Dívida Banespa/Santander Prescrita

Há 13 anos ·
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Em 1999 fiquei com uma dívida no Banespa por limite de conta excedido e cheques devolvidos, na época um valor de +/- R$ 500,00. Não tive condições de pagar e entrei no SERASA com o nome negativado. Passei a receber cobranças do Banespa, e tempos depois de um escritório de cobrança, e depois do Santander e recentemente da Atlantico e Rio Tibagi. Não preciso nem dizer que essa dívida chegou a +/- R$ 11.000,00 nas cobranças do Banco. Após 5 anos meu nome saiu do SERASA, tanto que consegui fazer financiamento de apartamento pela Caixa, bem como outras aquisições as quais o meu nome era consultado constantemente em todos os orgãos relacionados a crédito. Em Março/2012 fiz uma ficha para comprar um carro numa concessionária, a qual foi aprovada, mas que optei por não adquirir na época. Agora em agosto/2012 resolvi ir novamente na mesma concessionária, só que dessa vez entrei como avalista do meu marido, e para minha surpresa o crédito não foi aprovado por estar com restrições no Santander. Tentaram passar a ficha do meu marido sem meu nome, mas foi barrado por já ter consultado anteriormente e meu nome estar nesta. As minhas dúvidas são: 1) Como depois de tanto tempo e tantas transações aprovadas agora meu nome tem restrição?; 2) Podem negativar meu nome novamente? 3) Como o Santander pode restringir meu nome, se a dívida foi cedida a um escritório de cobrança? 4) A quem devo procurar para questionar sobre a dívida: Santander ou Escritórios de cobranças que estavam me cobrando? Estou muito confusa quanto a esta situação, fora o constrangimento que passei e causei ao meu marido. Alguém pode me tirar essas dúvidas?

7 Respostas
charlie brown...
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Há 13 anos ·
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Vc SEMPRE vai constar como devedora da instituição ao qual pegou o dinheiro.

O que prescreveu é o direito desta empresa em lhe cobrar bem como não deve mais constar no SPC...

André Antunes
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Há 13 anos ·
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É preciso, antes de mais nada, verificar se a dívida está prescrita. Para tanto, veja o contrato com o Banco. Veja se houve, ou não, cessão de crédito, enfim, se a dívida estiver prescrita, cabe ação compensatória por danos morais contra o Banco. Espero ter ajudado.

DFF-SP
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Há 13 anos ·
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Pelo seu relato NCGR essa divida está mais do que prescrita ! Msm que a divida tenha sido cedida, se o banco ou a cobradora não ajuizaram ação, eles não tem mais o direito de cobrar vc. Solicite uma certidão do Serasa onde consta a negativação ou msm certidão da concessionária onde lhe foi negado crédito. Consulte um advogado...

charlie brown...
Advertido
Há 13 anos ·
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ela perde os mecanismos oficiais de lhe cobrar, porem vc sempre vai constar como devedora lá na empresa, ou seja, ela pode muito bem nunca mais lhe dar qualquer crédito.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada a todos pelos comentários, foram esclarecedores. Não consto no Serasa ou SPC, ou qualquer outro orgão de negativação de nome, mas no banco em questão tenho restrições, apesar de terem cedido minha dívida a um escritório de cobrança. Foi muito frustrante não poder comprar o carro, fiquei muito mal mesmo, mas estamos fazendo de outra forma. E vou tentar ver com esse banco o que é preciso p/encerrar essa história, mas não vou pagar mais do que o justo. Em 13 anos me prejudicou em apenas uma situação, então não vou ceder aos desmandos dessas instituições.

Cristina SP.
Advertido
Há 13 anos ·
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Há uma ressalva.

Ainda que prescrito o débito. Se a proposta para financiamento do bem foi feita exatamente pelo mesma instituição, ou seja pelo Santander. Eles podem perfeitamente recusar sua "ficha cadastral", ainda que embasados pelo cadastro interno. Que vale ressaltar é "ad. eternum".

Não há lei que obrigue a financeira a aprovar seu cadastro, vez que há restrição interna.

Maicon Souza Meneghini
Advertido
Há 13 anos ·
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BOA NOTÍCIA GALERA !!!

Minha mãe ganhou mais de 10 mil de indenização da Rio Tibagi !!!

Somos de BH e resolvemos contratar o Dr. Cesar em SP pelas boas referências e pelos vários processo que vimos que ele tem contra essa empresa.

Pra quem pediu o contato do advogado Dr. Cesar é : ( [email protected] )

Veja que linda a sentença que ele conseguiu em menos de 6 meses:

Dr. Obrigaduuuuuu !!!

Maicon

Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Gorete de alcântara - Fundo de Investimento Rio Tibagi em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do débito objeto da demanda, em razão de sua prescrição, bem como indevida a inclusão do nome da autora nos órgão de proteção ao crédito, determinando sua exclusão imediata. Por fim, condeno a requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor equivalente hoje a R$ 10.886,50, valor este que deve ser devidamente corrigido desde a publicação da presente sentença, com juros de mora de 1% ao mês desde a a data da citação. Em face da sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da causa. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá a devedora cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá a credora desde logo requerer o início da execução. P.R.I. Valor do Preparo:R$224,29 Valor das despesas com o porte de remessa e retorno(R$29,50 por volume) :R$29,50 Quantidade de volumes:1

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