DIREITO DE FILHO RDE RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL-alguem me responda por favor
Bom Dia Pessoal
Tive um relacionamento de 04 anos com um homem e tivemos uma filha. Não estamos mais juntos. Ele está se separando da esposa e a preocupação dela é a seguinte: Eles não têm casa. Moram em uma casa que foi construida no fundo da casa do pai. A esposa quer que o pai dele faça o desmembramento, passe parte do imóvel para o nome dele, para que ela possa se separar e ficar com a casa. Ele quer saber se ela pode ficar com a casa, e se, quando o pai dele passar para o nome dele, a filha que temos do relacionamento extraconjugal terá direito na casa. Ele é obrigado a vender a casa e dividir ou pode deixar para a atual esposa em caso de divórcio. OBS.: Eles tem um filho de 09 anos e são casados em regime de comunhão parcial de bens.
Ana Paula
Se a casa foi construída por eles (mesmo que no terreno dos pais dele) e ela puder provar que foram eles que arcaram com os gastos da construção, o pai dele ou ele terão que indenizá-la na metade desse valor. Se a intenção é passar a casa no nome do marido pra que seja feita a partilha e cada um fique com metade, tbm dá. Neste caso ele pode deixa-la com a casa desde que ela o indenize na metade do valor como eu disse antes. Ou ele fica com a casa e paga a ela a metade. Vender a casa somente se ela for desmembrada e registrada em nome de um deles ou de ambos. Os filhos não tem direito a nada desse bem por enquanto, pq não existe herança de pessoa viva. Vale lembrar que o pai dele não é obrigado e desmembrar a casa, e se ela não tiver provas de que a casa foi construída por eles, o pai ainda pode dizer que a casa já existia no terreno dele, ou mesmo que foi ele que fez pro casal morar emprestado.... Porque pra todos os efeitos, se tá no terreno do pai, É do pai.