Não fiz o teste do bafômetro e não assinei a Auto de infração. Entro com Defesa prévia?

Há 13 anos ·
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Olá pessoal, na madrugada do dia 18 para 19 de agosto de 2012 fui parado em uma blitz da lei seca em Niteroi. Ocorre que?: Ao ser abordado pelo PM seu segui todas as recomendações, mantive a calma, apresentei toda a minha documentação, mas recusei o teste do bafômetro. Foi expedida um Auto de infração que nem o PM e nem eu assinamos. Lendo um anexo a uma Resolução do CONTRAN, verifiquei que havia requisitos mínimos que deveriam constar no AIT. Sendo assim, eu poderia alegar que o AIT estava apresentando vícios em seu preenchimento e posteriormente pedir seu cancelamento. Porem, como eu não assinei o mesmo AIT, posso entrar com DEFESA PRÉVIA alegando estes vícios pedindo o seu cancelamento ou como não assinei o mesmo devo esperar chegar a notificação em minha casa? O meu grande medo seria se a notificação chegasse em minha residencia dentro do prazo e preenchida corretamente com seus requisitos mínimos e eu não pudesse recorrer alegando os vícios do AIT, uma vez que, ele já não servirá de mais nada. essa minha linha de raciocínio está correta? Entro com a defesa prévia? Aguardo a notificação? No recurso à notificação posso alegar os vícios do AIT? Obrigado

9 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Daniel!

Não precisa esperar a Notificação chegar para apresentar a Defesa Prévia. Pode apresentá-la agora, apontando o erro encontrado.

A Notificação é apenas um "informativo", indicando ao proprietário do veículo que existe um Auto de Infração em seu desfavor. Esse documento não tem a capacidade de "consertar" o Auto.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muito obrigado Fernando. Estou com a minha defesa prévia pronta, mas falta um detalhe: Não estou certo de qual o endereçamento coloco no cabeçalho dela. No auto simplesmente consta DETRAN-RJ mas eu seu que há um orgão e um cargo a que devo encaminhar o recurso. Como se fosse a um Juiz especifico competente. Gostaria de saber tambem, se mesmo entrando com a defesa prévia a notificação irá chegar em minha residência? porque se ela chegar e vier acima dos 30 dias será mais um argumento pra poder cancelar a penalidade.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Daniel!

Encaminhe a Notificação para o Direitor do DETRAN/RJ.

Como não assinou o Auto de Infração, o órgão autuador deve expedir a Notificação de Autuação em até 30 dias, sob pena de invalidar todo o processo.

Porém, o DETRAN/RJ entende que o simples fato do condutor ser abordado, já é considerado notificado. Parece piada, mas o DETRAN está legislando, ou seja, está contradizendo o que a Lei diz: que o condutor deve assinar para ser notificado.

Se isso ocorrer no seu caso, basta indicar isso no próximo recurso. Se não der certo, uma ação judicial cancelará o processo.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Valeu, Fernando! estou indo agora ao centro do Rio pra dar entrada na defesa prévia e resgatar minha habilitação. Abraço! Se passar os 30 dias então e a notificação não chegar em minha casa, mesmo eu tendo dado entrada na defesa prévia o processo pode ser cancelado? neste caso então, eu simplesmente faço um novo recurso fazendo referência ao numero do processo que ja existe? Bom dia

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Daniel!

A legislação é omissa com relação à Defesa Prévia/Notificação de Autuação, uma vez que estabelece os 30 dias mas não esclarece quanto ao fato do interesso apresentar a Defesa sem receber a Notificação.

Temos que entender o seguinte: se não receber a Notificação, o órgão descumpriu o prazo de 30 dias e o processo deve ser cancelado. Se não receber a Notificação mas apresentar a Defesa, não há prejuízo para o processo. Logo, em tese, não deve ser cancelado.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Não apresentei a defesa prévia. Pensei na última hora da mesma forma que vc. Muito obrigado! valeu pelas dicas e pelo tempo perdido para me ajudar.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Daniel!

Disponha sempre que precisar.

Mantenha-nos informados sobre o caso.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Bom dia. Peguei a minha habilitação no Detran do centro. Não entrei com a defesa prévia, mas agora que vem o problema. Como a pessoa que recebe as correspondências em minha casa costuma sair ou não ouvir, existe possibilidade de saber se a notificação ja foi expedida? porque ficaria mais fácil para poder avisar a pessoa que recebe para ficar atenta.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Daniel!

Depende de cada órgão autuador. Tem órgãos que disponibilizam esse informação no site e outros não. Faça uma consulta na internet para saber se existe alguma informação à respeito.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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