ADVOGAR EM CAUSA PRÓPRIA

Há 13 anos ·
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Sou advogado mas não exerço, por ter outra atividade. Portanto, tenho advogado que me atende. Mas ontem tive que ir a uma audiência, como requerido, e combinei c/ meu advogado que eu participaria tb como advogado. Na hora da outiva da outra parte meu advogado pediu que eu me retirasse. Pergunto: eu teria direito de ficar, sendo ao mesmo tempo parte e advogado, e inquirir a parte contrária? Outra questão: a audiência não foi completa, só apareceu uma testemunha minha. Meu advogado me disse que o juiz decidira só ouvir as partes e deixar as testemunhas p/ outro dia. Era ou não obrigação dele ouvir minha testemunha? A outra parte, problema dela. Pode ter havido um acordo por debaixo dos panos entre os dois advogados, tipo eu quebro seu galho hoje e vc me devolve quando eu precisar? A desculpa foi que a secretaria não enviou intimação das testemunhas. Onde e como posso saber o que realmente ocorreu?

10 Respostas
DTJunior
Advertido
Há 13 anos ·
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E vc ainda se diz advogado ?

Contrate outro advogado para te defender !

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
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Advogado? E depois dizem que a vida não é feita de ilusões.

1 resposta foi removida.
mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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O advogado, se quiser atuar em causa própria, tem que requerer pro juiz.

Por exemplo, dizendo, "Fulano de Tal, Autor da presente Ação, brasileiro, casado, autônomo, inscrito na OAB/XX sob o nº xxx.xxx, vem perante Vossa Excelência, ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA, requerer que...., etc., etc."

Depois disso, esse advogado vai constar na contracapa dos autos como advogado naqueles autos.

Mesmo que haja outros do lado dele.

mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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Se você for o seu cliente, nunca poderá duvidar da sua integridade.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 13 anos ·
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Alvaroac:

quem compareceu à audiência como advogado foi aquele que tem mandato nos autos. Você, apesar de advogado, ali estava como autor. Imagine que um médico compareça a uma audiência judicial; não está ali como médico. Ou um juiz, parte em uma ação, que compareça a uma audiência; nem mesmo pode advogar.

Pelo que foi dito, seu advogado teria agido corretamente. Para advogar em causa própria, teria sido indispensável que o procurador antes constituído se afastasse, substabelecesse ou renunciasse ao mandato e você tivesse formalizado que estava assumindo seu papel (costumo advogar pra minha mulher e ela para mim; em uma causa, ela substableceu-me os poderes para que eu passasse a atuar, embora depois eu lhe haja devolvido o substabelecimento - nova procuração).

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Pode contratar o melhor advogado, mas sem confiança, dificulta o trabalho. Neste caso, deverá assumir sua causa ou seguir com este ou outro patrono, apenas demonstrando seu conhecimento e questionando quando necessário.

Nosso trabalho não é fácil. Somos questionados sem nexo algum por clientes totalmente leigos, outros que possuem formação com matérias interligadas ao direito, se consideram advogados e sempre temos um colega impedido do exercício, que advogamos. Precisamos agir com respeito, clareza e também nos impor em tais situações.

Cordialmente.

Solange Almeida de Lima
Há 11 anos ·
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Excelente explicação do Dr. João Celso Neto!

jardel pias borges
Há 11 anos ·
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Se tu compareceu como parte nao oode ouvir o depoimento da outra parte. Se a testemunha nao foi intimada nao tem como ser ouvida. Se tu nao confias no teu advogado eh porque tu nao merece confianca.

Luiz Augusto A. de Lima
Há 11 anos ·
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Amigo, vou te falar uma realidade. Sabe como se perde uma causa? É muito simples. Vamos que você tenha contratado um advogado e ele ter te cobrado um percentual de 15% do valor da causa. Um advogado da parte contrária, faz uma proposta para seu advogado em dar 40% da causa pedida caso ele sabote seu processo para que você perca. Isso acontece demais e eu sou a favor, seja um advogado formado ou um cidadão comum, pois ele é melhor do que ninguém para saber o que falar e argumentar com o juíz contra a parte contrária.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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