notificação extrajudicial contagem de prazo pelo cpc???
Colegas, meu cliente recebeu hoje(sexta) uma notificação extrajudicial do Banco Aymoré determinando que o mesmo realize o pagamento de determinada parcela(mês junho) de um financiamento(carro), isso em 48 horas. Ele atrasou apenas 3 prestações(junho, julho, agosto), por motivo de doença e mesmo assim o banco já está no pescoço dele!
Pergunto, como faço a contagem dessa notificação extrajudicial, pelas regras do CPC?? Colocando de outra forma, devo levar a rigor o prazo para cumprir o pagamento desta parcela???
Minha intenção seria pagar ao menos essa prestação para não armar o banco com a possibilidade de entrar com uma busca e apreensão, enquanto estudo a possibilidade de entrar com uma revisional de financiamento, já que não domino bem essa área e preciso aprofundar meus estudos, além do que preciso verificar via planilha excel que estou por adquirir, a abusividade do financiamento, tudo isso para não ingressar com uma ação temerária!!
Desde já meus agradecimentos!
Obrigado!Mas porque tanta desconfiança nas planilhas?
Veja, será que não há abusividade.Olhe, uma prestação atrasada 70 dias( a de junho) passou de 440 para 900 reais.Não seria isso abusivo?De que outro modo aferir essa abusividade senão por uma planilha já que não detenho conhecimentos matemáticos para tanto.
Bom, isso que o sr. está falando não é jurídico, o fato de cobrarem juros de 1 ou 2 ou 2,5% não faz com que os juros sejam abusivos. Repito, o que geralmente os Tribunais mandam devolver são as taxas indevidas. Eu falo isso porque atuo nessa área, agora, esse tipo de informação que o sr. deve ter buscado ouvindo anuncios em rádios ou pela internet não procede com a realidade das ações. Mas fique à vontade para fazer dessa forma, se o sr. acha que está correto....
Notificação extrajudicial tem prazo legal para seguir?
Em relação à matéria de revisão de financiamento, pelo pouco que pesquisei para advogar em causa própria, a jurisprudência se baseia no juros determinados pelo BACEN, assim, se a taxa de juros estiver dentro dos limites estipulados pelo BACEN, não seria abusivo.
Salvo engano, quando pesquisei, vi uma decisão dizendo que em determinado ano o juros máximo a.a. segundo o bacen era de 32% !!!! (que roubo!!)
Por fim, ajuizei a ação pedindo somente restituição de TAC (R$ 800,00!)