direito do pai ao dna quando a crianca ja e registrada
meu marido tem uma filha de 4 anos a ex mulher dele liga ameaçando ele dizendo que vai acabar com a vida dele e que enquanto nao tirar tudo o que ele tem nao vai parar! ela nao aceita o fato de ele ter outra familia coloca a menina contra nois dois liga pro meu celular me chingando e chingando minha filha de 2 anos o meu marido paga pensao e plano de saude pra menina so que alguns dias atras essa mulher andou falando com meu marido que ele nao e o pai da menina que ela tem duvida sobre quem seria o pai da menina mas proibiu meu marido de fazer dna alegando que se der positivo ou seja q ele e o pai ela iria pocessar ele! se ele fizer o exame e der q ele e o pai ela pode realmente pocessar ele? ele procurou a defenssoria publica mas falaram que ele em q achar o suposto pai ele nao sabe pois ela comessou a falar isso p ele tem 5 meses por favor me digao o que fazer pois estamos no escuro
Não tem jeito de ele sofrer retaliação. O direito de ação está previsto na constituição federal.
Para que ele pudesse ser eventualmente processado por danos morais ou crime contra a honra, na petição inicial teria de ter alguma conduta imputada à mãe da criança. Mas ele não precisa narrar isso.
Basta alegar que ele possui dúvidas, pois a criança não parece com ele, que parentes falam para ele que o filho não é dele, coisas desse tipo.
Pry,
esses aborrecimentos vem no chamado pacote de ex-marido ou de ex-mulher, especialmente, se o outro constituiu nova família e está bem.
Caso as ameaças sejam graves, como de violência, etc, você poderá registrar uma ocorrência policial.
Se for apenas chateações, aí o máximo que você pode fazer é falar que vai ingressar com ação negatória de paternidade e se seu marido não for o pai vai pedir de volta o valor da pensão paga (registra-se que isso não é possível). Só para descontar mesmo.
Outra coisa, fala para ela que vocês vão pedir a guarda do filho, porque ela não cuida direito dele - aí ela vai espumar pelo canto da boca
A questão é a seguinte, se tem a duvida, é ingressar com ação de investigação de paternidade, nessa situação nunca com a negatória, pois não se pode negar o filho que ja é registrado e existe uma relação de afeto. sendo positivo o resultado, ela pode sim entrar com ação de danos morais, a justiça existe para todos, porem dar ganho de causa esta muito longe. Ameaças sem provas, dificilmente o MP aceita, por isso é necessario que seja feito o BO e TCO com provas testemunhais, gravações telefonicas. Como essa ex-mulher pode ser um perigo para vc e sua filha, não pense muito em solicitar na representação que ela seja impedida de se aproximar de voces. Nunca se sabe, o que uma pessoa desequilibrada é capaz de fazer.
Tá ocorrendo erro do pessoal na interpretação quanto a matéria.
Para a jurisprudência, se comprovado vícios do ato jurídico (erro, dolo, coação, etc) o registro é nulo. Isto é, se o homem registrou porque foi induzido em erro pela mãe a achar que é o pai, pode-se pleitear a anulação do registro.
Há algumas hipóteses: 1. Se o pai consciente de que não é o pai foi lá e registrou. O filho é dele. Não pode alterar anos mais tarde, nem com exame de DNA.
Se já mora com a mãe, em união estável ou casameto, há presunção de que o pai é essse homem. Se não impugnou na época, realmente convalidou-se o ato.
Mas no geral dos casos, pode-se anular quando é induzido em erro sim. Não há vínculo socioafetivo que convalide essa nulidade, esse vício da vontade.
Não adianta mudar de típico, Camila. A resposta será sempre a mesma. A criança não é um carro que lhe pertença e portanto vc tenha o direito de mudar a titularidade do proprietário sem comunicar a sua familia, como acontece quando uma pessoa resolve vender seu carro.
A paternidade é um direito do cidadão, e seu filho ao nascer passou a ter todos os direitos de um cidadão.
Se vc sabia que o pai de seu filho não é esse sujeito que o registrou, vc terá de arcar com as consequências de seus atos. Vc não pode atravessar a vida enganando as pessoas e achando que vai sempre se dar bem.
E se o filho for da ex amante, e esta o obrigou a registrar na ameaça de contar para a mulher e acabou contando depois de 2 anos., sem contar que ela(amante) extorquiu dinheiro dele por quase dois anos. A criança está cpom 1 ano. Ele ja entrou com o processo, de investigação, porem ela não quis assinar e agora? Como fica?
Boa tarde!!!!! Meu filho estava preso, sua namorada ficou grávida e quando nasceu ele registrou. Agora está no regime aberto e descobriu que enquanto preso ela mantinha contato com vários amigos. Ele é impedido de visitar a criança, pois a família não o aceita pelo fato de ser ex detento. A moça não traz o menino porque estão separados. O meu filho pode (mesmo estando ainda respondendo um processo) entrar com o pedido de dna e pedir o direito de ver seu filho? AGUARDO UMA RESPOSTA E AGRADEÇO DESDE JA.