Auxílio desemprego para aposentado
Porque meu marido não faz jus ao seguro desemprego, se trabalhou com carteira assinada na Empresa por mais de 12 anos, sofrendo todos os tipos de descontos, recolhendo INSS . A aposentadoria foi um direito devido ao tempo trabalhado.
Pode me indicar o artigo da Lei que trata deste fato?
Prazado ou prezada, Essa é uma questão de aposentadoria espontânea, que por sinal, bastante discutida no mundo jurídico. Posso te dizer que hoje, após várias discussões jurisprudenciais, vigora o seguinte entendimento:
A aposentadoria espontânea do empregado não implica em causa de extinção de seu contrato de trabalho, ou seja, seu marido terá direito a todas as verbas rescisórias, no entanto, nas decisões atuais, os magistrados não concedem o seguro-desemprego entendendo que o mesmo deve ser excluído da condenção, pois, os reclamantes ao requerem aposentadoria espontânea, não necessitam mais procurar emprego.
É um tema ainda bastante polêmico.
Não é admissível cumulação de seguro-desemprego com aposentadoria por VEDAÇÃO LEGAL.
Lei 8.213/1991
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Decreto 3.048/1999
Art.167.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Obrigada, pelo esclarecimento. Realmente é um assunto polêmico, pois, sendo aposentado, mesmo que trabalhando com regime CLT, não deveria sofrer o desconto do INSS! Pra onde vai este dinheiro? Vocês magistrados deveriam abraçar esta causa e gerando uma jurisprudência, muitos que estão nesta mesma situação serão beneficiados. Se continua a trabalhar quando deveria estar usurfruindo, é porque o salário da aposentadoria definitivamente, não cobre todas as suas necessidades.
Neste caso, segundo a lei, pagar ao governo é perfeitamente legal. E quem olhará os direitos desses pobres aposentados estorquidos?
Lu, nosso sistema é colaborativo, portanto, quem está na ativa HOJE é quem realmente paga o benefício para aqueles que se aposentaram. Assim, se o trabalhador tendo alcançado o exigido para requerer sua aposentadoria e assim o faz (embora pudesse continuar trabalhando sem se aposentar) deixa de ter direito ao auxílio doença ou acidente pois já recebe proventos do INSS.
Acompanhando essa problemática, vi as perguntas e respostas e tenho algo a acrescentar: Anteriormente a essa política do INSS, os aposentados que continuassem a trabalhar pelo sistema CLT, ao se desligarem dos seus empregos, receberiam todo montante recolhido ao INSS, assim como se recebe os depósitos do FGTS. Então, então essa política castiga o aposentado que continua a trabalhar, porque ele não receberá nenhum beneficio daquelas parcelas mensais descontadas no seu salário. Portanto, é preciso que isso seja revisto. O aposentado continua trabalhando para complementar o que o redutor subtraiu da sua aposentadoria.
por que não se converte esse desconto para i INSS como um PECÚLIO para o aposentado receber junto com sua rescisão e/ou recebimento da quitação, uma vez que passei 35 anos para adquirir esse direito. E se eu trabalhar mais 35 anos? irei receber a aposentadoria em dobro, como recebem os políticos que muitos deles recebem mais de uma aposentadoria? Os direitos não são iguais?
Nosso sistema é contributivo. Hoje o aposentado é mantido com a contribuição de todos os outros trabalhadores da ativa, assim como ele, quando ainda não podia se aposentar, tinha de contribuir para manter a aposentadoria dos já idosos e na maioria sem condição de trabalhar.
Claro que a vida está cara, viver somente da aposentadoria pode não ser o bastante, mas a principio, seria para que o aposentado deixasse de trabalhar, assim, aquele mais jovem e com anos de trabalho,.e de contribuições a fazer, pela frente, não apenas teria a chance de um emprego como tmb estaria contribuindo para manter a aposentadoria da pessoa em questão.
Caso nosso sistema tivesse fim, extinguindo o regime da aposentadoria comum (RGPS), e se instituísse a previdência privada, como nos EUA, o valor da aposentadoria seria com o valor planejado e no nº de parcelas fixadas por determinados anos, como o resultado de um investimento, portanto, se o trabalhador vivesse mais do que havia planejado ficaria sem dinheiro, pois o plano que havia feito um dia terminaria.
Essa é a diferença com o nosso RGPS, com ele não são apenas os valor de anos de contribuição que são devolvidos por anos e anos indeterminados, mas sim, a contribuição mantida por todos da ativa.
O STF em recente decisão em recurso extraordinário com repercussão geral que tratava da desaposentadoria decidiu que é constitucional a situação. Então só há duas soluções ou o Congresso Nacional faz lei para mudar a situação ou o STF muda sua orientação. Quando o Congresso Nacional modificou a lei para corrigir a injustiça o Presidente da República vetou. E o Congresso não derrubou o veto. Quando chega no STF este diz que não pode atuar ao julgar casos como este como se fosse o Congresso. Quem indica os ministros do STF? O presidente. Quem aprova a indicação? Uma das casas do Congresso: o Senado. Ministros do STF não são eleitos pelo povo como ocorre com o Presidente e Congresso. São em tese independentes deste. Isto está na Constituição que diz que os tres poderes (executivo, legislativo e judiciário) são independentes e harmônicos entre si. Como tem de ser harmônicos entre si (em sintonia entre si) se são independentes? Qual o grau desta harmonia para não descaracterizar a independência? O resultado é o que sabemos. Ministros do STF embora indicados pelo Presidente e aprovados pelo Congresso são sujeitos a todo tipo de pressão. E muitas vezes cedem a pressões políticas dos outros dois poderes. E neste caso da previdência o discurso da falência e quebra do sistema previdenciário tem sido usado como ameaça para justificar perda de direitos previdenciários. E o STF encampa esta justificativa para aprovar a perda de direitos previdenciários para evitar um mal maior que é a quebra total do sistema previdenciário.