Direito aos atrasados - revisão de pensão
Saudações amigos do forum; A minha dúvida é a seguinte: Minha mãe faleceu há alguns dias e ela era pensionista do RIOPREVIDÊNCIA e desde 2007 estava na justiça solicitando a revisão da pensão que estava errada e também o recebimento dos atrasados, aí está a minha dúvida, eu como filho teria direito a alguma coisa? Pelo menos aos atrasados?
Desde já agradeço pela atenção. Alexandre Luis
Olá Alexandre Luis. Sou Luiz e sou do RJ. Você não disse tua idade. Quem pode se habilitar à pensão? Poderá se habilitar à pensão, o cônjuge, o companheiro (a), os filhos (as) menores de 21 anos ou inválidos (as), o pai, a mãe, os irmãos ( irmãs) até 21 anos ou inválidos (as) e o parceiro (a) homoafetivo (a), respeitada a ordem das classes estabelecida no artigo 14 da Lei nº. 5.260/2008. Meu pai, Luis, foi inspetor de polícia civil(classe A). Minha mãe faleceu há pouco mais de 1 anos e meio e como eu tinha dado entrada pelo IPERJ para revisão de pensão e atrasados, eu e minha irmã temos somente direito aos atrasados com cálculos retroativos a data que dei entrada, 2006, até a atualidade. são os precatórios que o estado esta com uns 8 anos de atraso no pagamento, e nesse caso o Governo RJ já está pagando para uma bom número de pessoas que aguardam na fila. Bom...eu espero que você não tenha 'pago' para pedir revisão de benefício ! porque não precisa.Você precisa ir tão logo ao RIOPREVIDÊNCIA sabendo que, todos os serviços são gratuitos. Acredito que o advogado deve ser consultado somente quando o estado concede a revisão e, mesmo assim, o segurado defende que o benefício poderia ser ainda maior. Portanto, a primeira fase não precisa de advogados.