Réu não apresentou contestação - Revelia?
Doutores, boa tarde!
Gostaria de saber o seguinte:
Em uma ação de alimentos o alimentante foi citado para comparecer à audiência de conciliação advertido de que o prazo de 15 dias para a contestação começaria a contar da data da referida audiência.
Ocorre que o Requerido, devidamente citado e intimado, não compareceu a audiência de conciliação e também não apresentou a sua contestação.
Fui intimada para manifestar-me em termos de prosseguimento.
Posso pedir a revelia do Requerido com o julgamento antecipado da lide? ou devo pedir a desginação de audiência de instrução debates e julgamento?
Pergunto isso porque li que há entendimento de que não há revelia em ação de alimentos, por tratar-se de direito indisponível.
Algué pode me ajudar?
Obrigada
Prezada Adriana, boa tarde. Quando se trata de direitos indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia em face da ausência de contestação pela parte ré, de acordo com o disposto no artigo 320, inciso II, do CPC. Assim, não se reputam como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação. Logo, não existe revelia na citada ação. Verifique se o alimentante foi regularmente citado.
Dr. Mauro - [email protected]
Obrigada, pela resposta Dra. Mauro.
O Requerido (alimentante) foi devidamente citado da ação e intimado da audiência de conciliação. No mandado de citação/intimação constava que o prazo para ofertar a contestação, caso restasse infrutífera a proposta conciliatória, começaria a contar da data de juntada do mandado devidamente cumprido. No entanto, o alimentante não compareceu a audiência e também não apresentou contestação. Não dá para pedir a revelia nem assim?
"E em uma ação de alimentos gravídicos, o requerido foi advertido no documento da citação para contestar em 15 dias, porém o prazo da lei fala em 5 dias, e contestou conforme o prazo de 15 dias.
Ocorreu a revelia?"
Não. Porque a advertência no mandado é requisito essencial para operar-se os efeitos da revelia. No caso a advertência foi incorreta, não sendo justo (violação ao devido processo legal) penalizar a parte, com a pena de confissão "ficta" dos fatos.