Herança, meu pai tem direito?
Vou relatar o que minha mãe ta passando: em 11/2011 minha mãe recebeu um valor referente a herança que meu avô que faleceu, mas foi feito por contrato e registrado em cartorio, pq as terras não tinham todas as escrituras certas, no contrato esta o nome da mãe ex: Luzia Ribeiro casada com Fabio Ribeiro, e falando do valor que ia passar para minha mãe, quando ela pegou o cheque foi depositado na minha conta, pq ela não tem conta, passando 10 meses aconteceu uma briga, e meu pai saiu de casa e disse que tinha direito a metade do dinheiro (eles se casaram em 1980, na certidão está "Comunhão de Bens"), minha mãe comprou um apartamento no valor que ela tinha, só que não foi passado pro nome dela, o dono do apartamento vai esperar alguns meses, o dinheiro foi feito ted em 3 valores diferente pra conta de terceiros, mas voltou em cheque pra mão da minha mãe, e pago o apartameto, minha duvida?
meu pai tem chance de ganhar a metade do dinheiro?
Comunhão de bens é o mesmo que Universal. Hoje em dia se usa Comunhão Universal de Bens. Antigamente era somente Comunhão de bens. Assim sendo, seu pai tem sim direito a metade do valor que ela recebeu de herança, pois neste regime, os cônjuges são meeiros de tudo que adquiriram na constância do casamento e tbm nos bens anteriores ao matrimônio, incluindo os recebidos de herança/doação. Abraço**