auxilio doença por acidente de trabalho tem direito ao abono do pis
Há
14 anos
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estou ha quatro anos no auxilio doença por acidente de trabalho(codigo 10)sempre recebi o abono do pis,mas esse ano ferifiquei que não teria esse direito e iria receber apenas o rendimento.
minha duvida é se eu tenho direito ao abono do pis pois sempre ganhei menos de dois salarios munimos do inss e como fazer para receber já que o ministerio do trabalho e a caixa econimica desconhecem esse meu direito por não ter trabalhado nenhum dia no ano anterior onde é feita a base de cauculo.
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Há 11 anos