quebra de contrato por parte do empregador

Há 13 anos ·
Link

posso entrar na justiça ainda trabalhando havendo quebra de contrato por parte da empresa.(exercendo uma função e recebendo por outra á mais de 6 meses,e o fundo de garantia não está sendo depositado.)

4 Respostas
Marya Eduardah
Há 13 anos ·
Link

Boa tarde,

Sim. Poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho judicialmente e o depósito do FGTS e o consequente pagamento das verbas indenizatórias respectivas, permanecendo, a seu critério, laborando ou não até final do processo.

Cordialmente.

1 resposta foi removida.
Marya Eduardah
Há 13 anos ·
Link

Olá Ligia

Forneci a solução jurídica, pois entendi que está insatisfeita com o trabalho e não deseja permanecer neste. Sendo assim, poderá entrar com a reclamação trabalhista, sob este argumento, mesmo continuando a trabalhar. A rescisão indireta, colocará fim a relação de trabalho e terá todos os seus direitos.

Caso deseje permanecer neste trabalho, converse, entre em um acordo, antes de propor medidas judiciais. Na prática, um pouco difícil. Lembre-se: quem está sendo lesada é vc e as leis trabalhistas asseguram seus direitos.

Cordialmente

Ariane Costa
Há 13 anos ·
Link

Boa tarde, gostaria de saber se alguém pode me esclarecer algumas dúvidas.

Estava trabalhando para um escritório de Contabilidade, como Auxíliar administrativo, com salário de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês registrado em carteira. Fui registrada no dia 09/01/2013, meu contrato de experiência é de 45 dias mais 45 dias total de 90 dias que acabaria em 22/02/2013, fui demitida sem justa causa no dia 04/02/2013, porém uma semana antes de ser demitida o empregador me comunicou que não poderia me pagar o valor em questão, sugerindo um acordo para o pagamento de salário no valor de R$ 800,00(oitocentos reais) ao qual não aceitei, logo então fui demitida nesse mesmo período, sem ter se quer assinado o contrato de experiência, que foi alterado pelo empregador no campo respectivo ao valor salário ao qual não constava o mesmo valor assinado em carteira, no caso uma quebra de contrato de experiência por parte do empregador, em menssão de que o valor do vale-transporte também não foi pago integralmente tendo eu mesma que arcar com esta despesa que é total responsabilidade do empregador, resalva de que até o presente momento não fui devidamente paga pela empresa em questão, o que devo fazer? E no caso qual é a chance da empresa sair com razão dessa situação.

Desde já agradeço e aguardo uma resposta.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos