Cancelamento Declaração Convívio Marital
Meu noivo conviveu maritalmente com uma mulher por seis anos. Nesse período tiveram dois filhos. Por ocasião da inclusão desta mulher no plano de saúde empresarial dele firmaram uma declaração de convivência marital. Há 3 anos, ela o abandonou, indo morar em outra cidade com as crianças. O processo de alimentos já está concluído, a pensão está sendo descontada em folha de pagamento.
Estamos convivendo maritalmente há 1 ano e vamos nos casar em janeiro do próximo ano. Entretanto, a ex companheira dele, ao ficar sabendo disso, insinuou que não terá validade o nosso casamento devido a ela não ter assinado o cancelamento da declaração.
É possível encaminhar o cancelamento de forma unilateral? Se não for cancelada, torna-se um impedimento para a nossa união?
Obrigada desde já!
O cartório pode se negar a fazer nosso casamento?
Moramos em cidade pequena e a dita é filha de um ex-prefeito, que atualmente tem cargo de confiança na prefeitura... O cartório, com base nessa fofocalhada chata de cidade pequena, pode se negar? Minha cunhada, que foi testemunha qdo da declaração, me questionou...
Olá!
Volto ao fórum para agradecer, dizer que casamos e deu tudo certo, e com mais uma dúvida...
No plano previdenciário particular, meu marido tem a antiga companheira e os filhos como beneficiários... Para retirar ela, o plano solicitou o distrato ou a dissolução da união estável mas a mulher se nega a assinar, sabe se lá prq... Uma declaração dele com duas testemunhas, informando a data da dissolução, poderia servir? Lembrando que o processo de alimentos já está concluído... Gostaríamos de evitar as vias judiciais...
Obrigada mais uma vez!
Priscilla
O simples fato dele ser "condenado"a pagar pensão já significa que a união não existe mais. Além de que, ele se casou posteriormente a essa união!!!!! Sendo assim, ele pode ir a um cartório com 2 testemunhas e informar que devido a fulana de tal estar em lugar incerto e não sabido, declara para devidos fins que desde a data TAL não vive mais em união estável com fulana de tal. Sendo assim, essa declaração torna a lavratura de união estável anterior anulada e devida e legalmente dissolvida nos termos da lei. Que a partir da data de dissolução não existe mais direitos nem deveres advindos desta união anteriormente realizada e por este documento público dissolvida. Um tabelião saberá como redigir, ou se ele preferir pode pedir a um advogado pra redigir. Mas lembrando de fazer como Declaração Pública. Levar para o plano essa declaração e a sentença de alimentos.
Dra. Julianna, o cartório da nossa cidade se negou a registrar a declaração, pode?
Então meu marido tentou novamente conversar com a fulana para que ela assinasse o distrato... A moça disse que, apesar de não constar na sentença, ele continua sendo obrigado a pagar plano de saúde para ELA e para as crianças e que não vai assinar nada e se ele "não andar na linha" ela ainda tira a casa dele (que ele construiu pela Caixa 1 ano depois de se separar)...
Não está na sentença de alimentos mas ele NUNCA se negou a pagar plano para as crianças, paga todas as coparticipações das consultas e exames deles sozinho, além da pensão, que não é pouca... Na audiência de conciliação ela ainda disse que preferia que ele tirasse o plano mas que não abaixasse os 30% de pensão...
Eu fico muito possessa prq a família dessa guria é craque em dar calote nos outros... E a gente sabe que até provar as coisas é bem capaz da justiça decidir uma loucura dessas... Desculpem o desabafo...
Ele vai tentar registrar a declaração em um cartório maior, em uma cidade vizinha, e depois volto aqui para dizer o que aconteceu...
Obrigada.
Priscilla
O tabelião da sua cidade deve estar atrasado referente as modernidades dos dias de hoje. Diga a seu marido que se ele não conseguir registrar essa declaração, o jeito será fazer judicialmente. Ela deixou de ter direitos desde quando ele ou ela sairam de casa, no mínimo desde quando se deu entrada na ação de alimentos. Ela não tem direito a plano de saúde nenhum pq não foi determinado em sentença. Ela não tem direito na casa pois já estavam separados quando ele comprou. Caso ele não consiga a declaração, ele terá que pedir reconhecimento e dissolução da união estável, anexando a sentença de alimentos pra comprovar que já não estão mais juntos a tempos, declarar a data de quando se separaram e que não há bens a partilhar. A defensoria pública faz essa ação desde que ele tenha renda inferior a 3 salários mínimos nacionais. Boa sorte**
Olá Tudo bem? Aproveitando a pergunta da priscila, Meu Noivo tem um atestado de convivencia marital com a ex. Estao separados á 3 anos já. Tiveram um filho de 4 anos. Faz mais ou menos 1 Ano que ele inicou judicialmente a oferta de alimentos(pensão alimenticia) mas ainda não foi concluida pois estamos á espera do juiz,sendo que, fora isso ele ja paga a pensão de 20% do salário em conta da mãe referente a pensão. Agora ja temos 2 anos morando juntos na casa dos meus pais e eu estou Gravida e gostaria de saber se posso casar normalmente?