É FICHA SUJA E MESMO ASSIM FOI DEFERIDO SEU PEDIDO DE CANDIDATURA, É POSSÍVEL?

Há 13 anos ·
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Boa noite,

Desde já agradeço aos que poderem me ajudar.

        O caso é o seguinte, um politico que já exerceu cargos de vereador, vice prefeito e secretário de finanças de um município, já teve várias contas reprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual, mas que essas contas foram extintas por tempestividade, sendo que uma delas foi julgada e esse tal político foi condenado junto com o ex-prefeito a devolver algumas centenas milhões, ele era secretário de finanças.
       O que acontece é que agora nas eleções de 2012 ele está concorrendo ao cargo de prefeito, e dia 23/08 o pedido dele foi deferido, mesmo um outro prefeito ter entrado com pedido de impugnação contra ele por outros processos, mas um processo foi julgado e ele eo ex-prefeito foram condenados dia 24/08.
       Minha dúvida é: ele poderá continuar concorrendo mesmo sendo condenado após o deferimento de candidatura?
      Segue o acórdão do pedido de impugnação do oponente:

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de .........., à unanimidade, em sintonia com o parecer ministerial, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Em ....., Sala das Sessões, 21 de agosto de 2012. Também parte da condenação do tal candidato: O ex-prefeito de B............, V........., e o ex-secretário de Finanças, H.............., foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 000.000,23, que será atualizado quando do efetivo pagamento, por improbidade administrativa.

Na denúncia consta, entre outras irregularidades, vícios na execução do convênio nº 000/0000, celebrado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal, que tinha por objeto a revitalização das áreas urbanas do município, que originou o Processo nº 000/0000-..., para contratar empresa para efetuar serviços de restauração do Centro de Agronegócios do Município. Nesse processo, os técnicos verificaram irregularidades nos valores contratados e pagos, e ainda, que houve a execução parcial do que estava previsto das planilhas e projetos.

Os técnicos detectaram ainda irregularidades no processo de despesa nº 000/0000-...., cujo objeto era a contratação de empresa para efetuar os serviços de restauração de meios fios, sarjetas e urbanização do Município, sendo que apenas parte dos serviços foi executada. Outra irregularidade apontada na denúncia e que foi confirmada pelos técnicos do TCE, diz respeito à ajuda de custo percebida pelo prefeito, contrariando a Constituição Federal.

A relatora do processo, conselheira S.............T........., fez constar em seu voto que estão prescritas as funções punitivas e corretivas do TCE quanto às questões não passíveis de devolução, porém, foram apreciadas aquelas que causaram dano e deverão ser ressarcidas ao erário, em razão de serem imprescritíveis.

Por favor aguardo respostas

Obrigado

1 Resposta
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Por favor, alguem com conhecimentos sobre o caso me responda. Muito obrigado desde já

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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