Qual a diferença entre leilão e pregão?
Prezada Rogéria, O procedimento de leilão, pode ser uma licitação, veja-se o § 6°, do art. 17 da Lei n° 8.666/93: "Art. 17... § 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.883, de 08/06/94)" José Gilson Rocha-adv.
Pode-se acrescentar as poderações dos demais colegas o seguinte:
O pregão é a modalidade de licitação cujo critério de julgamento é - SEMPRE - o menor preço.
Nesse sentido, é necessário trazer a lume a lição do Prof. Marçal Justen Filho, para quem "O pregão assemelha-se ao leilão, pois é feito publicamente por lances. Peculiaridades do pregão está em que a habilitação somente é aferida após a etapa de lances, e não precedentemente"
No que diz respeito ao Leilão a doutrinadora Maria Syvia Zanella Di Pietro entende que: "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou suprior ao da avaliação."
Entretanto o TCU (Brasil. Tribunal de Contas da União. Licitações & Contratos: Orientações Básicas/Tribunal de Contas da União. 3ed. rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria de controle Interno, 2006) não arrolou o Leilão entre as modalidade de licitação.
Cara Pamela_1
Estamos diante de duas modalidades distintas de licitação. Como já bem explicado acima, o LEILÃO é para VENDA de bens móveis inservíveis, e produtos apreendidos ou penhorados, enquanto que o PREGÃO é para COMPRA (aquisição de bens e serviços comuns). Portanto, não existe a possibilidade do Leilão ser substituído pelo Pregão.
Em verdade, o Pregão é um Leilão ao contrário, mas as finalidades são distintas. No Leilão temos o Leiloeiro e no Pregão temos o Pregoeiro.