pedido de auxilio doença deferido urgenteeeeeeeeeee
ola boa tarde!!! hoje fui a previdencia e pedi auxilio doença no qual foi deferido ao meu favor, mas agora nem sei como rceber isso pois, me disseram que receberei uma carta em casa, quanto tempo isso demora, ja tem um mes que tou afastada e so hoje consegui a pericia. alguem me ajude por favor
Patricia, vc já pegou algum documento comprovando o deferimento? Se não pegou, amanhã vc já pode ir a APS e solicitar. Pelo sistema do INSS já será possível verificar tudo. Inclusive data e local de recebimento. Vc poderá solicitar também o LMP - Laudo Médico Pericial, lá está descrito tudo o que o perito considerou do seu caso.
ola queridos, liguei para 135 e ja me deram uma data, mas ainda nao recebi a carta, e a moça falou que a carta e identidade tem auq ser levada no dia pra receber, entao nao nao entendi, pois tenho ja 2 pagamentos em aberto um pro dia 27/09 e outro pro dia 05/10, e nada dessa carta, sera que posso so levar o dumento que recebi com o numero do meu beneficio, e fala nao foi deferido mesmo?aguardo retorno e obrigada a todos pela atençao
Patricia caso isso não ocorra na data prevista você pode pedir o pagamento alternativo de beneficio isso é feito na hora na Agência do INSS esse procedimento se chama PAB PAGAMENTO ALTERNATIVO DE BENEFICIO , eles vão fornecer uma nova carta de concessão e um banco no qual no mesmo dia você poderá comparecer para sacar seu pagamento se for o caso.
Após o deferimento pelo INSS o segurado pode ficar acompanhando a emissão da carta pelo link http://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/concal/concalInicio.xhtml e assim que estiver disponível é só levar até a agência indicada no documento juntamente com o RG, após a carta ficar disponível p impressão leva um prazo de até 7 dias p o dinheiro ficar disponível p saque
bom di oue signific isso.
Art.59 da Lei Nº8.213, de 24/07/1991; Artigos 71, 77 e 78 do Decreto Nº3.048, de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006, artigo 207, da IN 20 INSS/PRES. de 10/10/2007. Constatação de incapacidade laborativa Deferimento do Pedido Pedido de Auxílio - Doença Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 30/01/2015, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que ficou comprovada que houve incapacidade para o trabalho.O benefício foi concedido até 08/02/2017. Desta decisão poderá ser interposto Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento desta comunicação.A Previdência Social informa que o(a) segurado(a) em Auxílio Doença que retornar voluntariamente à mesma atividade, poderá ter seu Auxílio cancelado a partir da data do retorno, de acordo com os §§ 6º e 7º do art. 60 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 13135/15
Bom Dia! Faço hemodiálise, dei entrada no inss23/2 17 para receber auxílio doença no dia 31/2/17 entreguei todos os pedidos de laudos etc para a perita então ela disse para esperar de 10 /15 dias em casa a carta de concessão, mas já se passaram e até agora nada. TENHO DIREITO? Devo esperar Mais? Ou o que tenho que fazer?Há!liguei pro n 135 e não obtive resposta???.