PENSÃO CORTADA pela MARINHA - disse: a viúva não têm nenhuma moléstia
Olá colegas! Novamente um assunto para discutirmos. O que vocês sabem sobre este caso? Imagine que uma viúva, teve a sua pensão que recebia em virtude do falecimento de seu marido(ex servidor) pela Marinha cancelada em 97, tinha 66 anos. Motivo alegado: " Tendo em vista que de acordo com o TIS nº...., a interessada não está atacada de nenhuma moléstia e também porque a lei 3738/60 foi revogada, no que se refere à viúva de servidores civis, pelo art. 272 da lei 8112/90". Alguém já viu um caso destes? Para quem endereçar uma ação? Espero ansiosa por respostas. Lígia