PENSÃO CORTADA pela MARINHA - disse: a viúva não têm nenhuma moléstia

Há 21 anos ·
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Olá colegas! Novamente um assunto para discutirmos. O que vocês sabem sobre este caso? Imagine que uma viúva, teve a sua pensão que recebia em virtude do falecimento de seu marido(ex servidor) pela Marinha cancelada em 97, tinha 66 anos. Motivo alegado: " Tendo em vista que de acordo com o TIS nº...., a interessada não está atacada de nenhuma moléstia e também porque a lei 3738/60 foi revogada, no que se refere à viúva de servidores civis, pelo art. 272 da lei 8112/90". Alguém já viu um caso destes? Para quem endereçar uma ação? Espero ansiosa por respostas. Lígia

2 Respostas
Juscelino da Rocha
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada Colega Ligia:

A pensão é legal se a companheira é foi dependente do ex-esposo e viviam o casal sob o mesmo teto. Não o que discutir, em vista da pensão ser estatutária. Olha me dê mais detalhe.

Juscelino da Rocha - Advogado

Juscelino da Rocha
Advertido
Há 21 anos ·
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OK.

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Há 11 anos
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