Fui ao INSS para ver minha situação como contribuinte individual, percebi que estava devendo uma boa parte das contribuição Patronal e a minha de retirada de pro-labore. Fui verificar junto ao meu contador e realmente houve erro dele, resolvi então ir ao INSS e junto ao auditor fiscal confessei a minha divida. Como a maior parte estava paga o mesmo me solicitou vários documentos e mais o que eu havia pago tanto parte patronal como a minha de retirada de pro-labore e os carnes pagos, meu contador levou tudo ao fiscal e o mesmo fez um processo e me parcelou tudo em 10 vezes... Quitei tudo, isso foi em 2005, agora em 2012, fui pedir minha aposentadoria e não consta no CNIS estes anos de 1999 a 2005, da minha parte, eles alegam que paguei somente a parte patronal no processo, mas existe uma folha neste processo que o Fiscal escreveu em negrito, que, +Nas GFIP,constatamos que as Contribuições retidas do contribuinte individual (sócio gerente) foram recolhidas+. Mas o INSS dis que eu tenho que pagar esses anos e que não tem jeito se não esta no CNIS tenho que pagar, fui atras do contador e seu escritório mudou de endereço e de dono e o atual contador não acha meus livros,carnes, nada da minha empresa no arquivo morto, coloca a culpa no outro contador, e dis que faz 7 anos que foi para o arquivo morto. O INSS nao aceita AVERBAR, dis que como empresario preciso comprovar o pagamento.Mostrei o processo onde o fiscal dis que paguei, mas eles nao aceitam, O que devo fazer pagar novamente uma coisa que me custou tanto pagar na época...ou tem uma saida.

Respostas

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    Giuliano T Quarta, 22 de agosto de 2012, 21h41min

    Não existe mais auditor fiscal no INSS, estão todos na Receita Federal atualmente.

    Visite uma Receita Federal mais perto de sua casa e solicite as informações sobre este processo de parcelamento, inclusive com relação discriminadas do cálculo como pessoa física empresário (contribuinte individual).

    Neste constará:

    1)número ero chamado DEBCAD ou CEI para que o INSS efetue pesquisas necessária no sistema , caso precisar.

    2) Constará também se houve ou não pagamento - além da Pessoa Jurídica - da pessoa física empresário (contribuinte individual).

    3) Se houve quitação completada do débito ou não.

    Com este em mãos, desde que efetivamente conste pagamento individualizado para você, pessoa física empresário, e esteja totalmente quitado, dê entrada na Aposentadoria e no dia agendado leve para o INSS esta informações colhidas na Receita Federal e o INSS reconhecerá este período como tempo de contribuição.

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    Jair Galtarossa Sexta, 24 de agosto de 2012, 2h52min

    Sr. Giuliano T, obrigado pela resposta -

    Realmente hoje os fiscais estão na Receita Federal, na época que confessei a divida estavam no INSS.
    Já fui lá e conversei com o próprio fiscal, ele alegou que se escreveu que estava quitado a minha parte como contribuinte individual é porque estava no sistema e meu contador também apresentou os comprovantes.

    Pediu para ir ao INSS e resolver lá... também me disse que se caso não aparecer no sistema, terei que indenizar o INSS desses anos, pois já se passaram mais de cinco anos e ele não pode me atuar novamente para cobrar esses anos que não aparece...ABSURDO.. o fiscal até tremia segurando minha papelada, onde achei que ele errou alguma coisa.

    Eu tenho em mãos copia de todo o processo, que foi me dado pelo fiscal na época.

    Também peguei na receita federal dois documentos> onde consta os números de processo e sua quitação, esse levei no INSS, para provar que havia quitado todo o debito desse processo, que eles dizem que é parte somente PATRONAL.

    Vou verificar esses DEBCAD OU CEI. na receita Federal

    Trabalhei por 22 anos como empregado, e a empresa pagava o INSS acima do teto na época, sai dessa empresa e abri uma firma para poder continuar trabalhando na mesma empresa, mas como Representante Comercial autônomo, a primeira coisa que procurei junto ao contador foi continuar a pagar o teto como contribuinte individual.

    Passava todo mês no contador, para poder pagar TODOS os débitos do mês...inclusive o de contribuinte individual. Deixava cheque para pagamento de tudo.

    Minha duvida> Como meu contador deixou de pagar algumas contribuições e alegou que errou e concertou, tenho receio dele junto com o fiscal terem feito alguma manobra. Mas pelo que li, é OBRIGAÇÃO do fiscal ACERTAR tudo, parte patronal e parte dos contribuinte individual e de terceiros, pois aparece até os pagamentos do honorário do contador no processo. E da minha parte não achei nada.

    Minha pergunta > Teria alguma forma de se averbar esses anos, pois o INSS alega que eu tenho que apresentar o comprovante, e como disse acima não encontrei meu contador no local e tinha mudado o escritório, hoje esta no lugar um outro contador que me disse que está tentando achar no arquivo morto meus livros etc...

    No INSS, me desculpe, mas parece que ninguém entende nada, querem atender a gente rápido e ficar livre de problemas...Para eles o mais fácil é PAGAR... pedi tanto orientações para uma possível solução e não dizem nada...

    Desde já agradeço a Atenção e Por favor me de uma luz,

    Jair

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    Giuliano T Sexta, 24 de agosto de 2012, 17h03min

    Pergunta: Como meu contador deixou de pagar algumas contribuições e alegou que errou e concertou, tenho receio dele junto com o fiscal terem feito alguma manobra. Mas pelo que li, é OBRIGAÇÃO do fiscal ACERTAR tudo, parte patronal e parte dos contribuinte individual e de terceiros, pois aparece até os pagamentos do honorário do contador no processo. E da minha parte não achei nada.

    Resposta: mera suposições de ter acontecido um acerto de conta entre fiscal e contador ficam difíceis de sempre provadas. O que ocorre a grande maiores das vezes é o empresário confiar no profissional contador, dar a quantia em pecúnia para ele efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias de pessoa física e pessoa jurídica e o contador não repassar para o Fisco. Eis a Apropriação indébita previdenciária.

    Pergunta: Teria alguma forma de se averbar esses anos, pois o INSS alega que eu tenho que apresentar o comprovante, e como disse acima não encontrei meu contador no local e tinha mudado o escritório, hoje esta no lugar um outro contador que me disse que está tentando achar no arquivo morto meus livros etc...

    Resposta: se o Fisco alega que não efetuou as contribuições previdenciária devidas como contribuinte individual empresário, seja por culpa de terceiros ou culpa sua de ter confiado cegamente na competência contador, é que efetivamente não ocorreu.

    Se efetivamente ocorreu, o parcelamento de débito de contribuições previdenciárias pagas em atraso não migram diretamente no sistema do INSS com as contribuições desmembradas mês a mês. Através do número do processo junto a Receita Federal, DEBCAD ou CEI, o INSS consultar o parcelamento QUITADO como pessoa física e lançam manualmente no sistema do INSS posteriormente.

    Hoje em dia é tudo informatizado. Logicamente, se a consulta de parcelamento através número processo dar negativa ou nada consta é que nada consta pago efetivamente para pessoa física empresário. Neste caso, o problema é infelizmente apenas seu com seu ex-contador e não do INSS ou do Fisco.

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    eldo luis andrade Sexta, 24 de agosto de 2012, 18h00min

    Até 3/2003 a parte do contribuinte individual (sócio com pró-labore) não tem como estar em GFIP relativa a sua empresa. Na época as empresas ´só eram obrigadas pela legislação a descontar a parte dos seus empregados. E repassar à Previdência. E esta informação de desconto de empregado saia na GFIP e no CNIS. E era paga por meio de GPS com as correspondentes contribuições patronais. Já os contribuintes individuais (autonomos e sócios com pró-labore) a empresa só contribuia com a parte patronal sobre a remuneração destes. E não era obrigada a descontar e repassar a previdencia a parte dos contribuintes individuais que é a única que permite aposentadoria destes. Pode até haver falta de contribuição patronal que em havendo contribuição do segurado há direito a aposentadoria. Mas em não havendo a contribuição do segurado a parte patronal ainda que paga sobre a remuneração deste não permite aposentadoria. Então no período 1999 a 3/2003 a parte patronal sobre seu pró-labore era paga em GPS tendo como responsável pelo pagamento a empresa. Juntamente com as contruições incidentes sobre remuneração de empregados e contribuintes individuais a serviço da empresa. A partir de 4/2003 a lei 10666 de 2003 obrigou as empresas a descontar a parte dos contribuintes individuais tal como fazia com os empregados. E o desconto agora aparece na GFIP e no CNIS. E em caso de falta de recolhimento por parte da empresa o segurado tem direito a tempo para aposentadoria. Visto não ser justo não se aposentar quando não era obrigação legal sua recolher sua parte. Sendo a empresa a responsável. No período anterior a 4/2003 o contribuinte individual devia recolher em seu nome. Com código de recolhimento de GPS 1007. Isto é que lhe garantia aposentadoria. Mas de 4/2003 a 2005 voce deveria aparecer com o desconto em GFIP visto o SEFIP que gera a GFIP estar continuamente sendo adaptado para mudanças na legislação.
    O que pode ter ocorrido. De 4/2003 a 2005 mesmo que tenham pago em GPS a sua parte não foi feita GFIP. E você não foi individualizado no CNIS como tendo contribuído. De 3/2003 para trás imagino que tenham ocorrido algumas coisas:
    Não foi paga a GPS 1007. Você pode ter sido até declarado em GFIP. Mas não foi individualizado visto só o pagamento em GPS 1007 lhe garantir isto. A declaração em GFIP apenas permitiu que fosse calculada a parte patronal devida pela empresa sobre seu pró-labore. E pode até ter havido recolhimento.
    Uma possibilidade que enxergo. Observar os valores de contribuição calculados por GFIP. E ver os valores (sem juros e multa por atraso) que foram confessados no documento chamado LDC( Lançamento de Débito confessado). Mes a mes desde 1999. Se o valor da contribuições do LDC forem superiores aos de GFIP pode ser um indício de sua contribuição. Para a qual você não foi individualizado em GFIP e no CNIS. Isto voce pode ver na Receita.
    O correto era antes de 4/2003 fazerem dois LDC's. Um da empresa em que entre tantas contribuições calculadas constaria a parte relativa a sua parte patronal. E outro de voce pessoa fisica como responsável. Esta última é que conta tempo para aposentadoria. E cada um destes LDC's seria incluído em parcelamentos: um no nome da empresa e outro no seu nome.

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    Giuliano T Sexta, 24 de agosto de 2012, 21h05min

    "Se o valor da contribuições do LDC forem superiores aos de GFIP pode ser um indício de sua contribuição. Para a qual você não foi individualizado em GFIP e no CNIS. Isto voce pode ver na Receita."

    Boa dica do Colega.

    Se for comprovada que a diferença valores da LDC e GFIP correspondem as contribuições previdenciárias da pessoa física contribuinte individual empresário, sendo você o destinatário e titular delas, será necessário RETIFICAS AS GFIP´S na Receita com objetivo que os dados migrem corretamente para o sistema do INSS e depois, na data da aposentadoria, comprovar a atividade de empresário com retirada pro labore no INSS.

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    Jair Galtarossa Segunda, 27 de agosto de 2012, 12h32min

    Obrigado pela resposta Drs. Giuliano e Eldo.

    Fui agora pela manhã no INSS, realmente como o Dr. Eldo disse, foi concertado graças a Deus de 04/2003 a 2005. Eles verificaram e viram que NÓS tínhamos a razão. Deixei de perder 3 anos...

    Quanto a 1.999 a 2005, continuo ainda a lutar pela minha vitoria.

    Como empresa de representações S/C Ltda. de 1999 a 2003 eu como tinha retirada de pro-labore eu seria obrigado a contribuir com a previdência pagando minha contribuição Individual como sócio gerente, isso é Correto...

    Se sou obrigado, na minha confissão junto ao Fiscal, ele deveria fazer a fiscalização completa, verificar a parte Patronal e Contribuinte Individual (sócio gerente).Tanto que aqui ele cobrou os honorários do contador e iria esquecer justamente a minha parte de contribuinte... Sendo assim foi apresentado tudo pelo meu contador e o que faltou pagar paguei...

    Eu tenho uma folha onde ele diz em negrito que nas GFIPs as minhas contribuições foram recolhidas. Portanto NÃO DEVO NADA. É aqui que eu acho que ele errou, ele deve ter esquecido de cobrar a minha parte e cobrou somente a parte patronal e os honorários do contador me prejudicando.

    E é exatamente nesta parte que peço orientação se eu tenho ou não direito de AVERBAR, caso realmente o fiscal errou e não me cobrou estes anos, afinal eu não agi de má fé, tanto que fui procurar a previdência para acertar os meus débitos, onde nem eu sabia que devia por má fé do meu contador. Ou se existe uma outra maneira de se acertar estes anos sem que eu tome tanto prejuízo ainda...O Fiscal pede para eu INDENIZAR, o INSS pede para eu PAGAR, e todos querem cobrar juros e multas.

    Bom, no meu processo na folha RADA - Relatório de apropriação de documentos apresentados. > Foi apropriado 15% do meu pro labore e ainda sobrou mais 15%.
    Ex. Se meu pro labore era 2.000, nesta folha tinha como documento apresentado 600,00, sendo 300,00 valor apropriado para parte patronal, e R$ 300,00 sobrou.
    Então será que estes 300,00 seria a minha parte como contribuinte...pois só a partir de 03/2000 que o que sobrou ficou para Honorários do contador...

    Vou tentar novamente ir ao INSS e apresentar estas folhas e ver se consigo também estes anos de 1999 a 02/2000.

    Mas agora de 03/2000 a 2005, Os valores não aparecem mais em dobro, mas aparece os 20% do meu pro labore que seria 400,00 e mais 20% do valor do salario minimo da época. E foi apropriado o total, não sobrando valor nenhum para o contribuinte individual. Existe uma outra folha RL- Relatório de lançamentos > que aparece os 20% sobre meu pro-labore e mais 20% sobre este valor do salario minimo em nome do contador.Seria o valor de um salario minimo que eu pagava a ele pelos serviços, mas eu sempre paguei desde 1999 a 2005, e existe uma folha dizendo que o contador não me cobrava os honorários de 1999 a 03/2000. Sera que este minimo ele estava pagando para mim e acabou colocando para ele, como honorários....Enfim são muitos cálculos e duvidas que não consigo resolver no INSS.

    Será que nesta folha DEBCAD vai aparecer o que ele estava pagando de 1999 a 2005. Ou esta folha foi feita pelo fiscal na época, se foi feita é ai que eu acho que tem manobra da parte deles...Onde o contador acabou pedindo para o fiscal colocar de 03/2000 a 03/2003 como honorários dele os valores que sobravam...

    Enfim, estou ficando doido e gostaria de saber se posso procurar vocês ou se podem me indicar um profissional da área que poderia me orientar pessoalmente e entrar com um processo junto ao INSS.

    Isso é se for possível, pois nesse meu caso, não sei se a lei irá me favorecer...

    Obrigado Dr. Eldo e Giuliano,

    Jair

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    Judecy Alves Silva Domingo, 12 de maio de 2013, 12h33min

    ola , preciso tira uma duvida .
    desde 2006 contribuo para o inss como trabalhador de uma empresa.
    desde 2010 contribuo atraves do carne gps ( opção facultativo )
    Agora sou empresario ,e estou pagando o simples nacional .
    como ficara meu futuro , como irei me aposentar

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    Uitinei Quinta, 22 de agosto de 2013, 15h24min

    Amigo essas contribuições sobre pro labore teriam que ser informadas na RAIS correspondente para entrar no CNIS.
    Solicite a caixa cópia dessas RAIS para ver se estão declarados os seus valores, caso positivo, leve essas cópias ao INSS e comprove as contribuiçoes, caso negativo,negativo busque comprovantes e tente retificar essas RAIS peça informações ao MTPS, e será orientado como proceder.

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    eldo luis andrade Sábado, 24 de agosto de 2013, 17h17min

    ola , preciso tira uma duvida .
    desde 2006 contribuo para o inss como trabalhador de uma empresa.
    desde 2010 contribuo atraves do carne gps ( opção facultativo )
    Agora sou empresario ,e estou pagando o simples nacional .
    como ficara meu futuro , como irei me aposentar
    Resp: Ao contrário do que disse o colega Udinei desde 2006 você deveria tanto como empresário como empregado ser declarado em GFIP. A RAIS povoa o CNIS e só para empregados até 12/1998. A partir de 1/1999 o que povoa prioritariamente o CNIS é a GFIP. A RAIS ainda povoa o CNIS. Mas apenas para empregados. E só para permitir aferição na fiscalização com os empregados declarados em GFIP. Eventualmente se a empresa em que você trabalhou como empregado não declarou em GFIP mas informou em RAIS esta última constante do CNIS pode ser usada para provar tempo de contribuição para aposentadoria. Se não declarou em nenhum destes documentos fica difícil. Aí só apresentando algum tipo de documento contemporâneo ao serviço prestado sendo vedada a prova exclusivamente testemunhal para tal. A prova testemunhal é admitida quando há início de prova material em justificação administrativa junto ao INSS.
    Empresários e autônomos nunca foram declarados em RAIS. A partir de 1999 com a GFIP são declarados junto com empregados. Embora declarados até 04/2003 tem de pagar a parte devida ao INSS para sua aposentadoria em nome próprio e não da empresa como ocorre com os empregados. A declaração de seu nome em GFIP é só prova para permitir pagamento de contribuição em atraso para contar em aposentadoria. Desde que ocorra o pagamento dos meses em atraso com juros e multa. O que advirto nem sempre é fácil. Tem gente que prefere pagar o tempo que falta para aposentadoria aposentando com idade bem maior do que aposentando pagando as contribuições não pagas no passado com juros e multa por atraso.
    A partir de 5/2003 o empresário com pró-labore e o autônomo que trabalha para empresas descontada da remuneração pagas por esta e declarado este desconto em GFIP. Havendo a presunção de recolhimento por parte desta para fins de aposentadoria. Mas cuidado que a regra da presunção por declaração do desconto em GFIP não é tão absoluta assim. O art. 29 A da lei 8213 prevê a desconsideração de GFIP apresentada de forma extemporânea. E o sistema CNIS marca as GFIPs extemporâneas. Esta GFIP não confiável como prova é desconsiderada pelo INSS e então se torna necessário comprovar documentalmente o tempo trabalhado. Tanto para o empregado como para o empresário como para o autônomo. O que nem sempre é fácil. Veja com o INSS sua situação no CNIS tanto como empresário do SIMPLES como facultativo como empregado. E se houver algum mês (ou meses) com falha tente comprovar a atividade (e se possível a remuneração) com prova documental. Quanto a facultativo ao contrário do que muitos pensam é possível pagar contribuição com atraso superior a 6 meses. Desde que a inscrição como facultativo seja anterior a perda de qualidade de segurado e o primeiro pagamento em dia também. Mas se o facultativo após contribuir como tal passar mais de 6 meses sem contribuir perdendo a qualidade de segurado este período nunca mais poderá contar para aposentadoria. O INSS jamais permitirá pagamento em atraso deste tempo para fins de aposentadoria.

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    Eliane Quinta, 09 de outubro de 2014, 22h13min

    vou completar 30 anos de contribuição em novembro. Durante 6 anos paguei como micro empresário,porém só tenho um carnê o restante foram extraviados. O INSS meu deu um extrato onde constam todas as contribuições desse período,ou seja os pagamentos constam no sistema deles. Vou efetuar a entrada através do sindicato dos bancários,porém eles já me avisaram que o meu pedido pode ser indeferido, uma vez que não tenho os carnes. O que não entendo e se os pagamentos estão evidentes no sistema do INSS porque teria que apresentar os carnes? Como posso resolver isso? Junta a documentação solicitada estou enviado também o contrato da micro empresa.

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    Fatima Duarte

    Fatima Duarte Terça, 13 de janeiro de 2015, 15h39min

    Gostaria de fazer-lhe uma pergunta de uma quase leiga em previdência é sobre um irmão meu(referente a época de que ele era Empresário Individual e paga aquele CPP(INSS)no DAS a guia do Simples Nacional,como faço para lhes consultar(pago alguma taxa);pode ser pelo Facebook?Ou tenho que fazer um Cadastro por fora no site do Jus navegandi?Minha profissão há vinte anos é Analista Fiscal,mas,fazem quase 8 anos que não trabalho c/empresas optantes pelo Simples Nacional!

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    Fluido Vital Psoríase Vitiligo Tratamentos

    Fluido Vital Psoríase Vitiligo Tratamentos Quarta, 24 de maio de 2017, 11h38min

    Contribui durante 20 anos com o INSS sempre no teto máximo, minha média de contribuição hoje nestes 20 anos é de 5,04 salários. Ocorre que estes 20 anos se referem ao período de 03/05/976 até 01/03/1996.
    Desde então minha empresa ficou sem movimentação e venho fazendo pequenos serviços de forma Pessoa Física e não mais pude recolher. Como devo proceder para contar esse tempo? tenho 58 anos.