imóvel de moradia
Havendo um contrato de união estável com separação total de bens a companheira tem direito a morar no imóvel que serve como moradia do casal após a morte do companheiro? Explicando melhor: O casal vive em união estável desde 1998, portanto, 15 anos e a 13 anos no mesmo imóvel. Ela não tem imóvel O apartamento que eles vivem está só no nome do companheiro, em caso de morte do companheiro, proprietário do imóvel, a companheira tem direito de moradia??
Obs: o casal não tem filhos, mas o cônjuje varão tem filhos, portanto herdeiros.
Obrigada pelas informações. Não sei se expliquei direito. Nós temos um contrato de união estável que foi firmado após 15 anos de união. Nesse contrato o imóvel que serve de moradia do casal está em nome só do meu companheiro. No contrato que fizemos, pura vontade dele, eu assinei separação total de bens incluíndo o imóvel que consta só no nome dele, muito embora tenha sido adquirido após dois anos de união estável. A minha preocupação é justamente continuar no imóvel caso ele venha a falecer primeiro que eu. Por esse motivo acho que não tenho a metade do imóvel como meeira, por força do contrato. Tenho muitas provas da união estável além do contrato. tenho o IR, o seguro saúde, contas de cartão de crédito, vizinhos, amigos, fotos, afinal 15 anos juntos dá pra ser provado isso com facilidade. Um abraço e obrigada pelas informações. Só gostaria de ter segurança tendo em vista que o contrato de união estável foi assinado nos termos que ele quis. Foi vontade só da parte do varão. Um advogado que fui consultar me disse que não existe direito a moradia, confesso que fiquei um tanto preocupada. Mas acho que existe um tipo de comodato... posso até sair, mas não antes de uma ação judicial correr e eu ter outro lugar para ir morar.
Eu acho que não me expliquei direito.
No contrato consta que a gente vive em união estáves desde 1998. No entanto o contrato foi assinado em 2010, há 2 anos. Certo? A minha dúvida é a seguinte:
Se o meu marido vier a falecer que direitos eu teria no imóvel em que vivemos, sendo que consta que é só dele. Sei que não posso vendê-lo, mas gostaria de uma segurança, tendo em vista que existem herdeiros. Não entendo que eu teria direito a meação. No meu caso ficou registrado o tempo em que estamos juntod, isto é, de setembro de 1998 e ainda estamos juntos. Só que consta que é com separação total de bens. Eu não tenho outro imóvel por esse motivo estou preocupada. Um abraço Mesmo assim as respostas sempre ajudam, embora não tenha suprido a minha necessidade de lutar por algo mais seguro no futuro. Um abraço e obrigada
Sra. Kitiussa, Sua pergunta é bastante discutível. Por sua condição d companheira, com união estável teria o direito de habitação, visto que o regime aplicavél a união estável é equiparado ao regime parcial de bens. Entretanto concordo com a opinião de algum dos comentaristas no sentido de que houve má-fé da parte de seu companheiro após 13 anos lhe fazer assinar um contrato de união estável, com o regime de separação total de bens. Gostaria de saber se a aquisição do bem foi eito no curso da união estável. Acredito que por morte de seu companheiro a Sra. terá obrigatriamente que ajuizar ação para poder exercer seu direito de habitação. Mas gostaria de lhe informar que se seu companheiro hoje quiser a separação, da forma que constou o documento a Sra. sairá desta união duradoura sem nada, possivelmente tendo que ir aos tribunais, alegando má-fé, para conseguir alguma coisa dele. Acredito que é isto que deseja saber. [email protected]
Dra Elizaabeth obrigada por sua preciosa orientação. Eu sei que ele agiu de má fé comigo, e sem pensar no meu futuro. Tb sei que foi movido por uma antipatia da família dele pela minha pessoa e intrigas pessoais..., mas isso não vem ao caso, o fato é que eu assinei meio coagida, digo meio, pq na época estava muito insegura com o meu futuro. E como não tenho familiares em são paulo, cidade onde resido, e estava desempregada, fiquei com um certo "medo" de ficar pior..., mas é uma coisa que não consigo esquecer, e que tb me preocupa de certa forma, por esse motivo, pensando em algum golpe da flia dele, pois como já comentei ele tem filhos da primeira união, é tenho que me manter informada. A senhora foi muito gentil e esclarecedora, além de muito profissional e educada. Anotei seu e-mail. Um abraço. Ka
Dra Elizabeteh respondendo a sua pergunta anteiror. O imóvel foi comprado quando estávamos no segundo ano de união. Saíamos juntos para escolher o imóvel, para comprar os móveis,...para decorar.. e depois de 12 anos e meio só nesse imóvel veio o golpe. Foi duro, mas foi real. Ele alegou na época que como não temos filhos não seria justo ficar a minha parte do imóvel para minha flia em caso de morte. Eu colaborei não dinheiro, mas fiquei mais de 8 anos só com faxineira, isso significa que foi economia só pra ele. Bem mas isso tb não tem importância agora. Um abraço.
Consultor! Vc perguntou se tenho como provar o início da união estável? Claro que tenho...etá escrita no próprio contrato de união estáves. Tudo começou no ano de 1996, diz no contrato que foi assinado em 2009. Nossa estou começando a ficar mais tranquila com as colocações de vcs...e tb acho que está ficando muito chato pra ele, meu companheiro que fez isso sendo uma pessoa do meio jurídico. Um abraço
Dra Julianna Caroline! Obrigada por suas orientações. Será que um dia eu poderia provar a má-fe dele?? Pois estamos juntos há tantos anos, só agora ele decidiu agir dessa forma, como eu falei acima, por implicância da flia, ou influência da flia. O imóvel foi comprado depois que estávamos juntos (1 ano e meio). Há 12 anos que moramos no imóvel. Uma coisa que eu não havia dito tb é que no contrato consta a data em que começamos e tb separação de bens móveis.... um absurdo, mas a força do dinheiro ainda prevalece, e a covardia dos homens tb. Um abraço.