carga horario do funcionario do comercio

Há 13 anos ·
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sou funcionaria de uma loja de utilidades para o lar. trabalho de segunda a sabado das 08:00 as 18:00, com duas horas de almoco. nao recebo horas extras apenas o salario.essa carga horaria esta certa?

4 Respostas
Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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08 as 08 de 2ª a 6ª com 2 horas de almoço e 08 as 12 aos sábados = 44hs semanais, o que passar disso é extra.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se é de 2ª a sábado neste horário vc faz 4hs-extras por semana.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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tivemos uma reuniao ontem e agora terem meio dia de folga durante a semana para compensar o sabado, isto esta certo?

Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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Sim, as horas extras devem ser compensadas ou pagas, alguns sindicatos firmam somente a compensação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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