Direito a se aposentar
Gostaria de saber se tenho direito a me aposentar(proporcional) com 33,5 anos de contribuição e 53 anos de idade. Qual seria o percentual que teria direito?
Seria necessário fazer o cálculo, pois, quem tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional é que possui , se homem, 30 anos de tempo de contribuição + Pedágio ( 40 % do que faltava para complementar o tempo de contribuição mínima na data da Emenda Constitucional nº 20/1998).
Este pedágio varia conforme o caso concreto. Logicamente o que possui 35 anos de tempo de contribuição não há que se falar de pedágio, pois, este é apenas critério para Aposentadoria por Tempo de Contribuição PROPORCIONAL e não a Normal.
Se atingir o pedágio, que por hora não sabemos se atingiu, é 70 % do valor da Aposentadoria Normal, acrescido 5 % por ano de contribuição que supere 30 anos, se homem. Eis o coeficiente específico aplicado a Aposentadoria Proporcional.
Jamais aconselho se Aposentar Proporcionalmente, pois, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição NORMAL tem 01 redutor ( o fator previdenciário) , já Aposentadoria por Tempo de Contribuição PROPORCIONAL tem dois redutores de valor do benefício: 1) fator previdenciário; 2) coeficiente específico aplicado a Aposentadoria Proporcional citado acima.
desde dezembro de 1998 acabou a aposentadoria proporcional.
Quem já era segurado poderia ainda requerer o beneficio, mas, há mais de 13 anos, o consulente deveria contar uns 20 anos de contribuições ao INSS (33 - 13). Assim, faltariam 10 anos, que virariam 14 pelo pedágio.
Ou seja, teria que contribuir praticamente 35 anos para fazer jus a um benefício menor (proporcional). A meu sentir, isso não faz sentido. (complementei).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional é para os que já eram segurados do RGPS ao tempo da promulgação da Emenda Constitucional nº 20 de dezembro de 1998, que é o caso do Carlos Resende.
Aos que filiaram no RGPS após a promulgação desta Emenda a PROPORCIONAL não existe mais.
Acho que isso que você quis dizer, João Celso...
Alguns casos que - com o pedágio - Proporcional dá quase o mesmo tempo de contribuição necessário para Normal (35 anos) , mas com aplicação dos dois redutores citados por mim. Não vale a pena.....
11 anos faltantes para completar 30 anos de tempo de contribuição na data promulgação da EC 20/2008 (lembre-se até tal emenda era 30 anos de tempo de serviço para Homem e não 35 anos de tempo de contribuição como é atualmente), logo 40 % de 11 anos é igual a 4,4 anos de pedágio. Não possui hoje direito a Aposentadoria Proporcional, pois, é necessário de 34, 4 anos de tempo de contribuição e você tem apenas , segundo seus cálculos, 33,5 anos.
34,4 para 35 anos de tempo de contribuição são só alguns meses. Fácil esperar para Aposentadoria NORMAL ........
Observação: não gosto de falar que Aposentadoria de 35 anos de tempo de contribuição é a INTEGRAL e sim NORMAL,pois, o valor do benefício está longe de ser "integral", haja vista existência de 01 redutor, o fator previdenciário. Apelidar de "INTEGRAL" , além tecnicamente errado, da uma falsa ideia de valor integral.