Respostas

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    Ezequiel Rodrigues Quinta, 28 de julho de 2016, 6h33min

    Obrigado Herbert! Outra dúvida surgiu, no caso tenho certificados de cursos, palestras, seminários e são muitos, todos com a Grafia do Souza com "z", fora que estou aguardando a nomeaçao de 2 concursos que também está com a grafia Souza com "z". Como proceder?

    Boa Noite!

    Conforme minha certidão de nascimento e dados dos meus Pais e Avós meu sobrenome SOUSA é com "s", porém meus documentos são todos SOUZA com "z". O erro começou com a emissão da minha primeira identidade que o SOUZA foi grafado com "z", porém minha mãe não notou o erro, assim os documentos posteriores foram seguindo pela Identidade. Notei o erro a pouco tempo, pois necessitei da Certidão de Nascimento para a comprovação junto a um concurso e logo mais utilizarei para a colação de grau e obtenção de passaporte. Qual o procedimento teria que fazer? Consigo fazer essa alteração na Certidão mesmo não sendo erro do Cartório ou terei que providenciar a alteração em todos os meus documentos?

    Obrigado!

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    E

    Ezequiel Rodrigues Quinta, 28 de julho de 2016, 12h33min

    Obrigado Herbert! Outra dúvida surgiu, no caso tenho certificados de cursos, palestras, seminários e são muitos, todos com a Grafia do Souza com "z", fora que estou aguardando a nomeação de 2 concursos que também está com a grafia Souza com "z". Qual será a validade desses? E somente com a Certidão de nascimento consigo retirar novo RG, qual argumento? Obrigado!

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    Mike Andrade Vcf

    Mike Andrade Vcf Quinta, 13 de outubro de 2016, 9h49min

    Bom dia.. Gostaria de saber como eu faço pra está modificando a escrita do meu nome...
    Ele está escrito assim Maique gostaria de mudar pra Mike o modo certo

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 13 de outubro de 2016, 10h10min Editado

    MIKE

    É possível corrigir a grafia de seu prenome de MAIQUE para MIKE através de Ação de Retificação de Registro Civil no forum e por advogado. Veja mais no site abaixo. Caso tenha mais dúvidas escreva no e-mail [email protected]
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    Sueik da Silva

    Sueik da Silva Sexta, 30 de dezembro de 2016, 12h11min

    Boa tarde dr HERBERT como faco para entrar em contato com você

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 30 de dezembro de 2016, 12h13min Editado

    AS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME

    O artigo 16 do Código Civil dispõe que toda pessoa tem direito ao nome. O nome é a designação indispensável pela qual se conhece, se identifica e se distinguem as pessoas naturais, fazendo com que a mente humana reúna diversos atributos para uma melhor e mais rápida caracterização da pessoa nas relações concernentes a vida civil. O nome é composto por elementos fundamentais, como o prenome e o sobrenome. Há, ainda, os elementos substitutivos: nome vocatório ou social (que é aquele como o individuo é realmente chamado); o nome epíteto (apelido ou alcunha ou pseudônimo). A Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispõe que todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser levado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, oportunidade em que o individuo ganha legalmente o nome. Pode ocorrer, e por incrível que pareça não é tão incomum assim, que os pais externem no Cartório a vontade de registrar a criança com nome estranho, que certamente exporá seu portador ao ridículo, a zombaria, ao menosprezo e palavras ofensivas, no entanto, a Lei determina que o cartorário se negue em praticar o ato, e na eventual insistência do solicitante, remeta o caso ao Juiz Corregedor competente para decisão. Isso porque, no Brasil, a Constituição Federal elenca implicitamente o direito ao nome no rol dos direitos fundamentais da personalidade, ou seja, uma proteção tanto do ponto de vista público, de que o Estado tem interesse em que os indivíduos sejam perfeitamente individualizados no corpo social, motivo pelo qual criou o registro público; quanto pelo aspecto do interesse privado, inerente a dignidade do portador como pessoa humana. Fazendo jus a essa dupla garantia, como fator de segurança na identificação das pessoas, e para o exercício regular dos demais direitos da personalidade, a lei e a jurisprudência concedem a possibilidade de alteração do nome na trajetória da vida do indivíduo, contudo, o interesse público limita por demais suas hipóteses. Vejamos:

    ERRO DE GRAFIA NO NOME

    A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios. Há um fato conhecido do escritor Millôr Fernandes que dizia a todos que seu nome deveria ser Milton, entretanto que fez o registro de seu nome errou e não colocou o traço na letra t, ficando Millor e não Milton. Esse caso retrata bem erros gráficos que podem ocorrer por culta do oficial do cartório que por descuido ou desconhecimento, ou até mesmo da má informação dos pais o fazem assim. É o caso, por exemplo, de grafar “Gerardo” ao invés de Geraldo, considerado erro grave, necessário que se faça o reparo. Já diz o ditado que para quem sabe ler um pingo é uma letra, entretanto na hora de escrever é necessária muita atenção aos menores detalhes que fazem grande diferença. Um fato que deve ser apontado é que na hora que os pais vão ao cartório eles falam ao oficial e sabe-se que a pronúncia é bem diferente da escrita. O ideal é que escrevam, mostrem a uma pessoa bem instruída para ter certeza que a grafia é daquela forma, e ao sair o documento, confiram cada letra. Todo cuidado é pouco, ainda mais se o nome for complexo.

    INCLUSÃO DE APELIDOS PÚBLICOS NOTÓRIOS

    A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio Lula da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes. Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo o Tribunal de Justiça de SP, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. E também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito. A própria Lei de Registros públicos já trouxe essa possibilidade, por isso não há mais discussão com relação a esse tema. Assim pessoas famosas ou não, muito conhecidas pelo apelido podem incluir no nome ou alterar o já existente para o apelido. Da mesma forma no uso prolongada de nome diverso pode ser incluído, pois marca a vida daquela pessoa. Não é permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal. Além disso, não são autorizados apelidos adquiridos na prática criminosa, como exemplo Tião matador, ou Zé mão leve, etc.

    SUBSTITUIÇÃO DE NOME OU PRENOME OU SOBRENOME RIDÍCULO

    Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda; tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina e Jair). A Lei de registros públicos no artigo 55 proíbe que oficiais registrem prenomes ridículos. E pode-se dizer ainda que caso um oficial faça esse registro poderá ser acionado para reparação em danos morais por aquele que recebeu tal nome. A seguir demonstram-se alguns nomes ridículos e risíveis existentes para que se possa ter uma ideia de como é prejudicial tal ação; Aricléia Café Chá, Adolph Hitler Souza Lima, Adolfo Hitler Modesto Costa, Amim Amou Amado, Anais Bezerra de Gusmão, América do Sul Brasil de Santana, Espere em Deus Matheus, Elvis Presley da Silva, Esparadrapo Clemente de Sá, Felicidade do Lar Brasileiro, Faraó do Egito Souza, Fraternidade Nova York Rocha, Frankstein Júnior, Flávio Cavalcante Rei da Televisão, Jaspion Brasileiro Dantas Garcia, Jimmi Hendrix Ferreira, John Lennon dos Reis Friedrich, João Sem Sobrenome, Joaquim Contente, Maria da Segunda Distração, Marcogekson Martins da Silva, Maria da Boa Morte, Manoel Sola de Sapato, Maria Passa Cantando, Um Dois Três de Oliveira Quatro, Ursino Tanajura, Tranquilino Viana, Última Delícia do Casal Carvalho. Essas pessoas tem o direito de acionar inclusive os pais pelos danos causados por registrá-los com esses nomes que no mínimo são ridículos. Se algum desses sobreviver à fase escolar é claro. É evidente a negligência do oficial nesses casos, por isso deve responder solidariamente por esses danos. Nesses casos pode-se requerer ao juiz a alteração desses nomes, mesmo sendo menores, por meio de seus pais, arrependidos, ou através de curador que nesses casos pode ser até a defensoria pública. Procure um advogado caso seja esse o seu problema.

    ALTERAÇÃO IMOTIVADA DO NOME AOS 18 ANOS DE IDADE

    É a forma que dispensa motivação ou justificativa, bastando a mera vontade do solicitante para alteração do seu nome. Fato esse desconhecido, pois há muitas pessoas que tem o desejo de mudar de nome, mas não sabem dessa possibilidade. Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o artigo 56 da Lei de Registros públicos. Aqui acertou a Lei, pois respeita a autonomia da vontade, pois se alguém nasceu como o nome de Fábio, mas sempre gostou de Rafael, é perfeitamente possível fazer essa alteração. Sem dúvida que essa é uma das escolhas mais importantes da vida e o direito civil a concedeu ao ser humano de forma acertada, podendo a própria pessoa escolher seu nome, não sendo o seu nome uma prisão existencial que ela deva conviver para o resto da sua vida.

    HOMONÍMIA OU NOME IGUAL AO DE OUTRA PESSOA

    Trata-se de nome idêntico e que pode trazer prejuízos a alguém, ainda mais na esfera criminal, pois sabido é que muitos já foram presos somente por possuírem o mesmo nome. Incrível como pode ocorrer tal erro crasso, pois se deveria obrigatoriamente conferir o CPF e também o nome da mãe. Quantos prejuízos pode sofrer essa pessoa? A alteração é medida que se impõe. O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome. A homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome.

    ALTERAÇÃO DO NOME PELO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL

    Em virtude do casamento, qualquer dos conjugues e não só a mulher pode mudar o sobrenome inserindo o nome do outro. Poderá tanto acrescer quanto retirar algum sobrenome que portava. O mesmo tratamento se dá à união estável e ao homoafetivo. Fato esse que pode se repetir pela separação judicial, dissolução do casamento ou da união estável, podendo o conjugue voltar a usar o nome que tinha antes de se casar. Neste caso, deve o interessado pleitear ao juiz da ação que, ao proferir sentença, faça constar a retificação do nome desejado. Ou ainda, caso de divórcio feito em cartório, conforme autoriza a Lei 11.441/07, deve-se requerer ao Tabelião de Notas que faça constar o nome de solteiro(a) pelo qual volta a assinar.

    INCLUSÃO DE SOBRENOMES DE PAIS, AVÓS, BISAVÓS

    Embora não haja previsão na Lei de Registros Públicos nem no Código Civil, a jurisprudência sempre admitiu a inclusão de sobrenomes de ascendentes em linha reta (pais, avós, bisavós) diretamente ao nome do interessado. E, conforme as normas da corregedoria paulista, é possível incluir estes sobrenomes de ascendentes em qualquer posição.

    NATURALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS E ADAPTAÇÃO DE NOMES AO BRASIL

    Estrangeiro naturalizado brasileiro pode se quiser alterar o seu nome só por esse fato. Essa é uma hipótese de adaptabilidade, para que alguém que venha de outros países possa se sentir mais nacionalizado. A Lei 6.815/80, em seu artigo 43, III, autoriza a alteração do nome do estrangeiro se for de pronunciação e compreensão difíceis e puder ser traduzido ou adaptado à prosódia da língua portuguesa.

    RETIFICAÇÃO OU CORREÇÃO OU TRANSLITERAÇÃO PARA DUPLA CIDADANIA

    O estatuto do imigrante e a jurisprudência do STJ (sintetizada no item 5 da edição 80 do informativo Jurisprudência em Teses) facilitam a correção de dados do registro civil visando a aquisição da dupla cidadania, prevista na Constituição Federal. Portanto, é possível corrigir nomes, prenomes, sobrenomes para perfeita identificação e correspondência com os registros de nascimento do ascendente nascido no exterior e que aqui teve seu nome "abrasileirado", além de outros erros em relação ao registro de nascimento original. A ação de retificação de registro civil é o procedimento pelo qual se solicita a alteração ou correção de algum dado ou informação constante equivocadamente no assento de nascimento, casamento e óbito. É um procedimento muito comum para quem vai requerer dupla cidadania, uma vez que os imigrantes recém-chegados ao Brasil, tinham seus atos da vida civil registrados de acordo com o entendimento dos oficiais dos cartórios de registro civil, que à época, muitas vezes eram feitos de forma verbal, sem tantas exigências e formalidades. Por este motivo, ao longo dos anos, inúmeras famílias tiveram nomes e sobrenomes dos antepassados grafados de maneira diversa do original ou até mesmo modificados completamente. Esse fato dificulta a identificação da pessoa e pode impedir o reconhecimento da almejada cidadania, face à divergência. Além do nome e sobrenome, eram comuns divergências de locais, de datas, de idade, abrasileiramento ou aportuguesamento de nomes e sobrenomes. A correção de todas as informações faz-se necessária não apenas para identificação de todos os familiares e seus descendentes, como também para manter a memória, a unidade e a continuidade do sobrenome de família. O processo deverá ser instruído com os fatos e documentos que comprovem o equívoco ou omissões dos dados constantes no registro, como por exemplo, certidões de nascimento, casamento, óbito, registros de desembarque, registros de estrangeiros, entre outros. Para que sejam corrigidas todas as divergências, as certidões de registro civil brasileiras devem ser emitidas no formato inteiro teor e, eventuais documentos emitidos em outro país devem ser apostilados conforme previsto pela Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário e traduzido para o português por tradutor juramentado. Devem fazer parte do processo, na qualidade de requerentes, todas as pessoas vivas envolvidas e que façam parte da linha direta de ascendência ou descendência, que terão suas certidões alteradas. O processo judicial tem um prazo estimado de 3 a 4 meses, dependendo do grau de complexidade da causa e do forum onde o processo irá tramitar. Após o processo ser concluído, constará uma averbação ao final de cada certidão retificada, na qual se elencará todas as alterações e informações acerca do processo.

    OUTRAS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME

    Importante dizer que essas formas de alterações de nome que estão sendo citadas não fazem parte de um rol taxativo, que quer dizer obrigatório, caso você não se encaixe então não há possibilidade. Pode-se dizer que o rol de possibilidades é meramente exemplificativo, pois pode haver outras maneiras de uma pessoa requerer a alteração do nome, vez que o Direito não é estático assim como a sociedade muda os costumes o Direito a acompanha. Seria o caso, por exemplo, de alteração de nome por anulação ou declaração de nulidade de casamento, enteado requerer autorização judicial para usar o sobrenome do padrasto ou madrasta se estes concordarem, inclusive de inclusão de nome de ascendentes como avós. Portanto se é o caso de haver alguma necessidade interior de mudança do nome, consulte um advogado que lhe dará a orientação correta sobre o que e como fazer para que isso ocorra.

    HIPÓTESES MAIS COMUNS DE ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME

    Substituição de Prenome Constrangedor Substituição de Sobrenome Constrangedor Alteração da Ordem de Nome e Sobrenome Alteração de Nomes com Homônimos Alteração de Nome Sobrenome de Criança Alteração de Prenome Ambíguo ou Unissex Alteração de Prenome Diminutivo ou Infantil Alteração de Prenome de Transgênero Inclusão ou Exclusão do Sobrenome Cônjuge Inclusão de Sobrenome de Convivente Inclusão de Sobrenomes de Avós e Bisavós Inclusão de Sobrenome de Padrasto Inclusão de Apelido Público ao Nome Inclusão de Apelido Artístico ao Nome Correção de Sobrenome de Imigrante

    HERBERT C. TURBUK Advogado de Alteração de Nomes



    HERBERT C. TURBUK - ADVOGADO DE ALTERAÇÃO DE NOMES


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    K

    Karollyna Caetano Sexta, 31 de março de 2017, 18h07min

    Olá, Dr. Herbert. Sempre quis mudar a grafia do meu nome, pois não há uma só vez em que eu não tenha que soletrar o meu 'KAROLLYNA'. Gostaria de alterar ainda este ano, pois vou atingir a maioridade em setembro e quero ser 'CAROLINA' antes da universidade -ano que vem. Como devo proceder? Isso é possível?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 31 de março de 2017, 19h00min Editado

    KAROLLYNA

    É possível alterar seu nome para CAROLINA através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum e por advogado. Aos 18 anos de idade é mais simples. No blog abaixo tem mais informações sobre suas dúvidas (perguntas e respostas, documentos, prazos, meu e-mail etc)

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    A

    Alexandre Thomaz Magalhaes Quinta, 25 de maio de 2017, 17h14min

    Ola boa tarde! Meu nome é Alexandre Thomáz de Magalhães e ao fazer o Rg meu nome veio sem o "de". Gostei da ideia e na época pra fazer cpf era so apresentar copia do rg, e o cpf tambem veio sem o "de" ficando Alexandre Thomaz Magalhaes. Agora todos os meu documento estao sem o "de" e somente a certidao tem o "de". Gostaria de mudar minha certidao para Alexandre Thomáz Magalhães é possivel? como devo proceder?

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 25 de maio de 2017, 17h45min Editado

    ALEXANDRE

    No Estado de SP existe um enunciado da corregedoria estadual que permite a exclusão das partículas de ligação DE, DOS, DA pela via judicial.

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    C

    Cezar Costa Quinta, 01 de junho de 2017, 23h12min

    Boa noite, Dr. Herbert! Gostaria de saber se é possível alteração do meu primeiro nome REGIVALDO que de fato já é bastante constrangedor, atualmente moro no estado do Rio de Janeiro e fui registrado em Belém-Pa. Todos me chamam de Cezar pois é o meu segundo nome, seria possível realizar alteração de REGIVALDO para JULIO? Como devo proceder para acabar com esse sofrimento? Obrigado!

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 01 de julho de 2017, 8h27min Editado

    REGIVALDO CEZAR

    É possível alterar para CEZAR REGIVALDO ou alterar REGIVALDO para REGIS através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL pelo forum e por advogado. Processo digital pela intranet do Tribunal de Justiça.

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nomes

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    Marcia Cristina

    Marcia Cristina Quinta, 07 de setembro de 2017, 0h34min

    Oi meu filho se chama Cristofer.eu queria mudar a escrita para Cristopher pois na época eu era de menor e meu esposo que fez a certidão escoleu a escrita simples

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 07 de setembro de 2017, 11h10min

    MARCIA

    Sendo filho menor, e havendo concordância de pai e mãe, é possível alterar a grafia do prenome. E deve ser através de ação de retificação de registro civil. Processo no forum e por advogado. É rápido e simples, porque é tudo feito de forma digital pela internet.

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nomes

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    Lukas Azeredo

    Lukas Azeredo Terça, 17 de outubro de 2017, 2h54min

    Olá
    Meu nome é Lucas nos documentos, sempre tive o costume de escreve com K (LUKAS) por várias vezes erro quando vou assinar algo, algumas vezes fico até com dúvida.
    Gostaria de saber se posso retirá a letra C e por o K, e qual seria o procedimento e mais ou menos o custo que gastarei?

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    Vinicius Sousa

    Vinicius Sousa Quinta, 16 de novembro de 2017, 11h35min

    Olá boa tarde! bom, me chamo Vinicius pelo menos é assim que meus pais e amigos me conhecem. Mas na minha certidão está como VENICIO eu gostaria de está solicitando uma correção pois, estou começando a ficar constrangido com esse nome. Na faculdade recentemente tive uma apresentação de seminário, quando fui me apresentar por (Venicio), começaram a rir! fora que no final teve entrega de certificados, quando chamaram pelo meu nome, disseram (Venâncio) causando mais constrangimento ainda. Seria possível essa correção, gratuitamente? fiz 18 anos faz 3 meses.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 16 de novembro de 2017, 11h41min

    VINICIUS

    É possível alterar seu nome para VINICIUS através de ação de retificação de registro civil. Que é um processo feito por advogado e julgado por juiz estadual. É rápido e simples, porque é tudo feito de forma digital pela internet.

    HERBERT C. TURBUK
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    Advogado de Alteração de Nomes

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    K

    Keith Santos Sábado, 13 de janeiro de 2018, 12h55min

    Sou mulher e gostaria de corrigir meu nome oara a forma feminina e correta. Quero mudar apenas a grafia do meu nome, para Kate, pois o meu na certidao é, keith. Isso é possivel?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 17 de março de 2018, 10h25min

    KEITH

    É possível alterar seu nome para KATE atraves de acão de registro civil. Que é um processo feito por advogado e julgado por juiz estadual. É rápido e simples, porque é tudo feito de forma digital pela internet.

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nomes

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 08 de julho de 2018, 10h38min Editado

    MODESVAL

    É possível substituir seu prenome MODESVAL. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial feito por advogado e julgado por juiz estadual). É rápido, simples e de baixo custo (pois é integralmente digital e não há audiência no forum).

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nomes
    www.mudarnome.blogspot.com