É correto dono de imóvel exigir cópias das chaves? Contrato sem muita garantia ao locatário.
Acabei de alugar um imóvel comercial ( há 1 mês aproximadamente ), perdi as chaves do imóvel e acabei trocando os cadeados e quando ia trocar os segredo da porta o proprietário me informou que tinha em posse a cópia sem prévio consentimento e ainda exigiu que desse a cópia das chaves dos cadeados. Isso é correto ele ter as chaves de meu estabelecimento sem estar no contrato?
E além do mais é primeira vez que alugo imóvel comercial, mas acho que o contrato está em desacordo por não possuir cláusulas de indenização por descumprimento de contrato e entre outros segue abaixo as cláusulas que estou com dúvidas de estarem corretas se alguém puder ler me orientar se está correto ou não.
Se estas cláusulas não estão corretas, que posso fazer a respeito delas e sobre as que não constam?
Sei que tem cláusulas que são comuns, mas outras desconheço e além do mais não existe nenhuma cláusula de reajuste do aluguel, muito menos sobre rescisão de contrato antes do vencimento por parte do locador, o prazo do contrato é muito curto e não tem nada que declare a renovação automática do contrato e por quanto tempo não sei se realmente é necessário ter no contrato ou não. E sobre as chaves não está no contrato que ele possui cópias ou pode exigi-las, afinal ele pode entrar quando eu não estiver e mexer no que bem entender.
O LOCADOR dá em locação à LOCATÁRIA uma loja comercial ......... pelo prazo de 03 (três) meses
Se o imóvel sofrer desapropriação ou vendido, ocorrerá a automática rescisão deste contrato, sendo que a locatária terá o prazo de trinta dias para desocupar o imóvel, partir da data da notificação, não cabendo a locatária exigir qualquer indenização por parte do locador.
É assegurado ao LOCADOR o direito de vistoriar o imóvel sempre que lhe aprouver. ( pelo que pesquisei ele deve me avisar com antecedência, periodicamente e não quando simplesmente tiver vontade )
Em caso de alienação do imóvel locado, compromete-se o LOCADOR dar prévio conhecimento do contrato ao comprador, devendo este respeitar a locação, nos termos presente neste contrato. (?)
Quais são minhas opções sendo que já investi na peça antes do contrato pronto já tenho recibo do 1° mês pago antes do contrato, pois o dono se enrolou pra fazer tenho medo dele dar pra trás e pedir a peça se pedir modificações no contrato.
O LOCADOR dá em locação à LOCATÁRIA uma loja comercial ......... pelo prazo de 03 (três) meses R: Nunca vi contrato com tempo inferior a 6 meses
Se o imóvel sofrer desapropriação ou vendido, ocorrerá a automática rescisão deste contrato, sendo que a locatária terá o prazo de trinta dias para desocupar o imóvel, partir da data da notificação, não cabendo a locatária exigir qualquer indenização por parte do locador. R: nunca vi contrato que não oferece indenização Às partes caso uma delas saia antes do prazo de termino ou se é solicitado a desocupação antes do prazo de término. Cláusula abusiva na minha opinião. Além do mais o inquilino tem preferência na compra se o dono for vender o bem. Primeiro oferece ao inquilino.
É assegurado ao LOCADOR o direito de vistoriar o imóvel sempre que lhe aprouver. ( pelo que pesquisei ele deve me avisar com antecedência, periodicamente e não quando simplesmente tiver vontade ) R: Não e não. o imóvel passa a ser de responsabilidade sua e vc o deixa vistoriar se quiser. ELE é quem tem que pedir pra vc deixa-lo vistoriar, e vc deixa se quiser.
Em caso de alienação do imóvel locado, compromete-se o LOCADOR dar prévio conhecimento do contrato ao comprador, devendo este respeitar a locação, nos termos presente neste contrato. (?) R: Caso seja vendido, o comprador deve respeitar o contrato de locação e esperar este acabar. Contraditório, já que na cláusula 6 diz o contrário. Quem fez esse contrato, foi ele???? Totalmente no sense esse cara. E ele não pode ter a cópia das suas chaves de jeito nenhum!! É a mesma coisa vc locar uma casa e o dono ter as chaves. Pra quê? E se acontecer um furto? Ele será suspeito já que tem a chave. Nada a ver esse contrato!!
Lei do Inquilinato:
"Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel".
Comentário: Se tiver essa cláusula, e parece que o seu tem (apesar da contradição), a locação deve ser respeitada pelo comprador, preenchido os requisitos.
Art. 23. O locatário é obrigado a: [...] IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;
Comentário: como se lê acima, é uma obrigação permitir a vistoria.
Art. 56. Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.
Comentário: prorroga-se por prazo indeterminado.