Guarda compartilhada e mudança para outra cidade

Há 13 anos ·
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Olá,

Estou separada há um ano. Moro na cidade onde estive casada, tenho 2 filhos, não fiz a dissolução de união estável, não tenho nada relativo a separação em papel, tudo até agora foi acordado de boca (pensão, visitas, etc). A minha dúvida é: Eu posso mudar de cidade com meus dois filhos? O que deveria fazer para não ter problemas com meu ex marido? Ele pede que se for legalizar tudo, no papel, quer que conste que a guarda é compartilhada para que eu não possa mudar de cidade, pois quer os filhos por perto. Questoes como trabalho, moradia não são problemas. Aguardo retorno... Grata

4 Respostas
Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Primeiro faça o divórcio.... Quanto a guarda compartilhada neste caso de vc. morar em outra cidade... Impossível!!! Se a guarda das crianças ficar com vc. terá sim direito a mudar de cidade, mas terá que informar telefone, endereço e mais tudo para o pai... Quanto a guarda dos filhos vale frizar que, a decisão é exclusivamente do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a freqüência das visitas. Por bem-estar entende-se que quem vai ficar com os filhos deve ter equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para abrigá-los. Se houver registro de distúrbios psicológicos, de uma das partes, a guarda será obrigatoriamente do outro. "Cabe ao juiz decidir se quer ou não ouvir a criança, seja diretamente, seja por meio de laudos psicológicos ou de assistentes sociais"....

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada Luiz,

Faz um ano que separamos, vivemos 12 anos juntos, não casamos no papel. Neste um ano, as crianças ficaram comigo e a cada 15 dias passam com ele (final de semana). A pensão ele deposita todo o mês corretamente. Ele cumpre corretamente o que foi combinado com a condição que eu não me mude daqui. Aqui não tenho familiares por perto, não posso contar com ningém além dele e ele dificulta as coisas, inclusive em relação ao meu trabalho, questão de horários. Tudo tem que ser da maneira que ele quer. Com a mudança passo a ter apoio na educação de meus filhos, passo a base familiar que se perdeu com a separação e tenho possibilidade de melhorar profissionalmente e economicamente. Preciso pedir a guarda de meus filhos para isto? E ele pode diminuir o valor da pensão se isto acontecer? Se assinar como guarda compartinhada perco meu direito de ir e vir? Aguardo retorno Obrigada

Pati Melo
Há 13 anos ·
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Neste caso, Luciana, é melhor combinar com o genitor dos menores, pelo visto ele não é como tantos que brigam por qualquer besteira. Vocês acordam um período para ele passar com as crianças. Diante dos fatos é pouco provável ele brigar pela guarda e se brigar vocẽ terá uma grande chance de ganhar. Mas antes entre num acordo extrajudicial

Alexandre Kof
Há 13 anos ·
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Fiz um acordo no qual minha ex ficaria com a guarda , e ela ficou de alugar uma casa na capital , mas o que acontece é que ela saiu do emprego e foi embora com minha filha a 300 km de distancia , será que posso entrar com uma ação de guarda ?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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