Pulseira de identificação

Há 13 anos ·
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Em evento a ser realizado aqui em minha cidade, a festa do peão de barretos, o meio utilizado para acesso ao parque, para quem adquiriu o pacote, é uma pulseira de identificação com código de barras e número de acesso que deve ficar presa ao pulso durante os 10 dias do evento. Pergunta 1: Isso enseja constrangimento ilegal? Haja visto que para quem trabalha em determinados locais, é constrangedor portar a pulseira durante todo o tempo, caso de bancarios e enfermeiros. Dito isto, em caso de perda da pulseira, não sera mais possível o acesso ao evento. Pergunta 2: isso é possivel? O usuario que adquiriu o pacote adquiriu o direito de entrar no evento os 10 dias, e isso não está condicionado a uma pulseira, ou está?

5 Respostas
Eduardo
Há 13 anos ·
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1- não 2- vejo a pulseira como bilhete de cinema. Se perder, como provar que pagou na entrada. Não entendi constrangimento. Rola bacanal? Consumo de drogas? Nudismo?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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1 - Quando me refiro a constrangimento ilegal, digo pelo fato de ser obrigado a estar com a pulseira os 10 dias do evento, sem poder retira-la, sob pena de não poder adentrar ao evento se constatado o lacre rompido. Um médico, um enfermeiro, um advogado, com essa pulseira no pulso pode causar constrangimentos. 2 - Não vejo como ingresso de cinema, já que as pulseiras são cadastradas no sistema com o nome e o rg do cliente, além do número de identificação da pulseira. Se perco, é facilmente identificável, via sistema, qual o número cadastrado na minha pulseira, permitindo o bloqueio do acesso daquela pulseira, com aquele determinado número. E pode ser gerada uma nova pulseira, com um novo número de identificação, para acesso.

Eduardo
Há 13 anos ·
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1- Entendo sua posição, mas são as regras e estão estipuladas antes de comprar e ninguém o está obrigando. 2- Deve ser pulseira de plástico/couro. Tem máquina nos 10 dias para confeccionar pulseiras de quem perdeu? Acho que não, né?

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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1 - Conceito de constrangimento ilegal (Código Penal):

"Constrangimento ilegal

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda"

A pessoa que comprou a pulseira para adentrar o local do show não foi obrigada a comprar a pulseira. Ela o fez por que quis, de vontade própria. Se é esse o método de controle de entrada no local, e você sabendo disso comprou a pulseira, concordou tacitamente com a regra de que só entra quem a tem no braço.

Se o uso de tais pulseiras, de algum modo pode causar constrangimento a determinados profissionais, eles devem evitar usá-las, ou então usar uma vestimenta que as oculte durante o tempo que forem usadas.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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1 - Sim, existem maquinas para confecção das pulseiras. Quanto as regras, elas existiam sim, e era para serem confeccionados cartões de identificação, com os dados e o código de barras. Mais fáceis de utilizar 2 - Mesmo assim, ainda acho que adquiri um serviço:"acesso aos 10 dias do evento" e não adquiri uma pulseira.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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