DIREITO A GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - SERVIDOR PUBLICO
Alguém poderia me ajudar? ... fui servidor concursado durante 4 anos e alguns meses na prefeitura municipal de minha cidade. Após ser convocado (concurso publico) pela Câmara Municipal (MESMA CIDADE - MESMO "ESTATUTO"), apresentei documentação e tomei posse. Já tenho mais de cino anos de efetivo serviço publico. Tenho direito a quinquênio?
Já procurei orientação, mas o que me dizem é: o Órgão é outro portanto você não tem direito.
gostaria de uma resposta mais bem fundamentada. Alguém poderia me ajudar?
abaixo o artigo que trata da questão:
Art. 133 – Ao funcionário será concedido, por quinquênio de "EFETIVO SERVIÇO PÚBLICO", gratificação adicional de 10 % (dez por cento) sobre os vencimentos ou a remuneração do respectivo cargo vedada a sua computação para fins de novos cálculos de idêntico benefício. Grato!