Não fiz o teste do bafômetro e não assinei a Auto de infração. Entro com Defesa prévia?
Olá pessoal, na madrugada do dia 18 para 19 de agosto de 2012 fui parado em uma blitz da lei seca em Niteroi. Ocorre que?: Ao ser abordado pelo PM seu segui todas as recomendações, mantive a calma, apresentei toda a minha documentação, mas recusei o teste do bafômetro. Foi expedida um Auto de infração que nem o PM e nem eu assinamos. Lendo um anexo a uma Resolução do CONTRAN, verifiquei que havia requisitos mínimos que deveriam constar no AIT. Sendo assim, eu poderia alegar que o AIT estava apresentando vícios em seu preenchimento e posteriormente pedir seu cancelamento. Porem, como eu não assinei o mesmo AIT, posso entrar com DEFESA PRÉVIA alegando estes vícios pedindo o seu cancelamento ou como não assinei o mesmo devo esperar chegar a notificação em minha casa? O meu grande medo seria se a notificação chegasse em minha residencia dentro do prazo e preenchida corretamente com seus requisitos mínimos e eu não pudesse recorrer alegando os vícios do AIT, uma vez que, ele já não servirá de mais nada. essa minha linha de raciocínio está correta? Entro com a defesa prévia? Aguardo a notificação? No recurso à notificação posso alegar os vícios do AIT? Obrigado
Daniel!
Não precisa esperar a Notificação chegar para apresentar a Defesa Prévia. Pode apresentá-la agora, apontando o erro encontrado.
A Notificação é apenas um "informativo", indicando ao proprietário do veículo que existe um Auto de Infração em seu desfavor. Esse documento não tem a capacidade de "consertar" o Auto.
Atenciosamente,
Fernando
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Muito obrigado Fernando. Estou com a minha defesa prévia pronta, mas falta um detalhe: Não estou certo de qual o endereçamento coloco no cabeçalho dela. No auto simplesmente consta DETRAN-RJ mas eu seu que há um orgão e um cargo a que devo encaminhar o recurso. Como se fosse a um Juiz especifico competente. Gostaria de saber tambem, se mesmo entrando com a defesa prévia a notificação irá chegar em minha residência? porque se ela chegar e vier acima dos 30 dias será mais um argumento pra poder cancelar a penalidade.
Daniel!
Encaminhe a Notificação para o Direitor do DETRAN/RJ.
Como não assinou o Auto de Infração, o órgão autuador deve expedir a Notificação de Autuação em até 30 dias, sob pena de invalidar todo o processo.
Porém, o DETRAN/RJ entende que o simples fato do condutor ser abordado, já é considerado notificado. Parece piada, mas o DETRAN está legislando, ou seja, está contradizendo o que a Lei diz: que o condutor deve assinar para ser notificado.
Se isso ocorrer no seu caso, basta indicar isso no próximo recurso. Se não der certo, uma ação judicial cancelará o processo.
Atenciosamente,
Fernando
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Valeu, Fernando! estou indo agora ao centro do Rio pra dar entrada na defesa prévia e resgatar minha habilitação. Abraço! Se passar os 30 dias então e a notificação não chegar em minha casa, mesmo eu tendo dado entrada na defesa prévia o processo pode ser cancelado? neste caso então, eu simplesmente faço um novo recurso fazendo referência ao numero do processo que ja existe? Bom dia
Daniel!
A legislação é omissa com relação à Defesa Prévia/Notificação de Autuação, uma vez que estabelece os 30 dias mas não esclarece quanto ao fato do interesso apresentar a Defesa sem receber a Notificação.
Temos que entender o seguinte: se não receber a Notificação, o órgão descumpriu o prazo de 30 dias e o processo deve ser cancelado. Se não receber a Notificação mas apresentar a Defesa, não há prejuízo para o processo. Logo, em tese, não deve ser cancelado.
Atenciosamente,
Fernando
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Daniel!
Disponha sempre que precisar.
Mantenha-nos informados sobre o caso.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia. Peguei a minha habilitação no Detran do centro. Não entrei com a defesa prévia, mas agora que vem o problema. Como a pessoa que recebe as correspondências em minha casa costuma sair ou não ouvir, existe possibilidade de saber se a notificação ja foi expedida? porque ficaria mais fácil para poder avisar a pessoa que recebe para ficar atenta.
Daniel!
Depende de cada órgão autuador. Tem órgãos que disponibilizam esse informação no site e outros não. Faça uma consulta na internet para saber se existe alguma informação à respeito.
Atenciosamente,
Fernando
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