Por favor, urgente! Iminência de perda de todos os bens!
Caros Drs, Seria possível pedido de sobrestamento do feito em uma ação já em fase de execução, para que o Executado tente ver o que poderá ser pago ao Exequente, como por exemplo, tentar empréstimo ou conseguir ajuda de familiar, etc, etc? Já existem bem penhorados. lembrando que a Exequente é patrocinada pela Defensoria Pública... Muito obrigada! Rose R
Creio não haver previsão legal para isto. A suspensão do processo de execução (o "sobrestamento" que tu referes) só é possível nas hipóteses do art. 791 do CPC ou, subsidiariamente, art. 265 do CPC. O que se poderia tentar é uma conversa com a parte contrária para que, com força no art. 265, II do CPC, o processo seja suspenso para que teu cliente ganhe tempo para tentar angariar valores para pagamento da dívida. No entanto, como já existem bens penhorados, dependendo da natureza deles, o credor pode não ter interesse algum em consentir com a suspensão.
Se teu processo estiver em fase de cumprimento de sentença, também é possível que tu apresentes impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 475-J, § 1º do CPC. Se tu ainda tiveres prazo para oferecimento da impugnação, apenas precisas atentar para as matérias que podem ser arguidas, que são as elencadas no art. 475-L do CPC (a cognição é mais limitada). Nesse caso, apresentada a impugnação, o processo, de certa forma, também ficaria "sobrestado", isso porque, embora não haja previsão de concessão de efeito suspensivo, a impugnação se processa nos mesmos autos e "dificulta" que se dê prosseguimento aos atos expropriatórios.
Espero ter ajudado.
Não há previsão legal para tanto.
Se houvesse, imagine como seriam os processos de execução, perderiam seu propósito.
Nesse sentido, em analogia, segue ementa de julgado pelo TJ SP:
"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LOCAÇÃO - PROPOSITURA DE AÇÃO DECLARATORIA VISANDO DISCUTIR A RELAÇÃO LOCATÍCIA SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO DESPROVIDO".
AI 2604322120118260000 SP 0260432-21.2011.8.26.0000
A Sra. disse que há bens penhorados, já foram opostos os embargos do devedor? O correto é se defender nos autos.
Se a Sra. tem uma proposta/acordo, o que seja, isso deve ser informado ao Juízo para que este intime o exequente, em processo de execução as vontades de partes contam, e muito, desde que se alcance o objeto maior: a satisfação da obrigação.
Abs
Como assim o imóvel é dele no testamento?
Testamento de quem?
A pessoa já faleceu?
Att.,
Prezado Isac, Foram três imóveis penhorados para garantir a execução, sendo que, quando o proprietário dos imóveis faleceu, deixou um bem para cada filho. A esposa ainda está viva e é a Executada, por causa de um acidente automobilístico onde um dos filhos matou uma pessoa, visto que conduzia o automóvel embriagado. Como o carro estava no nome da mãe, ela responde civilmente. Não é justo o outro filho perder um imóvel que futuramente será seu (qdo a mãe falecer, claro) e depois da sua filha, por causa do irresponsável do irmão que causou tudo isso. Minha pergunta é: ele pode peticionar nos autos impedindo que esse imóvel que é seu em testamento venha a ser dado para a Exequente? O processo está na contadoria para atualizar o valor da execução e depois querem fazer um acordo. Obrigada!! Abs Rose
Concordo com o colega acima, a exclusão da responsabilidade da mãe/proprietária deveria ser o primeiro ponto da defesa, agora esta fase já passou, ficará muito difícil desconstituir a penhora sobre os imóveis - pois a alegação de que está em testamento é muito fraco, haja vista que os bens não integram o patrimônio do irmão inocente.
Logo, o acordo é melhor saída para o caso narrado....
Att.
O responsável foi interditado há pouco tempo e o fato ocorreu em 1989. Deveria mencionar que ele é interditado? Acho que só vai piorar a situação, não é? Será que o irmão inocente poderia entrar com uma ação para tentar pelo menos salvar um dos imóveis penhorados que, no caso, seria dele futuramente, já que no testamento do pai, ficou para ele? Obrigada, Drs! Rose
Dr. Isac, Testamento público, com usufruto vitalício da esposa (executada neste processo por causa do filho q foi interditado agora mas não o era na época do acidente), sobre 50% disponível dos bens e 50 % para os dois filhos, sendo que um ficou com um imóvel e o outro, causador do problema, ficou com dois imóveis. Ocorre que todos foram penhorados! O filho inocente na estória também teve o seu ap penhorado. Obrigada pela ajuda! Se puderem me dar uma opinião... Rose
Muitíssimo obrigada, dr Isac!! Aproveitando mais um pouquinho da sua boa vontade em ajudar e dos seus conhecimentos, o juiz poderia autorizar um parente meu em fornecer cópia de um título de aquisição do cedente para registrar um imóvel, ao invés do original, que foi perdido? O cartório de RGI está exigindo e ele não tem o original. Até registrou na polícia e no jornal a declaração de extravio... Mais uma vez, obrigada por tudo! Abraços da Rose
Haveria possibilidade do juiz autorizar apresentação de cópia ao invés de original de um título de cessão para fazer registro de um imóvel? O RGI pede original, mas o mesmo foi perdido, só tem cópia. Desde já, muito obrigada pela imensa ajuda... No outro caso que lhe questionei quanto aos embargos de terceiro, esses embargos são feitos dentro da ação de execução que já está em andamento? Abraços ! Obrigada!!!
Haveria possibilidade do juiz autorizar apresentação de cópia ao invés de original de um título de cessão para fazer registro de um imóvel? O RGI pede original, mas o mesmo foi perdido, só tem cópia. Desde já, muito obrigada pela imensa ajuda...
R: Ingresse uma ação de adjudicação compulsória.
No outro caso que lhe questionei quanto aos embargos de terceiro, esses embargos são feitos dentro da ação de execução que já está em andamento?
R: Embargos de terceiro é um procedimento especial e deve seguir o rito previsto nos arts. 1.046 a 1.054 do CPC, sendo que a resposta para o seu questionamento está no art. 1.049.
Att.
Dr. Isac,
Será que o advogado da pessoa poderia tentar , antes da adjudicação, falar com o juiz que o original do Instrumento Particular de venda e Compra de Imóvel exigido pelo cartório para registro foi perdido, mas foi feito BO e publicado em jornal de grande circulação? Com sua experiência, será que o juiz autorizaria? Desculpe as perguntas, mas sou estudante e curiosa, estou me esforçando e daqui há um tempo também quero esponder no forum para treinar... Muito obrigadapor tudo! Rose