Qual o recurso cabível da decisão que não conheceu do agravo de Instrumento interposto?
Foi inerposto um agravo de instrumento, e a final o TJSP não conheceu do agravo sob o fundamento de ausência de peça essencial. A votação foi unânime. Sei que se a decisão de não conhecimento fosse monocrática, o recurso correto seria o agravo regimental previsto no art. 557 § 1o do CP e art. 523 do RITJSP. Mas a decisão foi colegiada. O agravo interno seria para colocar a questão para o órgão colegiado. Mas, no caso, o órgão colegiado foi quem julgou e não conheceram do agravo. Qual o recurso correto e qual o seu fundamento legal?
Urgente
Sergio Sarraf
Jaime, chego a pensar como vc, que o certo seria o recurso especial, mas nesse caso a decisão do STJ, se favorável, teria que determinar ao TJSP que admita o recurso e aprecie o seu mérito. Nesse caso, seria apreciado pelo STJ a violação do dispositivo legal que trata do agravo de instrumento. Meu raciocínio está correto?
Sergio Sarraf
Não tive acesso ainda ao autos, mas o acórdão informa que eu teria deixado de juntar procuração do agravado. Ocorre, que é um agravo contra banco. O banco junta procuração e uma infinidade de substabelecimentos. Penso que não teria deixado de juntar tal documento, mas eu preciso verificar. O acordão diz que eu juntei o substabelecimento, mas não juntei a procuração do que substabeleceu. Enfim, não conheceu do agravo por causa disso. Eu entende que havendo substabelecimento lícito, aceito pelo juizo de primeira instância, poderia estar até suprida eventual falha. Mas, eu preciso ver se isso realmente ocorreu. Como sou do interior, pedi xerox do processo capa a capa para verificar.