salario maternidade

Há 13 anos ·
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estou gravida de 7 meses ,desempregada ,porem trabalhei registrado ate abril deste ano por 1 e10 meses,sei q tenho direitos de estabilidade durante um ano, ganho nenem em novembro,depois de ganhar nenem tenho direito ao auxilio maternidade ja q estarei impossibilitada de trabalhar por alguns meses.preciso saber si vou receber o salario maternidade pela previdencia social

14 Respostas
Giuliano T
Há 13 anos ·
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Qual foi a causa de sua demissão ? Justa causa ou sem justa causa?

Quando está prevista para nascer ?

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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Prezada Thatiane: Se você trabalhou por um ano e dez meses até abril deste ano fique tranquila, pois seu direito ao salário-maternidade é líquido e certo, uma vez que está em gozo do período de graça, ou seja, ainda mantém a qualidade de segurada do INSS sem necessidade de contribuir até abril de 2013. Um mês antes do nascimento da criança procure o INSS para requerer o benefício. Atenciosamente,

Dr. Walter.

Alessandra Gramelisch
Há 13 anos ·
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oi, trabalhei com carteira assinada entre março/2008 até abril/2010, recebi seguro desemprego até novembro/2011. Em maio/ junho/ julho de 2011 contribui como contribuinte individual. Estou gravida de seis meses, meu parto esta previsto para final de outubro de 2012 tenho direito ao salario maternidade, ou posso fazer algo para ganhar esse direito?

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Pela demissão do emprego em abril de 2010 e o recebimento do seguro desemprego conservou a qualidade durante o prazo de 24 meses, ou seja, até 15/06/2012.

Pela contribuições na qualidade de contribuinte individual até julho de 2011, conservou a qualidade durante o prazo de 12 meses, ou seja, até 15/09/2012.

Se o Bebe nascerá em outubro de 2012 é bom pagar PELO MENOS mais uma agora antes que perca a qualidade de segurado, ainda que seja como segurado facultativo (desemprego). Com está paga conserva a qualidade durante mais 06 meses , englobando o fato gerador, ou seja, o parto em final de outubro.

Art. 10. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição:

II - até doze meses após a cessação de benefícios por incapacidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

VI - até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

§ 3º O segurado desempregado do RGPS terá o prazo do inciso II do caput ou do § 1º deste artigo acrescido de doze meses, desde que comprovada esta situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, podendo comprovar tal condição, dentre outras formas:

II - comprovação do recebimento do seguro-desemprego; ou

§ 4º O registro no órgão próprio do MTE ou as anotações relativas ao seguro-desemprego deverão estar dentro do período de manutenção da qualidade de segurado de doze ou vinte e quatro meses que o segurado possuir.

§ 6º O período de manutenção da qualidade de segurado é contado a partir do mês seguinte ao do afastamento da atividade ou da cessação de benefício por incapacidade.

Art. 11. Durante os prazos previstos no art. 10, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

§ 1º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados no art. 10.

Alessandra Gramelisch
Há 13 anos ·
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devo pagar como individual ou facultativo? qual a diferença na hora de receber o salário maternidade? gostaria que o valor do benefício fosse calculado de acordo com as últimas 3 contribuições. então devo pagar 11 ou 20% do salário?

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Se não está trabalhando como autônoma, pague como facultativa.

Não existe diferença na hora de receber o salário maternidade, haja vista que o cálculo do valor do salário maternidade será do mesmo jeito, ou seja, corresponde à média aritmética dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses.

Sandra Prevato
Há 13 anos ·
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tenho um filho de tres anos terminei de pagar os dez meses como altonoma 2 meses depois q o bb nasceu tenho direito a licença maternidade ???.me falaram q posso recorrer ate 5 anos depois e verdade ????

Carla-melo
Há 13 anos ·
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Estou gravida de 7 meses, sou assistente administrativo em uma empresa, terei 4 meses de licença, e me disseram que quando acabar a licença, tenho instabilidade na empresa por 2 meses, o qual a empresa não poderá me demitir, mas, se eu não quiser voltar ao trabalho apos o termino da licença, existe alguma negociação que eu possa ter com a empresa? Ou só pedindo demissão? Desde já, Obrigada

Causidico
Há 13 anos ·
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Bom dia Carla! A estabilidade é garantida, no entanto se abrir mão nada obriga a empresa a aceitar algum acordo, pois voce estaria por liberalidade abrindo mão da sua estabilidade. No caso deverá pedir demissão, e neste caso haverá algumas perdas.

Miores duvidas deixe e-mail

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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sem justa causa .1 a 8 de novembro

Alessandra Gramelisch
Há 13 anos ·
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Oi, contribui em 05/2011 com salário contribuição de 3.689,00; em 06/2011 com 1.050,00 e em 07/2011 com 1.923,00. Voltei a contribuir em 07/2012 com salario contribuição de 622,00, paguei alíquota de 20% (124,40). Vou ganhar neném em 10/2012, petrendo continuar pagando com 622,00. Mas se eu pagar 20% eu vou receber mais do que se eu pagar 11%? vai ter diferença no valor do benefício? quem paga 20% tem uma média dos últimos 12 salários de contribuição, os meu últimos salários de 2011 entra nesse calculo?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Carla Melo, a EStabilidade é de 5 meses a contar do parto, podendo seu Sindicato aumentar esse prazo.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Resposta a Thatiane:

Terá direito, desde que a sua Ex-Empresa pague a licença-maternidade.

O INSS não pagará DIRETAMENTE este benefício, ou seja, se der entrada como o pedido de salário-maternidade junto ao INSS, o benefício será negado, pois, foi demitida SEM JUSTA CAUSA durante o período de gravidez, cuja qual - segundo a legislação - possui estabilidade temporária de emprego.

O motivo de demissão é informado ao INSS pela empresa e fica constando no CNIS (sistema de vinculo e remunerações do INSS).

Se fosse demissão a PEDIDO do empregado ou JUSTA CAUSA do empregado, o INSS não negaria, ou seja, concederia o benefício e seria pago diretamente ao INSS. Mas este não é o caso.

Abraço.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Resposta a Alessandra:

Pergunta 1: Mas se eu pagar 20% eu vou receber mais do que se eu pagar 11%? vai ter diferença no valor do benefício?

Resposta: Não haverá diferença. Já tinha respondido isso acima.

Pergunta 2: quem paga 20% tem uma média dos últimos 12 salários de contribuição, os meu últimos salários de 2011 entra nesse calculo?

Resposta:

É a média do últimos 12 salários-de-contribuição dentro dos últimos 15 meses anteriores ao mês do parto.

Se não pagou alguns meses, logicamente que nestes não haverão o salário-de-contribuição (leia-se remuneração) referido, por isso que o cálculo se estende ATÉ 15 meses para tentar buscar outros salário-de-contribuição.

Pagou 05/2011 ,06/2011 e 07/2011, correto? E teve uns meses que não pagou, correto?

Para utilizar os salário-de-contribuição desde de maio de 2011 é necessário que seu filho venha a vida ATÉ dia 31/08/2012. Desde de junho de 2011 é necessário oque seu filho venha a vida ATÉ dia 31/09/2012. Desde de julho de 2011 é necessário que seu filho venha vida ATÉ dia 31/10/2012.

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Há 11 anos
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