Direito de visita dia do Pais
Meu esposo tem a guarda definitiva da filha de 3 anos, a 1 ano que ela mora com a gente, e sou casada com ele a 3 anos. A mãe dela tem direito de visita todos os domingos, não paga pensão, e nem ajuda em nada, pega as 9:00 e devolve as 17:00 todo domingo. Nesse fds que é dia dos pais, eu gostaria de saber se meu esposo tem o direito de passar o domingo com a filha, pois a mãe não tem bom censo, e dificulta em tudo, não abre mão de um domingo sequer, e a gente fica sem liberdade nenhuma nos finais de semana. Ligamos pra nossa advogada, e ela nos informou que é automatico, da mesma forma que ela tem direito de ficar com ela no dia das mães, o pai tbm tem o mesmo direito de ficar com ela no dia dos pais. Só que ligamos pra mãe e informamos isso, e ela já procurou o conselho tutelar, e até mesmo o fórum, pra impedir que ele passe o domingo com a filha. O que me dizem?
José Gustavo
A decisão é Judicial sim, inclusive junto com a decisão definitiva da guarda, só que lá só consta os domingo, mais nada, não ficou especificado nem feriados, nem férias, nem nada. Entramos com pedido de pensão alimenticia, e na mesma audiência já iam conversar sobre as visitas, porque a bronca dela é que o Juiz proibiu ela de levar a filha na casa dela, que é em outro municipio, ela só pode ver a filha aqui, não pode levar pra lá, por isso tá sempre dificultando as coisas. E estamos presos a isso, pois já fazem 4 meses que demos entrada com pedido de pensão e até agora nada. Mais como está em cima, tbm não tem como pedir isso pro Juiz hj que ele não vai resolver. Qual a gravidade dele ficar com a filha no domingo, mesmo sem ela aceitar?
Julianna,
Essa visita tá assim desde de que saiu a decisão judicial, creio que o juiz determinou todos os domingo, por não aceitar que ela leve pra outro município, ela não pode levar pra posar, devido ao motivo que levou ela a perder a guarda. Já sofremos muito, e temos problemas frequentemente, só quero saber se meu esposo corre algum risco de passar os dia dos pais com a filha, mesmo sem ela "entender, aceitar", por achar que o que vale é só o que está no papel?
Daniela, se ela cismar a justiça poderá ter de reconhecer que ela está com razão, pois não foi estipulado os feriados, valendo assim o que está escrito.
Convém que busquem alterar isso pois haverá Natal e Ano novo.
Seu marido pode comemorar o dia dos pais no sábado mesmo, afinal, a criança ainda não entende o que é isso.
Daniela, acredito que o motivo foi grave para mãe perder a guarda, e não ter o direito nem de pernoite com a filha, se ficou estipulado judicialmente todos os domingos deve ser respeitado, o que não é bom para ninguem principalmente para a criança é a mãe aparecer ai amanhã com o conselho tutelar ou com a policia para pegar a filha. Evite transtornos, fale para o seu marido ser paciente, é apenas mais um domingo, sou pai tambem, e entendo a vontade dele de estar com a filha. Organize essa situação judicialmente, que seja feita as visitas sabados e domingos alternados, feriados e férias escolares. O ideal é voces não dificultarem a convivencia mãe/filha, mas sim agir com bom senso e evitarconstrangimentos, não se esqueçam a criança só tem 3 anos, e guarda de filho nunca é definitiva, a menos que a mãe ou o pai perca o poder familiar, que não é o caso! Daqui um ou dois anos, a mãe poderá solicitar a reversão da guarda se provar que tem capacidade para isso!
Tudo resolvido, meu esposo passou o domingo com a filha, conversamos com a mãe, e oferecemos a ela outro dia da semana pra ficar com a filha, pedimos pra ela usar o bom censo, e lembramos tbm que como no papel está escrito só aos domingos, que é bom lembrar que Natal e Ano novo não vão cair num domingo, e teremos que ter bom censo tbm pra aceitar que mesmo não estando definido no papel, ela tem o direito de passar um dos dois com a filha. E ao contrario do que disseram a cima a criança sabe sim o que é dia dos pais, pois passou a semana inteira perguntando se eu já tinha comprado o presente do papai, que a professora falou pra ela que ia ser dia dos pais.Graças a Deus foi um dia maravilhoso, com nossas duas pequenas. Sobre o motivo que levou a mãe a perder a guarda, creio eu que foi muito grave sim, pois ela convivia maritalmente com um rapaz, e numa das brigas que eles tinham, ele bêbado, agrediu a pequena, deixando-lhe hematomas no rosto, só ficamos sabendo através de parentes da mãe, pois a mesma tentou esconder e defender o marido agressor. E ao chegarmos na residência dela, juntamente com o conselho tutelar, a mesma tinha escondido o marido e a menor, pra que não fossem vistas as marcas. Atualmente ela já convive com outro marido, 4º aliás, e foi comprovado que ela não tem condições de ficar com a filha, e que não é possível que a guarda retorne a ela. Sobre o convívio mãe/filha, nunca dificultamos isso, pois entendemos que a criança tem a necessidade de conviver com a mãe. Sobre o pedido de pensão, não iriamos pedir, porque mesmo em meio a dificuldades, tendo duas filhas pra criar, fazemos o possível pra que elas tenham tudo, e justamente como nos foi orientado, não é um direito nosso, e sim da criança, e como a mãe não ajuda por livre e espontânea vontade, entramos com o pedido, porque não cabe só ao pai e a mim, (que trabalho pra ajudar ele a cria-lá) a obrigação da criação da menor, isso tbm é obrigação da mãe.