direito da conta
ola boa tarde.em que razao e circunstancia meu marido nao teria direito ao meu dinheiro,dinheiro q ta no banco porem ele nao sabe.somo casados com cumunhao de bens e temos 2 filhos.quero me separar como faço.a conta é uma poupança e ta so no meu nome.
Como vocês são casados no regime de comunhão parcial de bens, o seu marido tem direito a metade de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento e os bens que não entram na comunhão são os seguintes:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Att.,
Olá. Aproveitando o assunto, pode tirar a minha dúvida Dr. Isac? Sou separada judicialmente há 10 anos e como a sara...f nós também possuíamos dinheiro na conta, sou seja, num tipo de poupança, aplicação em banco. Agora resolvi pedir o divórcio.Eu teria como pedir a minha parte das economias que se encontram no banco? obrigada