Estou em processo de CNH e comprei um carro no mês de março. Meu filho é quem o dirige de vez em quando. No mês de junho, o seu carro estava na lanternagem e ele utilizou o meu sendo multado no dia 30/06 por avanço de sinal. A notificação não chegou e perdi o prazo para indicar o real infrator. Poderei perder minha pauta, já que estava fazendo exame de rua e como proprietária do veículo a multa está em meu nome e com 7 pontos (falta gravíssima)? Por precaução preferi não marcar novo exame para saber como fica minha situação. Para onde estes pontos vão se ainda não tenho carteira e caso eu passe no exame de direção, posso perder a provisória?

Respostas

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 11 de setembro de 2012, 7h56min

    Adriana!

    As autuações por infrações ocorridas antes de obter a Permissão não tem o condão de invalidar esse documento, ou seja, não intefere no momento da troca pela CNH.

    Porém, temos conhecimento que o DETRAN erra costumeiramente inserindo os pontos na PPD.

    Por isso, sugiro que interrompa o processo de habilitação e só reinicie após a data para pagamento da multa. Assim, não terão como inserir os pontos na sua PPD pois esse documento ainda não existe.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Adriana Ferraz Monteiro Quinta, 13 de setembro de 2012, 17h57min

    Fernando,
    existem advogados que abrem recurso, cobrando 1 salário mínimo para isto. Me orientaram a estar entrando com o recurso e eles garantem que conseguem "enrolar" durante um ano, recorrendo até o final. Quando passar o prazo de 1 ano, mesmo que eu não venha a ganhar pelo menos os pontos não vão para minha PPD. Isto procede? Devo fazê-lo? No próprio DETRAN de Minas me disseram que quando eu pegar minha PPD ela já sai cassada. Não sei o que pensar e nem como agir. Para piorar, percebi que em minha cidade os correios junto com a JARI andam alegando que não encontram os endereços para entregar as notificações que então são publicadas no Diário Oficial, como se todo brasileiro lesse isto rsrsrs, o mais curioso é que no DOC do dia 12/07 publicaram 3750 notificações de minha cidade para o período de abril a junho/2012. Sendo que só do mês de junho foram 1670 pessoas que não receberam as notificações cujo endereços não foram encontrados. Só que aqui na região metropolitana eles não usam AR , é carta simples, colocada na caixa do correio sem a necessidade de confirmação de recebimento. Isto me parece uma máfia... O que fazer contra isto?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 13 de setembro de 2012, 18h13min

    Adriana!

    Há necessidade de verificar com os atendentes do DETRAN sobre qual a legislação estão se baseando para lhe informar dessa maneira (cassação da PPD). Veja com eles e retorne, pois assim, poderemos orientar melhor os consulentes.

    Com relação às Notificações, presumo que o órgão autuador está agindo de má fé. Contra isso, somente uma ajuda do Ministério Público da cidade onde isso está ocorrendo. Já pensou em conversar com o Promotor de Justiça?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Adriana Ferraz Monteiro Sexta, 14 de setembro de 2012, 12h45min

    obrigada. Vou seguir suas orientações e volto a fazer contato.

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    Adriana Ferraz Monteiro Terça, 18 de setembro de 2012, 11h10min

    CARO FERNANDO,
    SEGUI SUA ORIENTAÇÃO E ENVIEI ESTA MENSAGEM AO DETRAN MG

    Mensagem Encaminhada: Meu nome é Adriana XXXXXXXXXXXXXXXX Nascimento 12/12/1967, C.Id. XXXXXXX. Não tenho habilitação, pois estou em processo para a 1ª habilitação. O meu nº de candidato é XXXXX. Sou proprietária do carro Fiat UNO placa XXXXX, chassi XXXXXXXX e RENAVAM XXXXXXX Dia 05 de setembro de 2012 eu recebi em minha residência uma notificação de penalidade nº do AIT XXXXXXX (Transcon /Contagem) por avançar o sinal vermelho no dia 30/06/2012. O motorista real infrator era meu filho que usava o meu carro enquanto o seu estava na oficina de lanternagem, porém por eu não ter recebido a notificação de infração não pude fazer a indicação do real infrator no prazo determinado. ENTREI EM CONTATO PELO 155 ( 1532704) E OBTIVE A SEGUINTE INFORMAÇÃO: POR NÃO TER FEITO A INDICAÇÃO DO REAL INFRATOR, ASSIM QUE EU CONSEGUIR MINHA PPD, ELA JÁ SAIRÁ CASSADA DEVIDO AOS 7 PONTOS DESTA INFRAÇÃO. GOSTARIA DE SABER SE PROCEDE ESTA INFORMAÇÃO E EM QUAL LEGISLAÇÃO ELA ESTÁ BASEADA? Qual orientação vocês podem me dar para resolver este problema? Fazendo um levantamento, apurei que em minha cidade os correios, junto com a JARI, andam alegando que não encontram os endereços para entregar as notificações e que então estas são publicadas no Diário Oficial ( como se todo brasileiro lesse isto rsrsrs). O mais curioso é que no DOC do dia 12/07 publicaram 3750 notificações de minha cidade para o período de abril a junho/2012. Sendo que só do mês de junho foram 1670 pessoas que não receberam as notificações cujos endereços não foram encontrados. Só que aqui na região metropolitana eles não usam AR , é carta simples, colocada na caixa do correio sem a necessidade de confirmação de recebimento. Este tipo de publicação acontecem corriqueiramente e em grande número. Eles alegam que não entregaram a NI por não encontrar o endereço, embora outras multas e documento do carro de meu filho chegar sempre neste endereço que resido há 8 anos. Caso não seja possível responder a todos estes questionamentos, gostaria de um telefone ou endereço para tratar destes pontos que não foram possíveis de responder. Agradeço desde já. XXXXXXXXXXXXXXXXXX

    E RECEBI ESTA RESPOSTA:

    O protocolo XXXXX encaminhado por meio do Fale Conosco foi respondido por Departamento de Trânsito de MG - DETRAN

    Resposta:
    Senhora adriana F. M. V,
    Encaminhamos essa correspondência em resposta a sua consulta enviada dia 14 de setembro de 2012, a respeito de pontuação em P.P.D.(Permissão para Dirigir).
    Para ter pontuação registrada em seu prontuário, O condutor (ou proprietário de veículo) , deverá ser habilitado na data do cometimento da infração ou seja a data da infração deverá ser a mesma ou posterior a aprovação no exame de direção.

    Atenciosamente,

    DETRAN/MG

    DEVO ACREDITAR NESTA RESPOSTA E FICAR TRANQUILA? PAGO A MULTA E VOLTO A MARCAR O EXAME?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 19 de setembro de 2012, 7h33min

    Adriana!

    Para evitar contratempos, ainda sugiro que somente prossiga com os exames após o pagamento da multa. Lembro que é no momento da emissão da Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) que os pontos são inseridos na PPD ou CNH. Portanto, nesse momento não pode ter o documento, pois por erro do DETRAN, pode ter problemas.

    No mais, saliento que a resposta do DETRAN é a que temos declinado aqui neste Fórum todos os dias: as infrações cometidas antes de obter a PPD (a contar da data da aprovação do exame de direção) não tem o condão de impedir a troca desse documento pela CNH.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Adriana Ferraz Monteiro Quarta, 19 de setembro de 2012, 18h50min

    obrigada. Vou aguardar até a 2ª quinzena de outubro. Agora estou mais aliviada com a situação.

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    AVAL Quinta, 10 de janeiro de 2013, 20h41min

    Adriana,

    Como ficou sua situação?
    Abraço!

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    Altamir de Jesus gomes Terça, 07 de março de 2017, 19h39min

    Tomei duas multa e estou em processo de habilitação corro risco de perder o processo?

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