MULTA POR situação de extrema emergência
Acontece que no momento da suposta infração, eu estava com meu filho em situação de extrema emergência uma vez que o mesmo se encontrava enfermo (com 40,2 Graus de febre, e vômitos constantes) e deu entrada no Pronto Socorro da UNIMED, como consta no relatório médico que segue em anexo ao pedido.
EXISTE ALGUM RESPALDO JURIDICO, NO CTB QUE POSSA JUSTIFICAR TAL CONDUTA? DE AUXILIAR PESSOA EM SITUAÇAO DE EMERGENCIA?
OBRIGADO
O estado de necessidade é excludente de sanção preconizada no artigo 24, do Decreto –Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que instituiu o Código Penal Brasileiro, e que subsidiariamente se aplica á lei de trânsito. Tal instituto para restar-se caracterizado deve obedecer alguns requisitos, os quais, segundo douto ensinamento de Delmanto são: a) perigo atual; b) ameaça a direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício era irrazoável exigir-se; c) situação não provocada pela vontade do agente; d) conduta inevitável de outro modo; e) conhecimento da situação de fato (requisito subjetivo); f) inexistência de dever legal de enfrentar o perigo.
Desta forma, se voce anexar declaração do pronto socorro contendo o nome do filho e horário do atendimento, é só ingressar com recurso que terá sua multa anulada. Este tem sido o entendimento em Santa Catarina e muitas outras unidades da federação. E nem pode ser diferente.
Sim .porque os orgão de regulador de transito não tem a função de educar,apenas de punir e arrecadar tributos, muito recursos não são nem apreciados são deferidos de forma generica e pouco importa o seu argumento. a emergencia é maximo que se diz em repeito a vida. infelizmente a vida não é o mais importante. neste caso é mais importante as metas de arrecadação. o recurso serve apenas para adiar a multa,nada mais. Justiça Brasileira é isso.