Respostas

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    Leobino Antonia Ferraz Luz Terça, 04 de setembro de 2012, 13h48min

    Boa tarde, Flavia.

    O empregado mantém a qualidade de segurado até 12 meses após a data de demissão.
    Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;
    Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
    Portanto, dependendo da situação, o empregado poderá ficar até 36(trinta e seis) meses sem contibuir e ficará dentro do periodo da qualidade de segurado. Contudo, se possível, é importante continuar a contribuir com o INSS, para que não atrase a futura aposentadoria. Lembrando que ,se tiver recebendo o seguro desemprego deverá contribuir como facultativo, pois caso contrário poderá perder esse auxilio.

    Felicidades e sucesso.

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    G

    Giuliano T Terça, 04 de setembro de 2012, 16h22min

    Integralmente correto o que Dr. Leobino explicou.

    Só a título de curiosidade, a perda da qualidade só se CONSOLIDA no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados acima.

    Por exemplo, se houver 12 meses de "período de graça", a perda de qualidade só se consolida e ocorre no 16º dia do 14º mês.

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    F

    Flavia Rodrigues Terça, 04 de setembro de 2012, 16h39min

    obrigado pela atenção, e pela orientação. uma boa tarde

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