Descobri que pago o IPTU da casa do meu vizinho há mais de 15 anos
Depois de um problema com a documentação do terreno minha casa, entrei na justiça e acabei descobrindo que o meu vizinho vendeu o lote para uma pessoa que me vendeu e que depois disso ele unificou na prefeitura esse lote vendido com o dele e por isso pagamos o IPTU do terreno e da casa dele há mais de 15 anos sem sabermos. O que eu posso fazer? Ele terá que me devolver esse dinheiro ou me passar o terreno dele ja que ele não paga os impostos e sim eu? Me ajudem por favor, porque issoque ele fez é um absurdo!!!!!!
Sugestão ... nos próximos 15 anos ele paga do terreno todo. Não vai ser muito fácil conseguir rever o dinheiro, você pagou porque quis,,, será que ele sabia que você estava pagando o dele e agiu o tempo todo de má fé? Ou será que nem se importava com o fato de não receber carne de IPTU. Nem sabia que a parte dele estava sendo paga por você, acredito que vocês devem conversar e entrar num acordo, se não resolver acionar o judiciário cobrando a parte que cabe a ele corrigida. Será que a intenção dele quando unificou o terreno era justamente deixar o IPTU todo para ser pago pelo dono no terreno ao lado? Ou será que ele teve outro motivo para fazer a unificação do terreno e por acaso o IPTU teve que ser unificado e entregue no seu endereço?
Eu pelo contrário sou estagiária e pergunto quantas vezes eu quiser, pois estou estudando e não sou obrigada a saber tudo, já que existe esse forum onde acredito que tenham pessoas que saibam muito mais do que eu e que por isso podem me ajudar. É normal ter dúvidas, pois todo advogado sabe que o direito é muito amplo e ninguém domina todas as áres. Conhecimento só serve quando é compartilhado.
Catata continue perguntando, pois não ofende e responde quem quer!! Boa sorte com esse arrogante :)
Se verídico o fato quem dormiu perdeu....não há previsão legal de restituição de tributo pelo fiscus após 5 anos pretéritos, porém intitulado como ação de regresso no cível CONTRA PARTICULARES haveria ainda uma oportunidade de se tentar reaver o que se pagou indevidamente fora da órbita tributária, mas até 10 anos retroativos em conformidade com o artigo 205, do nosso Código Civil, quando não haja lei que tenha estipulado prazo menor.Doutra feita, também, existe previsão legal no CPC, artigo 1.102A, em que,cuja ação, chamada "monitória", serviria para reclamar pagamento em dinheiro, ou entrega de coisa móvel ou fungível, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, mas meio também de obtenção do título executivo correspondente, no caso de não ser entregue o dinheiro ou a coisa, possuindo a ação duas fases:fase pré-executiva e executiva, esta nos moldes dos artigos 631 e 646 a 731, do CPC...SMJ.
ABRAÇOS.