quarta, 03 de julho de 2013, 8h49min

    Lucas procure um advogado e entre com um pedido de indenização.


    Dr. Wilson Vieira
    [email protected]

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    W

    [email protected] Quarta, 03 de julho de 2013, 8h49min

    Kathiane procure um advogado com os dados do processo.

    Atenciosamente
    Dr. Wilson Vieira

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    Anderson Camargo O. Araujo Quarta, 10 de julho de 2013, 23h00min

    Gilberto,

    Agradeço pelo indicação do advogado especializado. O Dr. Nilton além de limpar meu nome conseguiu uma indenização no valor da restrição. Vou receber mais de cinco mil dessa Rio Tibagi.

    Segue abaixo a sentença que meu advogado conseguiu. Qualquer dúvida o telefone dele é 011. 4116.0423,

    Boa Sorte a todos,

    Fundo de Investimento Rio Tibagi em Direitos Creditórios Não Padronizados - Remetido ao DJE Relação: 0354/2013 Teor do ato: Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) declarar inexigível o débito representado na cédula de crédito bancário supra descrita, com o conseqüente cancelamento do seu apontamento em entidade de proteção ao crédito, tornando definitiva a tutela antecipada; b) condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dessa sentença e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Em razão da maior sucumbência, arcará o réu com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC, arbitro em 15% do valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I.C.(n/ c - custa do preparo no importe de R$ 100,00 e porte de remessa e de retorno no valor de R$ 29,50 por volume)

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    [email protected] Quinta, 11 de julho de 2013, 5h24min

    Prezado Anderson não indiquei uma pessoa que não conheço e faz propaganda usando diversas pessoas com nomes diferentes.

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    Mike tyson Sábado, 09 de novembro de 2013, 20h33min

    Essa tal de Rio tibagi é um gancho no estômago. Comprei um carro financiado pelo Aymoré. Paguei alguns meses e não dei mais conta, fazendo uma devolução amigável. Puseram no reboque e levaram. Foi decepcionante. Não bastasse isso, eis que surgiu das profundezas do purgatório a tibagi. A tática é por pressão. Me cobraram mais de 10 mil, depois como bons camaradas de Moscow, propuseram mais de 3 mil. Ora se eu tivesse 10 mil, certamente o carro estaria reluzindo na minha garagem. Um banco pode colocar restrição no seu nome até se você abrir uma conta ,não usá-la e eles cobrarem 20 reais por tarifa de manutenção. Pelo tempo que usuflui do carro, não mereço ter o que paguei de volta. Então porque os nobres oriundos da ancestral Babilônia, devem receber de mim por aquilo que eu não tenho?? Esse terror tem de custar uma indenização, pois já basta você ficar sem o bem material.

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    Marisa Sena Segunda, 02 de dezembro de 2013, 11h45min

    O que fazer? O meu caso e o mesmo de todas as pessoas, sendo que no desespero de ver neu nome limpo resolvi negociar e pagar a quantia de R$ 5.000,00 hoje, pago ou nao pago?????
    Por favor me ajude.

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    Carlos Alberto Machado Feitosa Segunda, 24 de fevereiro de 2014, 13h24min

    Estou com um caso idêntico ao de todos vocês, ou seja uma entrega amigável de um veiculo financiado pela Aymoré Financiamentos em 2010, e na ocasião me foi informado que com a entrega não haveria mais nenhuma pendencia ou valores a pagar, e isso me foi informado por mais duas vezes quando fiz contato com esta Financiadora, qual não foi minha surpresa quando recentemente passei a receber ligações desta tal Rio Tibagi que segundo eles compraram dividas da Aymore-Santander, e colocaram meu nome no Serasa, cobrando esta tal divida que não existe já que o bem foi devolvido e alem de ter uma grande parte das parcelas pagas, foi vendido em leilão o que não causou nenhum prejuízo a Aymore-Santander, ou seja não existe embasamento para estas pendencias/cobrança. O que me deixa ainda mais revoltado é que o Serasa que se diz ser uma empresa que trata com o legitimo decoro em defesa de interesses lícitos de proteção ao credito, acata este tipo de ação sem uma previa investigação de sua origem, colocando pessoas em situação difícil e até prejudicando suas vidas por conta de cobranças indevidas e citação de seus nomes. Se alguém souber como fazer para coibir este tipo de prática, por favor nos informe, pois precisamos de nossos nomes limpos e isentos deste tipo de ação danosa. Por favor vamos nos unir nesta causa e encontrar uma solução para estes casos. Por outro lado conto com o bom senso destas empresas para que avaliem melhor estas questões e não vinculem seus nomes e imagem a empresas de má fé.

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