juros abusivos de financiamento de carro

Há 13 anos ·
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boa tarde,gostaria de saber como funciona isso pois tenho dois carros financiados.e quero saber como posso reduzir as parcelas

4 Respostas
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Dr. Cícero Pinheiro
Advertido
Há 13 anos ·
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Prezado Ricardo.

Simples e rápido. Ex:

valor financiado R$ 36.000,00 em 60x de R$ 950,00= R$ 57.000,00 veja, quase 70% a mais do valor financiado.

Com base nessas informações, ingressa na justiça pedindo a revisão do contrato.

Apenas exemplificando de forma direta.

[email protected]

1 resposta foi removida.
Nicolau Meyer Suerdieck Neto
Há 13 anos ·
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Olá Cícero. Muito bom seu exemplo. Pelo que você tem visto há algum entendimento de qual margem de acréscimo seria considerada razoável nos contratos de financiamento de veículos? No seu exemplo o valor chega a 70%, a partir de quanto exatamente a mais seria considerado abusivo?

Obrigado.

Um grande abraço.

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Naiane de Mello Rocha
Advertido
Há 12 anos ·
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Prezado Nicolau,

Eu estava com sérios problemas com financiamento que meu marido fez de um caminhão de trabalho. Por causa dos baixos valores de fretes ele sempre acabava atrasando a parcela e eram cobrados juros abusivos pra nao dizer extorsivos todo mês.

A cobrança do banco ligava aqui todo mês ameaçando de dar busca e apreensão, dizendo horrores pelo telefone como quem não tem condições não financia carro, que era pra devolvermos o caminhão e coisas assim.

Eu ouvi várias propagandas no rádio falando de juros abusivos,

Fui em três assessorias que prometiam retirar os juros abusivos e ainda que eu teria direito a devolução do valor de juros pagos a maior,

Só perdi tempo e dinheiro correndo atrás desses "milagres". Cada pergunta que fazia vi que os funcionários dessas empresas mal sabiam que serviço prestavam direito e só sabiam de uma coisa. Pressionar para que eu assinasse o contrato e deixasse os cheques para contratar os serviços.

só que eu fui pesquisar e no site reclameaqui.com.br tem várias reclamação dessas assessorias, que mudam de nome todo mês para enganarem as pessoas de boa fé.

Sem perspectivas e vendo que íamos perdermos nosso único meio de sustento, foi que recebi a indicação de um excelente advogado especialista neste tipo de contrato de financiamentos.

eu fui até o escritório dele que fica perto da Avenida Paulista e fiz uma consulta que valeu muito a pena. ( o nome do advogado é dr. Cesar e seu telefone é 011-4116.0423

Contratei os serviços e a primeira coisa que o advogado fez foi pedir na justiça a suspensão da busca e apreensão e para tirar meu nome do Serasa.

Depois de deixar a financeira sem saída, o meu advogado conseguiu um acordo para reduzir os juros abusivos e estamos pagando um saldo bem menor para quitar o caminhão.

Sou muito grata a justiça e ao Dr. Cesar que nos defendeu da famigerada financeira e conseguiu equilibrar a situação para não perdermos o caminhão:

Esse foi o acordo que conseguimos, pois a dívida passava de 174 mil e vamos pagar apenas 20 mil:

Em São Paulo, aos 25 de junho de 2013, às 14:30 horas, na sala de audiências do Setor de Conciliação do Forum João Mendes, sob a condução do(a) Conciliador(a) Diná Tebet Dib, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou FRUTÍFERA a conciliação nos seguintes termos: 1) o requerente reconhece dever o valor de R$ 174.488,33 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), porém para fins de acordo, o requerido aceita receber o valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), para quitação do débito objeto da presente ação; 2) a importância será paga da seguinte forma: a) 6 parcelas iguais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), cada uma, totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), b) mais 6 (seis ) parcelas iguais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada uma, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) e finalmente mais 05 (cinco) parcelas iguais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada uma, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3) O vencimento da primeira parcela será em 01/08/2013, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, mediante boletos bancários, que serão enviados para o endereço do financiado 4) na falta de pagamento de qualquer das parcelas, a dívida retornará ao valor original do contrato, conforme reconhecido no item 1, descontando-se os valores eventualmente pagos; 5) com o cumprimento integral do acordo, as partes dão entre si a mais ampla e geral quitação, para nada mais reclamarem uma da outra quanto ao objeto da presente ação; 6) cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos e com as custas que deram causa; 7) Consigna-se que a advogada do Requerido deverá juntar substabelecimento e carta de preposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, neste Setor de Conciliação Civel do Fórum João Mendes Júnior, 21º andar, sala 2109, a fim de que o presente acordo seja levado a homologação do MM Juiz Coordenador. Por fim requerem a homologação do presente acordo, desistindo do prazo para a interposição de todo e qualquer recurso. Pelo conciliador foi consignado o retorno dos autos à Vara de origem, após a homologação do presente acordo. Saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____ (Fábio Minoru Missaki), digitei

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Leandro Garcia Freitas
Há 12 anos ·
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Ótimo relato da Sra. Naiane. Realmente a impetração da ação revisional é a melhor medida para afastar as abusividades normalmente cobradas pelos bancos.

Para que o devedor tenha uma base de quanto realmente deve pagar, a fim de procurar a financeira ou mesmo aceitar acordos, procedemos a elaboração de cálculos revisionais de financiamentos. Nestes, cabe salientar, não é discutido se a taxa de juros é abusiva, pois de fato houve assinatura do contrato com aquele banco por livre vontade do devedor, assim concordou com essa taxa, mas o que iremos discutir é a capitalização dos juros sobre o capital que pode dar-se de diversas formas, tabela price é uma delas, a diferença entre as forma é tão somente o quanto o banco lucrará com o empréstimo.

Se puder ser útil, contatem-me pelo site www.periciacontabil.org

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Há 9 anos
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