Fone de ouvido em motocicleta

Há 13 anos ·
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Pelo que sei, é permitido o uso de headset no carro, para atender celular e evitar manusear o próprio aparelho enquanto dirige. Minha questão é a seguinte; Eu poderia usar um headset também na moto? Acoplado ao capacete, para atender ligações, ouvir música e afins?

5 Respostas
.ISS
Há 13 anos ·
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Até onde sei nem no automóvel é permitido o fone de ouvido que dirá então na Motocicleta

José Abrantes
Há 13 anos ·
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A multa de trânsito relacionada ao celular quase não diz nada do celular, fazendo maior menção sobre o fone de ouvido. No mesmo enquadramento da multa do celular está e descrição do fone de ouvido, como segue:

736-6 Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

base:

Art. 252. Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Neste sentido, como os agentes da autoridade de trânsito estão extrema e demasiadamente "preocupados" com a sua segurança, certamente eles irão multá-lo. Se o fone embutido no capacete for bem discreto, como diz o ditado: "o que os olhos não vêem o coração não sente", e o bolso não doi.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Há comunicação acoplada para motocicleta, muito usada por alguns moto boys. Entretanto, nao é nada aconselhável, do ponto de vista da segurança!!! ... e olha q piloto uma SRAD 1000

Eduardo
Há 13 anos ·
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O fone de ouvido impede que vc ouça os avisos sonoros para sua segurança - o apito, logo, é burrice se arriscar para ficar ouvindo músicas, exceto, se for para um ouvido; aí acho que vc não corre risco de um acidente.

André Braga
Há 13 anos ·
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Em 23 de abril de 2002, o Departamento Nacional de Trânsito editou a Portaria nº 24, a qual firmou entendimento que, no sentido da inexistência de infração ao Código de Trânsito Brasileiro pelo uso de aparelho de fone de ouvido, do tipo monoauricular, quando da condução de veículo automotor. Ocorre porém que considerando o resultado do estudo técnico realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET, no sentido do perigo do uso do aparelho celular e seus acessórios ao volante, o Departamento Nacional de Trânsito editou a Portaria nº 48, de 28 de agosto de 2002 tornando sem efeito a Portaria nº 24, de 23 de abril de 2002, que permitia o uso de aparelho de fone de ouvido, do tipo monoauricular, quando da condução de veículo automotor, constituindo dessa forma infração de trânsito a direção de veículo utilizando-se um ou mesmo dois fones nos ouvidos. O intercomunicador compreende em, um microfone de eletreto adaptado a parte interna frontal do capacete que através de uma conexão enviará sinais a um amplificador e este ampliará o sinal que emitirá por conexão em um micro auto falante do outro capacete, o qual usa o seu microfone de eletreto, ou seja o mesmo processo, para enviar sinais ao primeiro capacete que também é equipado com micro auto falante; Desta forma, verifica-se que o microfone permanece acoplado próximo ao ouvido do condutor de motocicleta, mas não diretamente no ouvido, o que desta forma, conclui-se que o uso de tal equipamento não constitui infração de trânsito do art. 252, VI do Código de Trânsito Brasileiro.

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Há 11 anos
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