Cessão de Direitos Hereditários - viuva de herdeiro se recusa a assinar
Olá, meus pais já faleceram e ambos deixaram testamento. O inventário foi apenas protocolado dentro do prazo de 30 dias do falecimento. Meu pai faleceu em 2000 e minha mãe em 2002. Estou em sérias dificuldades financeiras e preciso vender um terreno que foi deixado para mim nos testamentos. O interessado na compra sabe e aceita todas as condições de venda através de cessao de direitos hereditários. Ocorre que minha cunhada, que já estava separada de corpos do meu irmão 9 anos antes de seu falecimento ocorrido em 2000, se arroga o direito de impedir a venda. Eles se casaram em 1976 e suponho que tenha sido por comunhão universal. Tiveram dois filhos, hoje maiores e um deles que se encontra no exterior passou uma procuração para a mãe responder por qualquer assunto na ausencia dele. Como meu irmão já tinha saído de casa 9 anos antes de falecer( houve até uma segunda companheira), esta cunhada teria direito a assinar a cessão de direitos hereditários? E se ela tentar obstruir a venda se valendo da procuração de um dos filhos, eu poderia requerer um alvará judicial para vender o terreno? Ela diz que apenas assinará o inventário concluido sem ajudar no custo para tal. Muito obrigada desde já
Marina, é o que segue:
1) A sua cunhada que foi casada com o seu irmão, não tem direito nenhum a herança dos seus pais. Que tem o direito é o filho dela, que entra em substituição nos direitos do pai falecido. Já tentou falar com ele? Bom...se não tiver jeito de ser resolvido amigavelmente, pode haver a expedição de um alvará pelo juiz sim. Mas, adianto que será difícil, a concessão desse tipo de alvará normalmente se dá quando o bem tem que ser vendido para pagar as custas do inventário.
Abraços e boa sorte!
Complementando a resposta do colega, acrescento que se no testamento estiver claro que este terreno foi destinado para você (e não para os filhos), entendo que somente você é a herdeira em relação ao terreno, não dependendo da anuência de ninguém para fazer a cessão de direitos hereditários.
Att.,
Isac [email protected]
Prezados Doutores, muito obrigada pelos comentários e orientações que me ajudaram a ver "uma luz no fim do túnel". Outrossim gostaria de perguntar aos senhores se, nesse caso de ser a única herdeira do referido imóvel, de acordo com o testamento dos meus pais, e portanto não depender da anuência de ninguém para ceder meus direitos, seria necessário para a efetivação da escritura de cessão de direitos, documentos quais sejam, certidões pessoais (federais, estaduais, municipais, protestos, etc) dos sobrinhos, filhos do meu irmão falecido? Muito obrigada mais uma vez.