Acontece que no momento da suposta infração, eu estava com meu filho em situação de extrema emergência uma vez que o mesmo se encontrava enfermo (com 40,2 Graus de febre, e vômitos constantes) e deu entrada no Pronto Socorro da UNIMED, como consta no relatório médico que segue em anexo ao pedido.

EXISTE ALGUM RESPALDO JURIDICO, NO CTB QUE POSSA JUSTIFICAR TAL CONDUTA? DE AUXILIAR PESSOA EM SITUAÇAO DE EMERGENCIA?

OBRIGADO

Respostas

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    C

    Consultor ! Quinta, 06 de setembro de 2012, 20h26min

    Nao, apenas para veículos especiais (ambulâncias, etc).
    Entretanto, faça a defesa. Pode ser acatada !!!

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    A

    André Braga Quinta, 06 de setembro de 2012, 23h00min

    O estado de necessidade é excludente de sanção preconizada no artigo 24, do Decreto –Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que instituiu o Código Penal Brasileiro, e que subsidiariamente se aplica á lei de trânsito. Tal instituto para restar-se caracterizado deve obedecer alguns requisitos, os quais, segundo douto ensinamento de Delmanto são: a) perigo atual; b) ameaça a direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício era irrazoável exigir-se; c) situação não provocada pela vontade do agente; d) conduta inevitável de outro modo; e) conhecimento da situação de fato (requisito subjetivo); f) inexistência de dever legal de enfrentar o perigo.

    Desta forma, se voce anexar declaração do pronto socorro contendo o nome do filho e horário do atendimento, é só ingressar com recurso que terá sua multa anulada. Este tem sido o entendimento em Santa Catarina e muitas outras unidades da federação. E nem pode ser diferente.

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    E

    Eduardo Quinta, 06 de setembro de 2012, 23h27min

    Vc. André teria que ser adivinho para garantir que a multa será anulada, quando na verdade, o mais provável é que perca; mas deve tentar.

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    C

    Consultor ! Quinta, 06 de setembro de 2012, 23h59min

    Na minha região também estavam sendo deferidos cancelamentos de multas em razão de emergências médicas, assaltos, etc. Entretanto, como os "assaltos" e "emergências" cresceram muito, essa tese NAO é aceita, exceto em casos muito extremos !!!

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    V

    Vanderlei Sasso Sexta, 07 de setembro de 2012, 1h16min

    Comentário apagado pelo usuário

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    A

    André Braga Sábado, 08 de setembro de 2012, 10h12min

    Caro Eduardo. Só posso garantir no estado onde resido que é Santa catarina, pois faço parte do CETRAN, e aqui, estando comprovado nos autos situação de emergência, cancelamos a multa.i

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    H

    Hen_BH Domingo, 09 de setembro de 2012, 13h45min

    Não custa tentar. Até porque a multa você já tem... o máximo que vai acontecer é você continuar com ela se o recurso for indeferido. Só saberá se tentar.

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    G

    Gerailsom Figueira Segunda, 10 de novembro de 2014, 12h31min

    Sim .porque os orgão de regulador de transito não tem a função de educar,apenas de punir e arrecadar tributos, muito recursos não são nem apreciados são deferidos de forma generica e pouco importa o seu argumento. a emergencia é maximo que se diz em repeito a vida. infelizmente a vida não é o mais importante. neste caso é mais importante as metas de arrecadação.
    o recurso serve apenas para adiar a multa,nada mais. Justiça Brasileira é isso.

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    D

    Desconhecido Segunda, 10 de novembro de 2014, 14h28min

    depois de 2 anos? essa resposta não mais interessa e outra: "muito recursos não são nem apreciados são deferidos de forma generica e pouco importa o seu argumento". SÃO "DEFERIDOS"? DE FORMA GENERÍCA? QUE BOM!

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