CARTÃO DE CABELO - EXERCITO

Há 13 anos ·
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O cartão de cabelo está previsto na Portaria nº 310, de 29 de maio de 1995. Todos os cabos e soldados devem portar o cartão de cabelo devidamente assinado a cada 10 (dez) dias - período máximo -, caso não estejam assinados dentro do período eles são sancionados disciplinarmente.

A Lei 6880/80 (Estatuto dos militares) na letra h) no inciso IV do art 50, diz que é um direito o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e roupa de cama, fornecido ao militar na ativa de graduação inferior a terceiro-sargento, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas. Não foi especificado se o fornecimento era gratuito ou não.

A MP nº 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, em seu Anexo IV, Tabela II, mostra que os cabos e soldados não tem direito ao auxílio-fardamento por receberem, por conta da União, uniformes, roupa branca e roupa de cama. No art 11 do Capítulo I do RUE diz que os uniformes para os cabos e soldados serão fornecidos pelo Exército.

Existe a preocupação da apresentação individual com os uniformes que fica bem caracterizada na Port 087, de 14 set 98, que trata sobre a mulher incorporada, no seguinte "III - os cabelos curtos podem ser usados soltos, com todos os uniformes, conforme as gravuras constantes do anexo a esta Portaria".

Entendo que tanto o corte da barba e do cabelo são uma extensão, de certa forma, do "uniforme" para as forças armadas, por serem obrigatórios e importantes para a instituição.

O Serviço Militar Obrigatório, entenda-se serviço militar inicial possui características próprias, sendo objeto da Súmula Vinculante n.º 6: “NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL".

Atualmente o salário mínimo R$ 622,00 e do soldado no serviço militar inicial de R$ 492,00 (Portal Transparência - soldado-recruta), sendo portando 26,42% menor que o mínimo.

O corte de cabelo e barba obedecem a lei do mercado capitalista, podendo variar de R$ 5,00 a R$ 20,00, dependendo do local. Cortando apenas o cabelo a cada 10 dias, logo em um mês seriam em torndo de R$ 15 a R$ 60,00 a menos na remuneração do soldado, somando-se a isto o gasto com os aparelhos de barbear fica muito difícil a situação financeira dele. Agrava-se o problema quando o soldado não consegue pagar suas dívidas com o barbeiro, etc, que novamente é sancionado disciplinarmente.

Esta situação é complicada.

Uma solução seria o fornecimento de kits de barbear e o pagamento do permissionario da barbeira/ estabelecimento credenciado, tudo por conta da união, a exemplo do fardamento previsto em Lei, principalmene para os cabos e soldados no serviço militar inicial.

GOSTARIA DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DA SOLUÇÃO ACIMA OU QUALQUER OUTRA QUE POSSA AJUDAR A CONTORNAR O PROBLEMA.

OBRIGADO.

2 Respostas
Robsilva
Advertido
Há 13 anos ·
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Clevio,

Eu também vejo com estranheza o custeio do corte de cabelo pelos militares (todos), mas principalmente pelos Cabos e Soldados.

A estranheza tem como fundamento o fato de que na Marinha e na FAB o corte de cabelo ser gratuito e feito por militares especializados na atividade, não por civis. Não há permissionário ou cessionário civil como ocorre no Exército.

Mais uma vez faz-se presente a demonstração de um fato da caserna que nos faz crer que mesmo após mais de 12 anos de criação do Ministério da Defesa, as três Foças ainda não agem de forma coordenada, não padronizaram a maneira de administrar, e menos ainda a maneira de impor deveres aos seus militares. Regulamentos disciplinares diferentes, interstícios para promoção diferentes, armamentos diferentes, requisitos para ingresso diferentes (escolaridade para ser Cabo na Marinha é a mesma que para ser Sargento no Exército etc), períodos de reengajamento diferentes (dois anos na FAB e um ano no EB para Sargento).

Voltando à questão do corte de cabelo, na prática hoje o que vemos no EB é o quartel alugando o espaço para um particular (barbeiro) e os militares pagando para cortar o cabelo, sendo que este custo não é de forma alguma compensado pela nossa remuneração, que não contempla, por exemplo, uma gratificação para bancar o custo pela exigência do corte a cada 10 dias (Cabo e Sodado). Como consequência, temos que o Cabo e o Soldado do Exército acaba ganhando menos que o da FAB e da Marinha por conta do custo do corte de cabelo, que no caso do Soldado recruta (efetivo variável) acaba sendo mais dispendioso em função da remuneração indigna , abaixo do salário mínimo.

Com certeza vários Comandantes e Fiscais Administrativos de OM já devem ter atentado para o que nós expomos aqui, mas para eles é mais cômodo e financeiramente mais vantajoso (receita de aluguel de barbearia) permanecer na inércia, manter o status quo, pois sabem que a categoria não tem com quem reclamar, pois não possui representação profissional (associação ou sindicato) que questione as irregularidades e excessos da administração. Os nossos comandantes valem-se da nossa falta de união e de força reivindicatória. Pena !

A opção de a União pagar a alguém para cortar o cabelo dos militares poderia , se mal documentada – coisa bem provável de acontecer, diante da incompetência administrativa da maioria dos militares – acarretar o reconhecimento de vínculo empregatício com a União, conforme exemplo exposto abaixo:

"Barbeiro de quartel do RS consegue provar vínculo empregatício com a União"

Barbeiro que trabalhou por 40 anos em Comando Militar é reconhecido como empregado

Cristina Gimenes/AF Um barbeiro que trabalhava há mais de 40 anos junto ao 6º GAC – Grupo de Comando de Artilharia de Campanha [Rio Grande-RS] – Comando Militar do Sul, teve reconhecido o vínculo empregatício com a União, que alegava, dentre outras razões de impedimento, a ausência de submissão a concurso público pelo reclamante. O processo tem tramitação preferencial, devido a problemas de saúde do trabalhador, e despertou especial atenção do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, que recebeu uma extensa carta da esposa do barbeiro. Na carta, ela relatou detalhadamente os fatos e expressou sua impressão no sentido de que não acreditava que a correspondência fosse ser lida pelo destinatário. O ministro Lélio Bentes Corrêa, presidente da Primeira Turma, destacou a sensibilidade do ministro Walmir ao ocupar-se com a leitura e encaminhamento da correspondência à esposa do jurisdicionado, à qual respondeu que o processo, após redação do voto, já havia sido encaminhados para julgamento.

Entenda o caso Na ação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande do Sul, o reclamante pretendeu o reconhecimento da relação de emprego com a União. Para tanto, afirmou que trabalhou pessoalmente na função de barbeiro desde o início de 1968, sob as ordens verbais e escritas do Ente Público e de seus representantes. Em sua defesa, a União afirmou que a Organização Militar e todas as unidades das Forças Armadas Nacionais têm permissão para ceder, de forma onerosa, o uso de fração das suas instalações para que sejam exploradas em atividades lícitas e em apoio ao pessoal militar e, por isso, a relação entre as partes era de natureza administrativa. Acrescentou que o trabalho era feito de forma autônoma e sem pagamento de salários. Todavia, ao apreciar as provas dos autos, a Juíza sentenciante considerou presentes os elementos que configuram a relação de emprego, qual sejam, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação (art. 3º da CLT ). Destacou, ainda, a comprovação do início da relação entre as partes em 1º/02/1968. Nesse sentido considerou desnecessária a prévia aprovação do barbeiro em concurso público em razão de a atual Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, reconhecer validade das contratações feitas pela Administração Pública anteriores à sua vigência. A decisão foi ratificada pelo Tribunal da 4ª Região (RS), provocando o recurso de revista pela União, cujo trancamento deu origem ao agravo de instrumento apreciado na Primeira Turma. Na sessão de julgamento, os ministros ratificaram a decisão gaúcha. Para os magistrados, a decisão é imutável na medida em que a adoção de posicionamento diverso, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório autos, conduta contrária ao teor da Súmula nº 126 . Por fim, o desembargador convocado José Pedro de Camargo comentou que a advocacia pública da AGU deveria ter mais sensibilidade em sua atuação e não recorrer de questões legais cujos posicionamentos já se encontram absolutamente consolidados, a exemplo da legalidade do ingresso no serviço público em época anterior a 1988, sem prévia aprovação em concurso. AIRR– 96240-07.2004.5.04.0121

Nota do editor: Confira um trecho do depoimento de uma testemunha arrolada no processo: "..Sabe que o reclamante recebia ordens do comando porque em dias de saída para o campo ficava até tarde da noite cortando cabelo do grupo; 3-) Também na volta das manobras, que costumavam durar 15 dias, o reclamante era designado para cortar o cabelo de todo o batalhão que voltava do campo, principalmente de cabos e soldados; (...) Dependendo da situação era exigido que o reclamante ficasse até mais tarde, conforme acima exemplificado; (...) 10) Geralmente quem tratava do horário de funcionamento da barbearia era o capitão fiscal, recebendo ordens do comandante; 11-) Também acontecia do oficial do dia, que depois do expediente é quem manda na unidade, dar ordens ao reclamante; 12-) Acredita que o reclamante não pudesse fechar a barbearia em pleno expediente do quartel; 13-) Durante algum tempo o pagamento do barbeiro era descontado em folha, noutras épocas, cabos e soldados pagavam diretamente para o barbeiro, -isso mudava muito, conforme o comandante-; 14-) Pelo que o depoente saiba a fixação do preço do corte de cabelo era feito entre o barbeiro e o capital fiscal; 15-) A testemunha lembra uma única oportunidade em que o reclamante não foi trabalhar, porque estava doente, e recorda que o médico do quartel lhe atendeu e deu um atestado para dispensa ..."

FONTE: TST/montedo.blogspot.com.br

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
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Aliás o que a Administração Militar, principalmente a do Exército vem "pisando na bola" de uns tempos para cá, não é brincadeira...basta ver a enxurrada de ações contra essa Força na Justiça Federal, que está batendo records...pior, não aprendem...pensam que ainda estão no tempo da ditadura...

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Há 11 anos
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