Direito a pensão
Boa tarde!
Tenho 30 anos, sou casada e estudante de curso superior. Descobri recentemente que a pessoa que me criou como sendo meu pai até os meus 12 anos na verdade não era nada meu. Fiz o exame de DNA com o suposto pai e deu positivo, desde sempre ele sabia que na verdade eu era filha dele mais ele e minha mãe resolveram guardar este segredo. Nunca tive nenhuma ajuda de custo por parte dele e sei que ele possui uma condição financeira confortável. Gostaria de saber quais os meu direitos hoje se entrasse com uma ação judicial.
Grata!
Direito nenhum. Enquanto ele não te reconheceu como filha mediante exame e registro de nascimento, a justiça entende que ele não devia nada, além de que vc teve um pai que te criou e deu seu nome a vc. Agora, resta aguardar os direitos de herança se na ocasião da morte dele houver algum bem para os herdeiros.
Ao contrário da Julianna, penso que, caso você comprove a referida má-fé quando da ausência dele (seu pai), ensejando o convencimento do magistrado de que, apesar de não ter lhe prestado apoio moral e material, sabia que era seu pai desde sempre, você tem direito sim, não a pensão, mas uma indenização pelo abandono moral e material ao tempo de sua infância. Tão verdade é que, em decisão recente, o STJ firmou entendimento de que não basta apoio financeiro, mas também moral, obrigando um pai a pagar uma indenização a uma professora que hoje tem 38 anos de idade. No seu caso, a situação é ainda mais grave, pois não houve, apesar do conhecimento do dito cujo, apoio nenhum. Nesse sentido, em que pese o fato de você ter tido um pai (não o biológico, mas um pai) não obsta sua persecução no sentido de ver seu genitor compelido a lhe indenizar. Sugiro que leia a notícia no site do STJ, através do seguinte link:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105697
Espero ter lhe ajudado, Lara.
Lara, não sei se o exame que vc fez foi através da justiça; Caso não tenha sido entre com uma investigação de paternidade para comprovar o vinculo e inserir o nome dele junto ao seu registro de nascimento... assim vc será herdeira dele junto com os demais filhos que ele eventualmente tiver. Boa sorte Claudia
Sou registrada com o nome do pai que me criou. Fizemos o exame cordialmente sem intervenção da justiça. Ainda tenho dúvidas se vou querer mudar meu registro, esse fato para mim é novo... Sei que ele não tem interesse em me registrar e não quer dividir comigo o que ele acha pertencer somente aos outros filhos. Fui criada por um homem de coração duro e ignorância extrema do qual não recebi amor, e mesmo tendo conhecimento disso este pai biológico nunca se pronunciou.
Lara como vc é registrada pelo seu pai de criação, não é tão simples assim, vc querer mudar o seu registro, para isso será necessario que todas as partes concordem, principalmente o seu pai biológico . Sendo vc registrada, não tem direito a nada do seu pai biológico!Se ele não tem esse interesse, fica mais dificil ainda. O seu caso é muito diferente que o mencionado acima, em relação a ação por abandono afetivo, pois querendo ou não vc teve um pai por toda infancia, mesmo ele tendo o coração duro. Pois para a justiça ele mesmo sabendo não ser o seu pai biológico registrou vc. Sinceramente o melhor a fazer, é esquecer isso, vc é casada, tem a sua vida, siga em frente! abraço
@lara, com todo respeito aos comentários anteriores, não acredito que você deve desistir assim tão fácil. Você teve o NÃO do seu pai, e vai parar por aí? A Justiça pode causar uma certa angústia, devido sua morosidade, bem como um desgaste excessivo, mas tenho certeza de que não será maior do que aquele suportado ao longo de sua vida, com relação ao caso. Assim, coloque à apreciação do Poder Judiciário sua questão, pois, caso ali também lhe seja dado um NÃO, aí sim você se contente. Ao contrário, penso piamente que devemos lutar por nossas crenças/ideias/causas até o último estágio, pois ninguém fará isso por ti, senão você mesma.