Separação de fato e não de direito - consequências.
Sou casada há 14 anos e tenho um filho de 12. A convivência com meu marido está muito difícil e resolvemos nos separar amigavelmente apenas de fato, mas não na justiça. Gostaria de continuar casada para ter direito ao plano de saúde dele e, no futuro, caso ele venha a falecer antes de mim, a uma pensão vitalícia, já que meu filho tem direito à pensão temporária, apenas. Gostaria de saber se no futuro, caso eu deseje me separar de direiro, vou ter alguma complicação em decorrência dessa separação de fato, mesmo comprovando que foi amigável e que ele continuou nos dando assistência financeira.
Ana Lucia
A partir do momento da separação mesmo que apenas de fato, vc perde os direitos e tbm acabam-se os deveres conjugais. Se vcs vão morar em casas separadas, já vai constar no INSS que o seu endereço é diferente do dele. Eles sabem tudo, não adianta mentir nem tentar omitir. Não vai dar certo. Melhor que vcs se divorciem amigavelmente e que seja determinado um valor X pra vc, além da pensão pro seu filho. Assim, vc repartirá com seu filho a pensão por morte e quando ele se tronar maior de idade, vc receberá sozinha.
Incrivel como brasileiro gosta de fazer as coisas erradas e sempre na intenção de tirar proveito das situações. Trabalhar e ganhar dinheiro que é bom, nada né!!!! Em vez de ficar pensando na pensão do ex-marido, não é melhor arrumar um emprego? É o cumulo ver mulheres com menos de 55 anos e filhos com mais de 24, na cola do cidadão!