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    Thiago Quinta, 29 de julho de 2004, 23h00min

    Leilão não é modalidalidade de licitação mas forma de alienação de bens. Leilão é propriamente um ato complexo de alienação. Pregão é uma modalidade de licitação, procedimento solene de escolha do melhor candidato para compra de bens comuns, com várias normas que limitam a atuação do administração.

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    Jose Gilson Rocha Sexta, 30 de julho de 2004, 12h01min

    Prezada Rogéria,
    O procedimento de leilão, pode ser uma licitação, veja-se o § 6°, do art. 17 da Lei n° 8.666/93:
    "Art. 17...
    § 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.883, de 08/06/94)"
    José Gilson Rocha-adv.

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    Daniel José da Silva Neto Quarta, 03 de maio de 2006, 21h53min

    Pode-se acrescentar as poderações dos demais colegas o seguinte:

    O pregão é a modalidade de licitação cujo critério de julgamento é - SEMPRE - o menor preço.

    Nesse sentido, é necessário trazer a lume a lição do Prof. Marçal Justen Filho, para quem "O pregão assemelha-se ao leilão, pois é feito publicamente por lances. Peculiaridades do pregão está em que a habilitação somente é aferida após a etapa de lances, e não precedentemente"

    No que diz respeito ao Leilão a doutrinadora Maria Syvia Zanella Di Pietro entende que: "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou suprior ao da avaliação."

    Entretanto o TCU (Brasil. Tribunal de Contas da União. Licitações & Contratos: Orientações Básicas/Tribunal de Contas da União. 3ed. rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria de controle Interno, 2006) não arrolou o Leilão entre as modalidade de licitação.

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    Pamela_1 Quinta, 16 de abril de 2009, 22h03min

    Existe a possibilidade do leilão ser substituído por pregão?

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    Sergio Nunes Sábado, 16 de julho de 2011, 20h00min

    Cara Pamela_1

    Estamos diante de duas modalidades distintas de licitação. Como já bem explicado acima, o LEILÃO é para VENDA de bens móveis inservíveis, e produtos apreendidos ou penhorados, enquanto que o PREGÃO é para COMPRA (aquisição de bens e serviços comuns). Portanto, não existe a possibilidade do Leilão ser substituído pelo Pregão.

    Em verdade, o Pregão é um Leilão ao contrário, mas as finalidades são distintas. No Leilão temos o Leiloeiro e no Pregão temos o Pregoeiro.

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