auxilio doença por acidente de trabalho tem direito ao abono do pis

Há 14 anos ·
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estou ha quatro anos no auxilio doença por acidente de trabalho(codigo 10)sempre recebi o abono do pis,mas esse ano ferifiquei que não teria esse direito e iria receber apenas o rendimento.
minha duvida é se eu tenho direito ao abono do pis pois sempre ganhei menos de dois salarios munimos do inss e como fazer para receber já que o ministerio do trabalho e a caixa econimica desconhecem esse meu direito por não ter trabalhado nenhum dia no ano anterior onde é feita a base de cauculo.

3 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Na verdade a pergunta é: como vc recebeu PIS dos anos anteriores se não laborou 1 so dia?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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recebi normalmente,mas minha duvida permanece eu tenho ou não direito ao abono do pis?? pois meus encargos trabalhista estão sendo pagos pela empresa.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Vc precisava ter laborado 30 dias no ano base, vc não tem direito.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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