Aposentadoria por Invalidez. URGENTE
Um rapaz com 12 anos sofreu um descolamento do fêmur com a bacia, realizou cirurgia e colocou no lugar. Hoje ele tem 30 anos e possui OSTEOARTROSE na duas cabeças do fêmur, em consequencia ao ocorrido quando tinha 12 anos. Em uma das pernas ele não consegue nem calçar os sapatos, pois sua perna não se curva. O tratamento para esse prolema seria uma cirurgia para subistituir a cabeça do fêmur por uma protese, mas essa protese tem a durabilidade de apenas 10 anos, e sua subistituição é muito arriscada, quase impossível segundo relato dos médicos.
Haveria direito de Aux. Doença ou até aposentadoria por invalidez, levando em conta a idade de 30 anos?
Esse problema poderia ser considerado como degenerativo? haja vista que a cada dia o problema vai se agravando? Alguém já viu algum caso parecido? na que resultou. Será preciso provar a origem desse problema? Esse problema se originou quando ele tinha 12 anos, a previdência acolheria ele?
Preciso de ajuda. Obrigado
A aposentadoria por invalidez independe de idade. Só que ele precisa ter no mínimo 1 ano de contribuição ao INSS. E esta contribuição deveria ser há muito tempo. Se ele começar a contribuir agora que está em situação de invalidez ou de receber auxílio doença de nada adiantará. O parágrafo segundo do art. 42 da lei 8213/91 diz: A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao regime geral de previdencia social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progresssão ou agravamento desta doença ou lesão. Isto quanto à aposentadoria por invalidez. Quanto ao auxílio doença vide art. 59 parágrafo único da lei 8213/91: Não será devido auxílio doença ao segurado que se filiar ao regime geral de previdencia social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento desta doença ou lesão. Deste forma o fato de a lesão que hoje o coloca em situação de incapacidade para o trabalho ter começado quando ele tinha doze anos hoje o incapacitar para o trabalho não impede a concessão da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença. Mas a condição de incapacidade por agravamento da lesão deve ocorrer após o começo de suas contribuições à previdencia social sendo o período mínimo de contribuição de 12 meses. Além disto quando pleitear o benefício ele deve manter a condição de segurado da previdencia social. Ou seja, suas contribuições não podem ter cessado há mais de um ano se era empregado e tinha menos de dez anos de contribuição ou há mais de dois anos se era empregado com mais de 10 anos de contribuição, em ambos os casos ampliados para mais um ano se comprovado desemprego por registros do Ministério do Trabalho e Emprego. Se contribuia como facultativo suas contribuições não podem ter cessado por mais de 6 meses. Então há possibilidade, sim. Mas deve-se observar as condições e limitações da legislação para tal. Se ele nunca contribuiu antes não há como pleitear o benefício em via admnistrativa e a via judicial é também difícil visto a lei ser bem clara quanto às restrições a estes benefícios, dificultando decisões judiciais em contrário.
Houve contribuição há 12 anos atrás. Quantas? Se menos de doze como eu disse não foi completada a carencia. Ele terá de além de pagar 4 parcelas as que faltavam para alcançar doze meses. Mas a situação dele é bem melhor do que se não tivesse começado a contribuir. Há chance de conseguir o benefício. Se há condições de pagando sobre o limite máximo receber 91% do limite máximo? Há grande possibilidade. Dependerá da correção das parcelas pagas mes a mes para composição do salário de benefício. Se não for 91% do máximo será muito próximo disto. Entre na página www.previdenciasocial.gov.br e procure em trabalhador com previdencia a simulação de valor de benefícios. Escolha auxílio doença e coloque os salários de contribuição e veja o resultado.