falta de pagamento de alimentos provisórios
numa audiência para tratar de alimentos ficou acordado o seguinte: o pai que já era devedor de 2 meses de alimentos provisórios pagaria no dia 05 do mês de setembro a pensão atual e mais um mês dos provisórios atrasados, e no dia 05 de outubro, a mesma coisa... ocorre que já passou o dia 5 e ele não depositou nada. pergunto: pode ser pedida a prisão desse pai já q 2 meses de alimentos provisionais mais um mês da pensão q foi designada somam 3 meses atrasados?
Boa tarde Dilcione, esclareça melhor: O acordo firmado para adimplir os provisórios em atraso trazia a ressalva de que caso não fosse pago na data estipulada seria decretada a prisão? Se sim, cabe o advogado informar ao juiz a inadimplencia e requerer a decretação. Se não, dificilmente o juiz decretará a prisão. Abraços