direito da conta

Há 14 anos ·
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ola boa tarde.em que razao e circunstancia meu marido nao teria direito ao meu dinheiro,dinheiro q ta no banco porem ele nao sabe.somo casados com cumunhao de bens e temos 2 filhos.quero me separar como faço.a conta é uma poupança e ta so no meu nome.

5 Respostas
Isac - Curitiba/PR
Há 14 anos ·
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Como vocês são casados no regime de comunhão parcial de bens, o seu marido tem direito a metade de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento e os bens que não entram na comunhão são os seguintes:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Att.,

[email protected]

Admdolar
Há 14 anos ·
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Olá. Aproveitando o assunto, pode tirar a minha dúvida Dr. Isac? Sou separada judicialmente há 10 anos e como a sara...f nós também possuíamos dinheiro na conta, sou seja, num tipo de poupança, aplicação em banco. Agora resolvi pedir o divórcio.Eu teria como pedir a minha parte das economias que se encontram no banco? obrigada

Admdolar
Há 14 anos ·
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????

Isac - Curitiba/PR
Há 14 anos ·
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Bom Admdolar,

como se trata de investimentos, sim, você pode pedir a sua parte.

Att.

Admdolar
Há 14 anos ·
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ok, obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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