Síndica está me impedindo de estacionar na garagem do prédio

Há 13 anos ·
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Tenho um apto num prédio cujo estacionamento que não possui número de vagas suficientes para todos os aptos, portanto as vagas não são demarcadas, o morador quando chega de carro, estaciona se tiver vaga.Quem mora no apto é minha mãe de 86 anos, como ela não dirige, o carro fica comigo e eu faço o leva e trás dela e do que ela precisa. Sempre estacionei (4 anos)na garagem, mas a nova sindica me proibiu de entrar com o carro, alegando que sou visita. Sou dona do imóvel, a moradora é minha mãe, e o veiculo é para uso dela, eu não deixo o veiculo lá justamente para facilitar quando preciso fazer algo para ela. O que poderia ser feito. Na convenção diz que somente o morador pode estacionar, mas não me enquadro como visita já que sou a dona, minha mãe é moradora e o veiculo é para uso dela.

13 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Se você é proprietária do apartamento, tem direito tanto quanto os demais proprietários no uso das vagas.

Caso o morador do apartamento (sua mãe) já possuísse carro, seria inviável que ainda colocasse o seu, uma vez que não há vagas suficientes.

Como entretanto ela não possui carro, e você é proprietária, não pode haver discriminação pelo fato de você não residir no imóvel.

Envie uma notificação extrajudicial, via cartório, endereçada à síndica informando que você usará a vaga, em função da propriedade do imóvel, e que qualquer tipo de atitude que venha a obstar esse direito será objeto de ação judicial.

Eduardo
Há 13 anos ·
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Errado. A convenção diz MORADORA, e não proprietária. Na mesma linha de raciocínio, digamos que o apartamento esta alugado; poderia ela como proprietária colocar lá, já que o locatário não tem carro? Claro que não. Qual a diferença então este locatário sem carro e a mãe para a convenção? Nenhuma, certo? Ser sua mãe não autoriza passar por cima da convenção.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Filio-me ao entendimento do colega Hen, e portanto divergente da opinião do colega Eduardo.

Não pode a convenção condominal restringir desta maneira o livre exercício da propriedade, tratando desigualmente os proprietários. O que gera o direito ao uso da vaga é a propriedade e não o fato de residir no condomínio.

Entendo que o vício na convenção condominal pode ser sanado pela via adequada.

Junior57
Advertido
Há 13 anos ·
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Claro. A propriedade é do proprietário e a ele compete o uso, salvo se, por instrumento particular (um contrato de locação, por exemplo), este o ceder temporariamente a terceiros.

Eduardo
Há 13 anos ·
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Entendi melhor sua posição, o pensador, mas se não há vaga delimitada, ou melhor, vaga para todos, podemos inferir que a vaga não faz parte da propriedade (ESCRITURA). Apartamento COM vaga na escritura = OK Apartamento SEM vaga na escritura = Área comum pertencente a todos e via AGE/AGO decidem como usar.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Prezado colega Eduardo,

Perfeito quanto à vaga que consta em escritura. Para as que não constam, sendo área comum do condomínio as assembléias não podem restringir o uso de quem detém domínio sobre fração do condomínio, sob pena de violação de um princípio de igualdade entre os proprietários.

Não vejo razoabilidade nesta restrição, não se sustenta sob a ótica do direito. Para mim, tal convenção ou ata, é nula de pleno direito, visto trazer ônus somente a alguns, violando os princípios do contrato.

maspp- Rio de Janeiro
Há 13 anos ·
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vanila,

Você tem sim o direito de estacionar na vaga de garagem do apto de sua mãe. Fale para a Síndica que mesmo no Regulamento interno proibindo a entrada de Visitante r na Garagem, sua mãe tem este Direito e na vaga correspondente ao Apto ela pode sim parar qualquer veículo. Pois este veiculo é de total responsabilidade do apto. Não há Lei nenhuma que proibi este tipo de procedimento. O que não pode é sua mãe querer estacionar mais de um veiculo por vaga.

Fale para esta Síndica que ela deveria ler mais, e tentar resolver da melhor maneira esta situação.

Mesmo não sendo proprietária e mesmo visitante, a proprietária pode estacionar qualquer veiculo em sua vaga de direito.

Boa sorte

Eduardo
Há 13 anos ·
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Prezados, não há espaço físico para todos. Se todos quiserem valer os supostos direitos, vai sair morte. Como equacionar falta de espaço em que todos são proprietários (área comum)? Com convenção. É tecnicamente impossível agradar todos os motoristas.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Prezado colega Eduardo,

Porém, mesmo não havendo vaga para todos, qualquer decisão em assembléia deve tratar a todos igualmente, inclusive se houver necessidade de alugar vaga externa, deverá ser rateado entre todos.

RICARDO IANNOTTI
Há 11 anos ·
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BOA TARDE,

A SÍNDICA DO MEU PRÉDIO, AUTORIZA A UM "FLANELINHA" A FAZER USO DA ÁGUA COMUM DO PRÉDIO, GUARDAS SEUS PERTENCES USADOS NA LAVAGEM DOS CARROS NA RUA, E A FAZER USO DO BANHEIRO, ÁGUA E CAFÉ DOS PORTEIROS. COMO PROCEDO ATRAVÉS DE UMA NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL A MESMA, PARA QUE SE CUMPRA O REGIMENTO INTERNO, E AS PENALIDADES POSSÍVEIS. POIS O USO EXCESSIVO DE ÁGUA AUMENTA A CONTA A A QUESTÃO DE SEGURANÇA DOS MORADORES.

Belito
Há 9 anos ·
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Boa tarde moro num edifício com 40 apto porém apenas com 15 garagens um PROPIETARIO alugou o box para outro propietario sem o conselho do prédio saber e ainda para uso eventual dos filhos que não moram no condomínio como fica esta situação já que existem vários moradores que querem alugar uma vaga.

Imagem de perfil de Djoni Araújo Neves Filho
Djoni Araújo Neves Filho
Há 9 anos ·
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Olá Vanila.

  1. O primeiro ponto a se esclarecer é que as regras da convenção não são absolutas. Elas têm de obedecer à legislação, fim social, boa-fé objetiva, dentre outros princípios do Direito em geral e do Direito contratual (a convenção é um contrato). Ou seja, cada caso deve ser analisado de acordo com sua peculiaridade.

  2. Você sendo a dona do imóvel, arca com as despesas dele, então é a verdadeira condômina, de fato. Ainda assiste à sua mãe, idosa. Mesmo que não resida lá habitualmente, é moradora. Conforme dispôs o Desembargador Elton M.C. Leme, relator do TJ-RJ na Apelação 04599314120128190001 (julgada em 26/02/2014), é "certo que, para ser morador, não é necessário estar presente na residência 24 horas por dia. (...) A residência dos pais do autor é, na verdade, a simples extensão da sua própria casa, em lugar diverso, devido às circunstâncias de ordem prática."

  3. Privar você de estacionar onde sua mãe mora é privá-la de uma moradia digna, visto que os insumos e necessidades são satisfeitos por você, que precisa do veículo como ferramenta para tal. Isso fere o direito de habitação do Estatuto do Idoso, no Art. 37.

"Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada."

  1. Ou seja, independente de ser com a família ou desacompanhado, o seu direito de moradia digna é protegido, e dignidade da pessoa humana é princípio fundamental resguardado pelo Art. 1º, III da Constituição Federal.

  2. Isto posto, sugiro que siga a sábia sugestão de Hen_BH. Juiz nenhum vai lhe privar de garantir uma moradia digna para a sua mãe por causa de uma cláusula condominial que tornou-se abusiva para você.

FábioeBruna Carvalho
Há 8 anos ·
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Pessoal, Boa noite! Eu moro em um prédio onde as vagas de estacionamento são rotativas. O sindico do prédio onde moro resolveu recodificar o controle do portão eletrônico. Eu não possuo carro em meu nome, no entanto utilizo o carro da empresa para deslocamento. Durante essa semana, o sindico me impediu de entrar com o carro da minha empresa dentro do prédio onde eu moro e não quis codificar o meu controle alegando que a prioridade é de quem é proprietário de veiculo. Ele pode fazer isso? impedir de entrar dentro do prédio com o carro da minha empresa, sabendo-se que utilizo apenas esse veiculo, ou seja, não tenho veiculo de passeio.

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Há 8 anos
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