Por favor, me ajudem a entender progressão de regime

Há 13 anos ·
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Se o detento esta condenado a 08 anos e 02 meses de reclusão, terá que cumprir 1/6 para o semi aberto e depois mais 1/6 para o regime aberto então poderá ser libertado é isso?

10 Respostas
Iaraza
Advertido
Há 13 anos ·
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qual crime? e primário? explique melhor! abraço

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Laraza,

Ele não é primário, cometeu pequenos furtos e houve a unificação de penas.

Iaraza
Advertido
Há 13 anos ·
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Para progressao de regime ele tem que cumprir 1/6 da pena ou seja 1 ano 4 meses e 10 dia, para ter condicional e for reincidente deve cumprir 1/2 da pena que são 4 anos e 1mês. Quase certeza viu Valéria, e basta ter bom comportamento, e paciência. Abraço

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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laraza, Na verdade ele já esta preso a 02 anos e 15 dias, teve falta grave pois escreveu na parede onde estava preso provisoriamente. A reabilitação da falta ocorreu em 29/06/2012, segundo informação do semic da unidade prisional em que esta. Já esta no lapso para o semi aberto, então para se chegar no lapso do regime aberto, ele tem que cumprir mais 1 ano e 04 meses , esse tempo começa- se a contar a partir de quando? Obrigada pela atenção.

Iaraza
Advertido
Há 13 anos ·
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Para o semi-aberto além dos 1 ano e 4 meses , ele teria que cumprir mais 1 ano ( da falta grave). 2 anos e 4 meses p/ semi-aberto e 5 anos e 1 mes para a condicional.....olha nesse site a tabela de cálculo de pena : http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj020568.pdf

Obs: falta grave soma-se mais 1 ano na pena da pessoa.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Larasa, Ele já cumpriu um ano por causa da falta grave, a falta foi cometida em Junho 2011. Então já se reabilitou, o advogado da casa já pediu o semi aberto. Se a juiza apreciar o processo ainda este mes, tem possibilidade dele ter a primeira saidinha em outubro. Minha dúvida maior é que não entendo a partir de quando que começa a contar o prazo para o regime aberto.

Iaraza
Advertido
Há 13 anos ·
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A se noã me engano o regime aberto é a mesma coisa que condicional, então como eu disse ( ter condicional e for reincidente deve cumprir 1/2 da pena que são 4 anos e 1mês + 1 ano da falta que ele já cumpriu = 5 anos e 1 mês ) como ele já cumpriu 1 ano e 15 dias + 1 ano de falta = 2 anos e 15 dias faltam 3 anos para obter condicional, já para o semi-aberto ele já tem direito.

Obs: Valériaa eu não sou especialista não, mas o que posso te passar de informãção eu vou te passar, sei como é complicado passar por isso, mas qualquer coisa consulte alguém mais especializado.

♥ARAUJO♥
Advertido
Há 13 anos ·
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Valéria... quando ele assinar o deferimento do semi aberto vc pode começar a contar mais 1/6 da pena para o R.A, a metade é só para condicional, no caso 1/2... entendeu???

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Araujo, Obrigada pela atenção, se vc puder me responder mais uma dúvida agradeço. O sentenciado qdo comete falta, perde o tempo de prisão já cumprida?. Pois qdo cometeu a falta já tinha um ano preso.

Iaraza
Advertido
Há 13 anos ·
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Não perde não!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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