DINHEIRO HERANÇA EM CONTA CONJUNTA
Meu pai faleceu e tinha conta conjunta com minha mãe, ocorre que parte da aplicação que ela tem é da herança do meu pai. Ela disse que vai sacar o dinheiro para quitar um carro que meu pai havia financiado. Eu como único filho não tenho direito a parte desse dinheiro?
Obrigado
Conta conjunta é uma matéria delicada. É fato incontroverso que, sendo conta conjunta, ou seja, co-titulares solidários, pode haver LIVRE MOVIMENTAÇÃO da conta mesmo após a morte de um dos titulares. É a solução encontrada para que este dinheiro não fique preso a inventários e seja a solução para os problemas financeiros imediatos que ocorrem após a morte de alguém. No mais, a jurisprudência entende em um primeiro momento, que somente a metade do saldo deve ser arrolado no inventário, sob a presunção de que a outra metade é do co-titular sobrevivente. Cabe ao herdeiro insatisfeito provar o contrário através de ação própria. E mais, se o regime de casamento for o da comunhão total (anterior a 1977), sua mãe além de herdeira, será meeira, o que importa em um percentual de 25% sobre a metade de seu pai.
Filio-me em parte, uma vez que para lei é indiferente se os cônjuges casados pelo regime da comunhão de bens antes ou depois de 1977, pois relevante é a data do óbito do autor da herança, eis que aplica-se a lei vigente a data do óbito. No caso concreto, se ele faleceu na vigência do novo Código esse aplica-se.
Att.
AntonioGomes OAB/RJ-122.857