Falecimento da mãe, tenho que fazer inventario com meu pai ainda vivo ou só após a morte dele
olá, minha mãe faleceu a 1 ano, e todos os bens imóveis estão no nome dela já que meu pai trabalhava como caminhoneiro e ela que administrava o seu salário, fico na duvida pois somos três irmãos e não queremos fazer o inventário com ele vivo pois ele que esta administrando os imóveis, recebendo aluguel e mantendo os imóveis com manutenções em dia. como não fizemos o inventário ainda é certo ou estamos agindo errado e teremos que pagar multa.
Eudocia, se sua nora tinha direitos ou bens quando faleceu, como direito ao imóvel, deve ser feito o inventário do espolio deixado por ela. Como as filhas são as sucessoras dela o pai não poderá dispor dos bens da filha sem autorização judicial, e se vender estará ele exposto a qualquer momento prestar contas do dinheiro que é somente das filhas.
Situação ipotetica .... Estava conversando com um Sr. Distinto idade entre 80 e 85 anos e a esposa do mesmo veio a falecer!!! Suas filhas (4 pessoas) entram com o pedido de inventário. Junto ao pedido também tem que ser feito inventário da conta bancaria do pai delas e elas também tem o direito do aluguél dos imóveis e eles já podem fazer a divisão dos bens ou só quando o Sr. morrer.. O Sr. Distinto poderia doar ou vender os 50% que ficaria para ele antes dele morrer... A casa que ele mora (sozinho) também tem que ser dividido